Fórum Estadual de Organismos Municipais de Políticas para Mulheres
Tem por objetivo implantar nos Municípios os programas, políticas e ações referentes ao Plano Nacional de Políticas para Mulheres, Plano Estadual de Políticas para Mulheres e Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, de forma conjunta e integrada com as políticas públicas estaduais em âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
É composto por Gestoras Municipais de Políticas para Mulheres.
Grupo de Trabalho Interinstitucional para investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres em Mato Grosso do Sul (GTI Feminicídio)
Decreto nº 14.391, de 18 de fevereiro de 2016
Tem por objetivo, padronizar os procedimentos entre as instituições policiais, coordenadoria de perícias e Sistema de Justiça, no primeiro atendimento, investigação, instrução e julgamento de crimes de mortes violentas de mulheres (feminicídios).
Vale ressaltar que apenas cinco estados foram escolhidos para esse acompanhamento da ONU e Gov Federal: MS, MA, PI, RJ e SC. MS foi o primeiro estado do país a formalizar a criação do GTI e é o mais avançado na apresentação/finalização das propostas.
É composto por SEJUSP (Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Coordenadoria de Perícias), Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública.
Grupo de Trabalho “MS Fronteiras”, para mapeamento e diagnóstico das violências que acometem as mulheres fronteiriças (GT CODESUL Fronteiras)
Decreto nº 14.960, de 8 de março de 2018
Tem como objetivo, consecução de mapeamento e diagnóstico dos tipos de violência que acometem as mulheres que vivem nas áreas de fronteira, visando à construção de políticas públicas para superação das desigualdades e o enfrentamento à violência, buscando o desenvolvimento econômico e social das mulheres fronteiriças.
Composição: Secretária do CODESUL em Mato Grosso do Sul, Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM/MS), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MS), Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV// MS), Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO/MS), Secretaria de Estado de Saúde (SES/MS) e Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE/MS).
Comitê Julgador do Selo Social “Prefeitura Amiga da Mulher” – práticas inovadoras e programas de enfrentamento à violência contra a mulher e de incentivo ao empreendedorismo feminino
Decreto nº 14.961, de 08 de março de 2018
Tem por objetivo conhecer e divulgar práticas inovadoras relacionadas a políticas públicas para mulheres, desenvolvidas pelas prefeituras de municípios sul-mato-grossenses que possuam Organismos Municipais de Políticas para Mulheres (OPMs).
O Comitê julgador é composto pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL).
Comitê Julgador do Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” – práticas inovadoras e programas educativos para promoção , valorização e defesa dos direitos da mulher no ambiente de trabalho
Decreto nº 15.551, de 19 de novembro de 2020
Será concedido anualmente e tem por objetivo conhecer e divulgar práticas inovadoras relacionadas às políticas públicas para mulheres desenvolvidas por empresas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” será concedido, as empresas que incentivem a contratação e valorização da mulher no mercado de trabalho, buscando a igualdade de gênero no quadro de pessoal; que estimulem o combate ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo; que promovam a igualdade salarial de gêneros, contribuindo para a redução de desigualdades, com objetivo de valorizar a mulher.
O Comitê julgador é composto pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região e VIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (SEBRAE-MS).
Fórum Estadual de enfrentamento as violências contra mulheres do Campo e da Floresta
Decreto nº 13.959, de 08 de maio de 2014
Tem por objetivo a realização de ações conjuntas – Estado e Municípios – seguindo o Pacto Nacional no enfrentamento à violência contra mulheres, por meio de palestras e esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha e orientações sobre serviços de prevenção e proteção, a população do campo: assentadas, quilombolas, indígenas, rurais, camponesas, ribeirinhas. MS recebeu duas unidades móveis (ônibus lilás) em 2014, que funcionam como escritórios de atendimento individual (2 salas, copa e banheiro).
É composto pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Público, Conselho Estadual de Direitos da Mulher, Superintendência Regional da Polícia Federal, Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), Federação de Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul (FETAGRI), Federação na Agricultura Familiar (FAF), Conselho Estadual dos Direitos do Índio (CEDIN), Conselho Estadual dos Direitos do Negro (CEDINE), Marcha Mundial das Mulheres (MMM), Movimento de Mulheres Camponesas de MS (MMC/MS), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Comissão Pastoral da Terra (CPT), OAB/MS – e os seguintes órgãos governamentais da gestão executiva estadual: SPPM, Subsecretaria da Igualdade Racial e Promoção da Cidadania, Subsecretaria de Políticas Indígenas, SEDHAST, SEGOV, SEJUSP, SED, SES, SEMAGRO, SEMADE, Fundação de Cultura e Fundação de Turismo.
Comitê Gestor Estadual de Implementação, Avaliação e Monitoramento das Políticas Públicas para Mulheres
Decreto nº 14.419 de 08 de março de 2016
Tem por objetivo, garantir a participação das diferentes instâncias estaduais que desenvolvem e executam políticas públicas para mulheres ou ações correlatas; fazer diagnóstico das políticas públicas para mulheres, oferecidas por todas as instâncias governamentais; avaliar as políticas públicas para mulheres, adotadas pelos diferentes órgãos governamentais, visando a otimizar serviços e recursos; elaborar plano anual de ação de políticas públicas para mulheres, a ser executado pelos diferentes órgãos governamentais; propor e elaborar metas e ações de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, de forma conjunta e transversal com outros órgãos governamentais.
Composição: SEGOV, SEDHAST, SEJUSP, SES, SED, FUNDTUR, FUNDESPORTE
Grupo de Trabalho Interinstitucional denominado "GTI Diretrizes COVID-19 para Violência contra Mulheres", instituído pelo decreto estadual nº 15.513, de 8 de setembro de 2020, para avaliar a possibilidade de implementar e de adaptar à realidade de Mato Grosso do Sul as "Diretrizes para atendimento em casos de violência de gênero contra meninas e mulheres em tempos de pandemia da COVID-19", lançado pela ONU Mulheres
Decreto nº 15.513 de 08 de setembro de 2020
Tem como objetivo, realizar debates e estudos sobre a aplicação das diretrizes nacionais por parte de profissionais responsáveis pela elaboração, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres, considerando a declaração de situação de emergência em razão da pandemia no Estado e elaborar orientações e linhas de atuação para melhorar a atuação de profissionais da rede de atendimento à mulher em situação de violência, considerando os serviços disponíveis nos Municípios e no Estado.
Composição: Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, por intermédio da Casa Abrigo para Mulheres em Situação de Violência e Risco de Morte, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, sendo: Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande (DEAM); Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Programa Mulher Segura (PROMUSE).