Com o objetivo de envolver moradores de condomínios na batalha contra a violência doméstica, principalmente no período de pandemia de COVID-19, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), lançou a campanha “Alô vizinho!”.
Em tempos de pandemia, as mulheres em situação de violência doméstica estão convivendo em maior período com o agressor, o que torna ainda mais importante a denúncia de um vizinho, ao escutar ou presenciar uma agressão. Essa atitude pode evitar um feminicídio, pode salvar uma vida.
De acordo com a delegada da Polícia Civil do Distrito Federal e diretora do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), Grace Justa, a campanha teve início no Distrito Federal por iniciativa da Coordenadoria com o objetivo de envolver toda a sociedade, muito naquela linha de ‘meter a colher’. “É necessário que a sociedade reconheça que é responsável pela segurança e a proteção das mulheres em situação de violência (..), pensamos nessa campanha para os condomínios pois são grupos de pessoas no mesmo lugar, na mesma condição e a ideia foi muito bem aceita”.
O material informativo da campanha indica os canais para o registro de denúncias: destaca o Ligue 180, o aplicativo Direitos Humanos Brasil e o endereço do portal da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH). Além disso, apresenta orientações de segurança para as mulheres e informações com exemplos de atos de violência previstos na lei Maria da Penha.
A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), coordenadora da campanha, disponibilizou o material gráfico que já conta com o apoio da Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres: Alô Vizinho!
Em Mato Grosso do Sul, a Lei nº 5.591, de 10 de novembro de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e/ou idosas, que tiverem conhecimento - utilizando-se dos canais fornecidos para denúncias, reforçando a responsabilidade de toda a sociedade com o enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Em casos em que a violência esteja ocorrendo no momento, sendo possível ouvir gritos e pedidos de socorro: Ligue 190
Em casos que a situação tenha chegado a conhecimento do síndico ou administrador do condomínio, a denúncia pode ser feita pelo Ligue 180, pelo site da Polícia Civil - Delegacia Virtual ou ainda pelo Aplicativo MS Digital, sem necessidade de comparecimento pessoal.
Para maiores informações sobre denúncias: https://www.naosecale.ms.gov.br/denuncias/