Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, Ligue 190 e chame a Policia Militar!
CASO VOCÊ NÃO SEJA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, LIGUE PARA O Ligue 180 é um serviço telefônico gratuito de orientação e encaminhamento de denúncias sobre violências contra as mulheres. Também é possível ser atendido pelo WhatsApp, basta enviar mensagem para o número (61) 9610-0180.
SE VOCÊ ESTIVER EM PERIGO OU SE PRESENCIAR UMA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, Ligue 190 e chame a Polícia Militar!
SE QUISER FAZER UMA DENÚNCIA SEM SAIR DE CASA
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher faz uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.
O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.
Para maiores informações e números de denúncias em outros países, acesse: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher
Registre a denúncia no site da Polícia Civil - se não puder sair de casa ou usar o telefone, acesse o site www.pc.ms.gov.br, clique no link “B.O. ONLINE – DELEGACIA VIRTUAL” e, no Serviço ao Cidadão, clique em “REGISTRAR DENÚNCIA – Violência contra a mulher”, preencha os campos com as informações solicitadas (você não precisa se identificar). Nesse canal, também é possível fazer denúncia de violência contra criança e de violência contra pessoa idosa.
É possível também fazer a denúncia online na Polícia Civil, por meio de aparelho celular, no aplicativo MS DIGITAL, no ícone Segurança. O aplicativo está disponível nas nas lojas virtuais para versões IOS e Android, o MS Digital foi desenvolvido para reunir o máximo de serviços públicos, ocupando pouco espaço nos aparelhos celulares.
SE PUDER COMPARECER À UMA DELEGACIA, você fará o registro do boletim de ocorrência, narrando os fatos para a autoridade policial e dando início à investigação criminal.
Em Campo Grande, em caso de violência contra meninas (menores de idade) ocorrida no período noturno ou finais de semana, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), localizada na Casa da Mulher Brasileira, faz o atendimento e posterior encaminhamento para a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente (DEPCA).
SE NÃO QUISER DAR INÍCIO À INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, INDICAMOS AS SEGUINTES OPÇÕES:
A Defensoria Pública do seu município pode orientar quanto à questões jurídicas e, em tempos de pandemia, está atendendo pela plataforma digital www.defensoria.ms.def.br. Clique no banner "Precisa de Atendimento" e em seguida siga as orientações até chegar no item 2, onde consta "Mulheres em situação de violência doméstica. Durante o período de restrição ao atendimento presencial, o NUDEM - Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher, disponibiliza os telefones para informações (67) 3313-4918 ou 4919.
Para mulheres residentes em Campo Grande, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul permite a solicitação de medida protetiva online, basta acessar o site www.tjms.jus.br e ingressar no link https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/
CANAIS DE DENÚNCIA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Em tempos de pandemia e isolamento social a Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres lançou uma versão dos canais de denúncia de violência doméstica e familiar, em Língua Brasileira de Sinais, para mulheres surdas sul-mato-grossenses.
Se você é vítima de violência, não tenha medo, não tenha vergonha, não se cale!
http://www.naosecale.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/V%C3%ADdeo-Libras.mp4
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Como se dá o processo de registro do Boletim de Ocorrência? O que acontece depois?
Como se dá o processo de registro do Boletim de Ocorrência? O que acontece depois?
A mulher vítima de violência deve procurar uma Delegacia de Polícia Civil – preferencialmente, uma Delegacia de Atendimento à Mulher; mas se no seu município não existir, todas as delegacias fazem o atendimento. Após narrar os fatos, a/o delegada/o fará a tipificação do crime e determinará a lavratura do Boletim de Ocorrência (BO).
Se a mulher tiver sido vítima de violência física ou sexual grave, o encaminhamento deverá ser à unidade de saúde ou hospital – que entrará em contato com a Polícia Civil para as providências.
Com o registro do BO, inicia-se o procedimento investigativo. Se houver necessidade de requisitar exame de corpo de delito ou outro exame, a autoridade policial fará a solicitação (pedidos comuns em casos de estupro e lesão corporal).
Crimes decorrentes de agressão física ou sexual não dependem de representação (são os chamados “crimes de ação penal pública incondicionada”) e uma vez que a autoridade policial tenha recebido a notícia do crime, a investigação vai prosseguir, independente da vontade da vítima – inclusive, se a vítima mantiver ou retomar a convivência com o agressor.
Se a denúncia for de crimes como ameaça, injúria, calúnia, difamação ou dano, a vítima precisará informar que deseja representar o agressor – caso contrário, a investigação “não vai andar”; nesses casos, também, a vítima poderá “retirar a queixa”.
Se a mulher temer por sua vida ou por sua integridade física, pode requerer as Medidas Protetivas de Urgência – comumente, requer-se o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e/ou de entrar em contato por qualquer meio (email, telefone, etc.), a suspensão do porte de arma (caso a vítima informe que o agressor possua arma); em algumas cidades, onde existes serviços de responsabilização do agressor, é feita a determinação para que compareça às reuniões. As medidas protetivas estão dispostas na Lei Maria da Penha (art. 22).
Com o pedido feito na delegacia, o procedimento é enviado para decisão do Poder Judiciário: a juíza ou o juiz decidem quanto à concessão das medidas protetivas. Se o município não tiver juiz/juíza, a própria autoridade policial pode deferir a medida – o que, conforme a Lei Maria da Penha, deve ser feito no prazo máximo de 48h. Após, o agressor será intimado e deverá cumprir as medidas impostas (pode ser preso se desobedecer a ordem constante na medida protetiva, por isso é imprescindível que qualquer descumprimento seja comunicado imediatamente à Policia Civil).
Se a vítima não puder contratar uma/um advogada/o, a Defensoria Pública fará o devido acompanhamento, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Se nesse tempo a vítima não puder voltar para a sua residência e não tiver outro local seguro para ir, poderá ser encaminhada para um local seguro, o que deverá ser tratado com os Centros de Atendimento à Mulher (CAM/CRAM) ou com a rede socioassistencial do município (CRAS/CREAS), pois a Lei Maria da Penha também prevê medidas de proteção para a mulher. Em Campo Grande, a Casa da Mulher Brasileira e o Centro Especializado de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente em Situação de Violência (CEAMCA) fazem esse encaminhamento para a Casa Abrigo, que é uma residência sigilosa e protegida, mantida pelo Governo do Estado e administrada pela SEAD- Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos.
Se depois da intimação do agressor sobre a medida protetiva ele voltar a procurar a vítima, desobedecendo a ordem imposta, a mulher deve retornar imediatamente à Delegacia de Polícia para informar o descumprimento da medida protetiva; conforme o caso, poderá ser requerida pela autoridade policial a prisão do agressor.
Não menospreze as ameaças.
Não tenha medo, não tenha vergonha.
Não se cale, denuncie!