Regimento Interno
Capítulo I
Da Natureza e Competências
Art. 1º- A Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul (SPPM/MS), vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica do Estado de Mato Grosso do Sul (SEGOV), em conformidade com a Lei Estadual nº 5.652, de 29 de abril de 2021, tem as seguintes competências:
I- Assessorar o governador, o secretário titular da pasta a que estiver vinculada e às demais secretarias de estado, sempre que solicitada, no que tange às temáticas inclusas nas políticas públicas para mulheres;
II- Elaborar, coordenar e a executar as políticas públicas para mulheres, visando à eliminação de toda e de qualquer discriminação de gênero, promovendo a visibilidade, a valorização, o desenvolvimento econômico e social das mulheres, consideradas em todas as suas especificidades;
III- Articular parcerias com diferentes órgãos das três esferas de Governo, com o Conselho Estadual de Direitos da Mulher, entidades da sociedade civil e empresas privadas, com o objetivo de assegurar a transversalidade das ações governamentais, o fortalecimento das organizações de mulheres e a implementação das políticas públicas para as mulheres em âmbito estadual;
IV- Elaborar ações, projetos e programas, em articulação e em cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas estaduais;
V- Acolher e prestar atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência, por meio do Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência (CEAM);
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º- A Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul (SPPM/MS), para o desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgão colegiado:
- a) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS);
II – Órgãos de direção e assessoramento:
- a) Assessoria de Gabinete;
- b) Assessoria de articulação e interiorização das políticas e ações;
- c) Assessoria Jurídica;
- d) Assessoria de Comunicação;
- e) Assessoria de Planejamento estratégico;
III – Órgãos de execução de atividades:
- a) Diretoria de enfrentamento à violência;
- b) Diretoria de ações temáticas;
IV- Órgão de atendimento:
- a) Centro Especializado de Atendimento às Mulheres em situação de violência – CEAM;
Capítulo III
Das Competências
Seção I
Do Órgão Colegiado
Art. 3º- O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS), instituído pelo Decreto-Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979, na redação dada pela Lei nº 702, de 12 de março de 1987, reestruturado pelo Decreto nº 13.373, de 14 de fevereiro de 2012, é órgão colegiado de deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, integrante da estrutura da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Decreto nº 15.236,de 30 de maio de 2019), tem por finalidade propor e fiscalizar, em âmbito estadual, políticas para a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.
Seção II
Dos órgãos de direção e assessoramento
Subseção I
Da Assessoria de Gabinete
Art. 4º- À Assessoria de Gabinete compete:
I- Assessorar a Subsecretária no desempenho e cumprimento de suas atividades político/administrativas e nos contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
II- Promover a recepção de pessoas e/ou autoridades que se dirijam à SPPM/MS, bem como prestar atendimento preliminar às pessoas que procurem o gabinete;
III- Coordenar o recebimento, registro, expedição e arquivo dos documentos relativos à SPPM;
IV- Coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade da subsecretária;
V- Planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da subsecretária, organizando as agendas de atividades, eventos, reuniões e viagens;
VI- Controlar, direcionar, orientar, planejar e supervisionar as atividades da equipe de apoio ao gabinete;
VII- Acompanhar, coordenar e orientar a execução de serviços concernentes à administração de pessoal, compras, convênios, contratos, licitações, orçamentos, finanças, patrimônio, logística, informática e serviços gerais da SPPM em articulação com outras unidades administrativas da SEGOV;
VIII- Administrar o pessoal compreende, entre outras atribuições: elaborar a escala de férias das servidoras; analisar pedidos de licença, férias e substituição; controlar o horário e folhas de frequência; manter a organização do ambiente de trabalho; acompanhar e alimentar o sistema do Plano de Gestão de Desempenho Individual (PGDI), que avalia o desempenho de cada servidor; delegar tarefas e atribuições, cobrando resultados;
IX- Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela subsecretária.
