DECRETO Nº 16.393, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Organiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado da Cidadania (SEC)
Art. 9º À Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, além das competências estabelecidas no § 1º do art. 22-A da Lei nº 6.035, de 22, na redação dada pela Lei nº 6.186, de 2023, compete:
I - promover campanhas de sensibilização e de conscientização para mobilizar a sociedade civil, os Poderes Executivo Estadual e Municipais e outras instituições, a fim de promover a equidade, a inclusão social e o exercício dos direitos das mulheres, alinhados com as Políticas Públicas para as Mulheres;
II - desenvolver ações voltadas à ampliação e ao fortalecimento da Rede de Atendimento, apoio e assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade ou de violação de direitos, em parceria com os Organismos de Políticas Públicas para as Mulheres (OPMs);
III - participar e propor programas de formação e de capacitação alinhados às Políticas Públicas para as Mulheres, com foco na promoção e na defesa dos direitos das mulheres;
IV - executar iniciativas que promovam o acesso à justiça e à proteção dos direitos, enfrentando todas as formas de discriminação, de violação ou de exclusão das mulheres, com o propósito de alcançar a igualdade de oportunidades e de dignidade para as mulheres no Estado;
V - estimular iniciativas para uma gestão das políticas públicas voltadas às mulheres no Estado de Mato Grosso do Sul, que sejam inclusiva, participativa e transparente;
VI - estabelecer ações transversais com outras Secretarias de Estado e com entidades públicas e privadas, visando a proporcionar igualdade de oportunidades econômicas, autonomia financeira, dignidade e justiça social para as mulheres;
VII - estruturar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher em âmbito estadual, articulando ações com outras Secretarias de Estado, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e com instituições afins para efetivar a política de combate à violência contra a mulher.