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Constituição Estadual

 

A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul foi promulgada em 5 de outubro de 1989, seguindo as diretrizes da nossa “Constituição Cidadã” – assegurando direitos e garantias individuais e coletivas.

No que tange aos direitos das mulheres, temos os artigos 253 e 254, inseridos por meio da EC n° 23, de 22 de outubro de 2003, trazendo um vasto conteúdo a ser abordado na perspectiva de garantia dos direitos humanos e da equidade de gênero para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e democrática de um Estado que comemora seus 40 anos.

 

Art. 253. É responsabilidade do Estado a proteção ao mercado de trabalho da mulher, na forma da lei, bem como estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher, que incluirá os seguintes mecanismos:

I - criação e administração de Delegacia de Defesa da Mulher em todos os Municípios;

II - criação e manutenção, por administração direta ou através de convênios, de serviços de assistência jurídica, médica, social e psicológica às mulheres vítimas de violência.

Parágrafo único. A assistência jurídica de que trata o inciso II, deste artigo, será prestada pela Defensoria Pública do Estado, sempre que a mulher, na forma da lei, for juridicamente necessitada.

Leia artigo escrito pela Subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja, em outubro/2019, por ocasião dos 30 anos da Constitução Estadual: "Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul - Capítulo XIV - Dos Direitos da Mulher, comentários ao art. 253".

 

Art. 254. O Estado garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando:

I - impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher;

II - criar mecanismos de assistência integral à saúde da mulher em todas as fases de sua vida, através de programas governamentais desenvolvidos, implementados e controlados, com a participação das entidades representativas da mulher.

III - garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus agentes educacionais, seja no comportamento pedagógico ou no conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher.”

Leia artigo escrito pela Subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja, em outubro/2019, por ocasião dos 30 anos da Constitução Estadual: "Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul - Capítulo XIV - Dos Direitos da Mulher, comentários ao art. 254".

 

Histórico 

Em outubro de 1977, dezenas de lideranças do sul de Mato Grosso desembar­cavam em Brasília para participar de um evento histórico: solenidade de assinatura, pelo presidente da República, Ernesto Geisel, da Lei Complementar 31, de 11 de outu­bro de 1977, que criava o Estado de Mato Grosso do Sul por desmembramento da área do Estado de Mato Grosso.

Essa lei fixava os pilares da estruturação política do novo estado. Estabelecia que os deputados estaduais (que exerceriam, inicialmente, a função de constituintes) seriam eleitos em 15 de novembro de 1978 e a Assembleia Constituinte instalar-se-ia no dia 1º de janeiro de 1979.

A Lei Complementar 31/1977 também determinava que, após promulgada a Constituição, a Assembleia Constituinte passaria a exercer o Poder Legislativo. Até a promulgação da Carta Magna, todas as matérias de competência legislativa estadual resultariam de decretos-leis expedidos pelo governador.

No dia 31 de março de 1978, o engenheiro Harry Amorim Costa foi nomeado governador de Mato Grosso do Sul pelo presidente Ernesto Geisel e, em 15 de novem­bro do mesmo ano, como parte das eleições gerais que ocorriam em todo o País, fo­ram eleitos os 18 deputados da Assembleia Constituinte do Estado.

Meses depois, na manhã do dia 1º de janeiro de 1979, foi realizada, no Teatro Glauce Rocha (da então Universidade Estadual), sessão solene de instalação do Estado, com a presença do presidente Ernesto Geisel. Tomaram posse, na ocasião, o governa­dor Harry Amorim, quatro desembargadores e os 18 deputados constituintes.

No mesmo dia, os parlamentares realizaram a sessão solene de instalação da Assembleia Constituinte do Estado de Mato Grosso do Sul. Sob a presidência inicial de Rudel Trindade, por ser o mais velho entre os deputados (tinha 53 anos), a sessão des­tinou-se à votação da Resolução 01/1979 (que regulamentava o funcionamento da Assembleia Constituinte) e à eleição da Mesa Diretora.

Na quinta-feira da mesma semana, no dia 4 de janeiro, o deputado Londres Machado assinou o Ato 01/1979, que instituiu a Comissão Constitucional, composta por Ary Rigo, Paulo Saldanha, Ramez Tebet, Rudel Trindade, Zenóbio dos Santos, Cecí­lio de Jesus Gaeta e Odilon Nacasato, como titulares, e Alberto Cubel, Oswaldo Dutra, Valdomiro Gonçalves, Walter Carneiro, Getúlio Gideão e Sérgio Cruz, como suplentes. Tem início o trabalho de elaboração da primeira Constituição de Mato Grosso do Sul, cujo relator geral foi Ramez Tebet.

Passados cinco meses, a Carta Magna foi promulgada em sessão solene, reali­zada no dia 13 de junho de 1979, no Teatro Glauce Rocha. Entre outras autoridades, estiveram presentes os deputados constituintes, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Leão Neto do Carmo, o arcebispo metropolitano de Campo Grande, Dom An­tônio Barbosa, o comandante da 9ª Região Militar, general Hélio João Gomes Fernan­des, o governador de Mato Grosso, Frederico Campos e secretários de Estado. A Cons­tituição foi publicada no Diário Oficial do mesmo dia (edição 113, do ano 01). Com a promulgação, a Assembleia Constituinte se tornou Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no artigo 5º da Lei Complementar 31/1977.

Passados alguns anos, em meio ao processo de redemocratização, o Brasil promulgou, em 1988, uma nova Constituição. É nesse contexto que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, investida de Poder Constituinte, inicia os trabalhos de elaboração de sua segunda Carta Magna, sob a presidência inicial do deputado Jonatan Barbosa (PMDB) – ele presidiu o parlamento na primeira sessão (1987-1988) da terceira legislatura (1987-1991). A relatoria geral ficou a cargo do deputado Ricardo Bacha (PMDB).

A Constituição foi promulgada em sessão solene, realizada na Casa de Leis, na tarde do dia 5 de outubro de 1989, uma quinta-feira. Na ocasião, Londres Machado (desta vez, pelo PFL) estava, novamente, como presidente do Parlamento Estadual – ele presidiu a segunda sessão (1989-1991) da terceira legislatura. “[Estou] feliz, porque graças à bondade de Deus e à nímia gentileza de meus ilustres colegas de Parlamento, estou pela segunda vez a presidir solenidades de promulgação desta que também será a segunda Constituição de nosso Estado”, disse o deputado em trecho de seu discurso.

 

 

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