Subseção II
Da Assessoria de Articulação e Interiorização
Art. 5º- À Assessoria de articulação e interiorização das políticas e ações, compete:
I- Assessorar a subsecretária na formulação de estratégias e na implementação do Plano Nacional de Políticas para Mulheres, da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, bem como do Plano Estadual de Políticas para Mulheres, nos municípios sul-mato-grossenses;
II- Assessorar a subsecretária na criação e fortalecimento dos OPMs municipais, dos Conselhos Municipais de Direitos da Mulher e dos serviços especializados no atendimento às mulheres em situação de violência, nos municípios sul-mato-grossenses;
III- Assessorar a subsecretária nos contatos com autoridades dos poderes executivo, legislativo municipais, bem como com órgãos do sistema de justiça, movimentos de mulheres e lideranças dos municípios sul-mato-grossenses, visando à interiorização das políticas e/ou realização de eventos e reuniões;
IV- Assessorar a subsecretária no planejamento e/ou na realização de oficinas, cursos e palestras de capacitação/qualificação de agentes públicos em eventos que sejam realizados nos municípios sul-mato-grossenses;
V- Repassar às gestoras municipais de políticas para mulheres as informações sobre projetos, programas e ações desenvolvidos pela SPPM, ampliando a atuação da SPPM/MS;
VI- Coordenar, acompanhar e avaliar projetos e programas implantados pelos OPMs nos municípios;
VII- Criar e manter atualizado banco de dados dos OPMs, Conselhos de Direitos da Mulher, órgãos de atendimento às mulheres em situação de violência e leis que versem sobre direitos das mulheres, dos municípios sul-mato-grossenses;
VIII- Preparar, organizar e acompanhar os Encontros Estaduais de Gestoras Municipais de Políticas para Mulheres, elaborando pauta e lavrando atas dos eventos;
IX- Preparar roteiros de viagens e acompanhar a subsecretária nas viagens, fazendo os respectivos relatórios;
X- Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela subsecretária.
Subseção III
Da Assessoria Jurídica
Art.6º- À Assessoria Jurídica, compete:
I- Analisar as minutas de projeto de lei e decretos, bem como manifestar-se acerca dos projetos de lei em tramitação, sobre leis e decretos existentes, concernentes às pautas afetas às políticas públicas para mulheres;
II- Realizar a análise prévia de contratos, editais, portarias, resoluções e outros atos solicitados, emitindo pareceres jurídicos;
III- Desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Assessoria de Comunicação
Art. 7º- À Assessoria de Comunicação, compete:
I- Divulgar as ações desenvolvidas pela SPPM, fornecer informações para a imprensa e acompanhar reportagens, entrevistas e eventos, corroborando com a missão, as ações e os objetivos estratégicos da SPPM;
II- Planejar e coordenar eventos, campanhas e reuniões, que sejam promovidos ou que contem com a participação da SPPM, elaborando pautas, roteiros, briefings;
III- Acompanhar o planejamento e execução das campanhas publicitárias e eventos de interesse da SPPM;
IV- Manter atualizadas as redes sociais e o site da SPPM, fomentando a comunicação direta com o público-alvo;
V- Desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Assessoria de Planejamento estratégico
Art. 8º- À Assessoria de Gestão e Planejamento estratégico, compete:
I- Assessorar a subsecretária na elaboração, implementação, avaliação e monitoramento do planejamento estratégico e do contrato de gestão da SPPM;
II- Analisar informações, internas e externas, que possam impactar nas políticas públicas para mulheres, construindo estatísticas e auxiliando na tomada de decisões;
III- Planejar e coordenar ações, programas e projetos, acompanhando resultados e adequando estratégias sempre que necessário, visando garantir maior efetividade às políticas públicas desenvolvidas pela SPPM;
IV- Realizar o planejamento de gestão interna dos órgãos de execução das atividades, construindo fluxos e rotinas de trabalho, acompanhando as atividades, participando de reuniões, pactuando parcerias e compilando dados para a formulação de políticas púbicas com base em evidências concretas;
V- Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção III
Dos órgãos de execução de atividades
Subseção I
Da Diretoria de enfrentamento à violência
Art. 9º- À diretoria de enfrentamento à violência, compete:
I- Formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos àquelas em situação de violência;
II – Desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
III- Elaborar, promover, incentivar e apoiar ações para a efetiva implementação e garantia de aplicabilidade da Lei Maria da Penha;
IV- Executar as políticas de enfrentamento à violência em âmbito estadual, seguindo diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, visando alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, a partir de uma visão integral do fenômeno da violência de gênero;
V – Implementar, executar e monitorar o Programa “Mulher, não se cale”, acompanhando o desenvolvimento das ações e projetos em âmbito estadual;
VI- Apoiar, monitorar e promover ações relativas à implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento humanizado e qualificado às mulheres por meio da rede de atendimento à mulher em situação de violência;
VII- Elaborar estratégias de aprimoramento dos serviços e da gestão da política de fortalecimento da rede de atendimento às mulheres;
VIII- Monitorar e avaliar, em parceria com os OPMs municipais, os serviços da rede de atendimento, zelando pela continuidade e qualidade da prestação do serviço;
IX- Atuar em parceria com os OPMs municipais visando o fortalecimento e à institucionalização dos serviços especializados de atendimento;
X- Divulgar e implementar as normas técnicas dos serviços especializados de atendimento às mulheres;
XI- Acompanhar, monitorar e avaliar os serviços de acolhimento e atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência, prestados no Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência (CEAM);
XII- Subsidiar a subsecretária nas decisões referentes às políticas de enfrentamento à violência e ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres no Estado;
XIII - representar a subsecretária em eventos referentes à rede de atendimento e à temática de violência contra as mulheres; e
XIV- Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela subsecretária.
Subseção II
Da Diretoria de ações temáticas
Art. 10- À diretoria de ações temáticas, compete:
I- Formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, cultura e participação política, que considerem sua diversidade étnico-racial, de orientação sexual, identidade de gênero, geracional, mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;
II- Desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, saúde, cultura e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
III- Desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, saúde, cultura e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com prioridades às mulheres jovens, com deficiência, lésbicas, transexuais e bissexuais, idosas, negras, quilombolas, indígenas, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
IV- Elaborar, promover, incentivar, apoiar e implementar ações que visem o exercício da cidadania e a garantia dos direitos das mulheres;
V- Elaborar, promover, incentivar e apoiar ações que promovam mudança cultural a partir da disseminação do debate, propondo transformação de conduta em busca de atitudes igualitárias e valores éticos para a equidade de gênero, respeitando as diversidades;
VI- Elaborar, promover, incentivar, apoiar e implementar ações para a igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;
VII- Elaborar, promover, incentivar, apoiar e implementar ações para o fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
VIII- Elaborar, promover, incentivar, apoiar e implementar ações que visem à igualdade para as mulheres jovens, idosas, LBT, com deficiência, negras, quilombolas, indígenas, do campo e da floresta;
IX- Elaborar, promover, incentivar, apoiar e implementar ações para a educação inclusiva e não sexista;
X- Elaborar, promover, incentivar, apoiar e implementar ações que visem a atenção integral à saúde das mulheres, garantindo e ampliando direitos sexuais e direitos reprodutivos.
XI- representar a Subsecretária em grupos de trabalho, conselhos, fóruns e em eventos referentes às temáticas; e
XII- Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela subsecretária.
Seção IV
Do órgão de atendimento
Art. 11- O Centro Especializado de Atendimento às Mulheres em situação de violência (CEAM), criado em 1999 e reestruturado pelo Decreto nº 14.270, de 5 de outubro de 2015, é unidade de atendimento às mulheres em situação de violência, com a finalidade de prestar acolhida, acompanhamento psicossocial e orientação jurídica às mulheres em situação de violência, bem como atuar no enfrentamento à violência de gênero, visando à promoção da autonomia das mulheres, conforme diretrizes propostas pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres.
Capítulo III
Das Dirigentes
Art. 11- A Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM/MS) será dirigida pela subsecretária, com a colaboração e apoio, na execução de suas atribuições, das servidoras da pasta e de servidores/as da SEGOV, como órgão gestor da SPPM.
I- À subsecretária compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de sua pasta e exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas;
II- À chefe de gabinete incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do gabinete e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência;
III- Às assessoras e diretoras incumbe executar as ações específicas de sua área de atuação e auxiliar a subsecretária na realização de programas, projetos, ações específicas, bem como outras atividades que lhes forem conferidas;
IV- Às demais titulares de cargos e funções comissionadas, incumbe assistir e assessorar as chefias imediatas na gestão das respectivas competências e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 12- A subsecretária da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM/MS) fica autorizada a estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades propostas, de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados.
Art. 13- Na execução de suas atividades, a SPPM/MS poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.
Art. 14- Nos afastamentos e impedimentos regulamentares das titulares dos cargos de assessoramento e direção, a indicação de substituição será feita pela subsecretária.
Art. 15- As competências e atribuições não constante deste regimento serão regulamentadas pela subsecretária, que poderá editar outros atos normativos internos, para definir e/ou detalhar atribuições ou encargos das dirigentes e servidoras da pasta.