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Feminicídio

Falar sobre o feminicídio, suas causas e como evitá-lo é fundamental para promover uma educação que respeite as mulheres e diminua os crimes de gênero. Abordar o respeito, a igualdade de gênero, os direitos das mulheres e esclarecer dúvidas são medidas que começam ainda na escola.

Feminicídio é o assassinato de uma mulher por questões de gênero; ou seja, quando a vítima é mulher e quando o crime envolver (I) violência doméstica e familiar ou (II) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Feminicídio por violência doméstica e familiar (também chamado de “feminicídio íntimo”) é quando o crime decorre da violência doméstica, na maioria das vezes praticada em âmbito familiar, por alguém conhecido, com quem a vítima possui ou possuía uma relação afetiva, em razão da perda do controle sobre a mulher, da propriedade que o agressor julgava ter sobre a mulher; o feminicídio por menosprezo ou discriminação é aquele que resulta da misoginia – que é o ódio ou aversão a mulheres, aversão a tudo que é feminino e, muitas das vezes, é precedido por violência sexual, mutilação e desfiguração da mulher.

Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres. É preciso tipificar esse crime e nominar as mortes violentas de mulheres, chamando a atenção para esse fenômeno que ceifa vidas, deixa crianças órfãs e destrói famílias.

Mas não é toda morte de mulher que se caracteriza um feminicídio. Para ser feminicídio é preciso que o crime tenha sido motivado por violência doméstica, por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte), de uma briga entre desconhecidos ou por outras razões, não há a configuração de feminicídio.

Dizemos que todo feminicídio é uma morte violenta, mas nem toda morte de mulher é um feminicídio. O feminicídio somente qualificará um homicídio nos casos descritos acima: “homicídio + razões de gênero”.

Para maiores informações e pesquisa, sugerimos o “Dossiê Feminicídio”, elaborado pela Agência Patrícia Galvão:

https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/feminicidio/

 

Origem do termo "FEMINICÍDIO”

A primeira vez que se ouvir falar no termo “feminicídio” foi nos idos de 1998, quando Marcela Lagarde y de Los Rios, antropóloga da Universidade Autonoma do México (UNAM) descreveu os assassinatos de mulheres ocorridos desde 1993 em Ciudad Juarez, situada no Estado de Chihuahua, no norte do México, na fronteira com a cidade de El Paso (Texas/EUA).

Foram vários casos, todos envolvendo mortes cruéis de mulheres, encontradas torturadas, mutiladas e violadas, abandonadas em espaços públicos. Crimes que ocorreram por quase uma década e que ficaram conhecidos como “las mortas de Juarez”. A antropóloga constatou que não se tratavam de simples homicídios, mas de mortes com requintes de crueldade, de ódio extremo e específico contra mulheres. (https://heraldodemexico.com.mx/estados/en-25-anos-van-1775-feminicidios-en-ciudad-juarez/)

Eleita deputada federal no México em 2003, Lagarde criou a Comissão Especial de Feminicídio para investigar os crimes ocorridos em Ciudad Juarez, dando visibilidade ao fenômeno das mortes cruéis de mulheres em todo o país. Em 2007, propôs a criação de uma lei específica para coibir e punir os assassinatos de mulheres – o que se tornou realidade apenas em junho/2012, prevendo sanção de 40 a 60 anos de prisão.

Ciudad Juarez continua sendo um local de desaparecimento e mortes de mulheres: em 2018 foram contabilizados 129 assassinatos de mulheres (mas apenas 30 foram considerados feminicídios) e, de janeiro a agosto/2019, a cidade encabeça a lista dos 100 municípios com mais feminicídios do México, conforme divulgado pelo Informe sobre Violência contra as Mulheres em setembro/2019. (https://noticieros.televisa.com/ultimas-noticias/ciudad-juarez-encabeza-lista-feminicidios-nivel-nacional/)

 

PLANO ESTADUAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO DE MATO GROSSO DO SUL

A primeira edição do “Dia Estadual de Combate ao Feminicídio” ocorreu no dia 1º de junho de 2019 e, visando envolver todos os poderes legalmente constituídos, bem como a sociedade civil, a Subsecretaria Estadual de Políticas para Mulheres chamou várias reuniões com representantes dessas entidades e de diversos segmentos, para a construção coletiva de uma campanha que efetivamente alcançasse seu objetivo.

Foram realizadas reuniões na Governadoria (12/04/2019), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (25/04/2019) e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (08/05/2019), oportunidade em que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário discutiram ações voltadas à prevenção e combate ao feminicídio no Estado.

A reunião realizada na Assembleia Legislativa, conduzida por deputados representantes da “Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica” e “Familiar e da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher”, oportunizou amplo debate e várias propostas (clique aqui), as quais foram condensadas no “Plano Estadual de Combate ao Feminicídio” (clique aqui).

O "Plano Estadual de Combate ao Feminicídio" traz, em seu artigo 1º, os seguintes objetivos:

I - sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres, que muitas das vezes leva à morte violenta (feminicídio), por meio de campanhas educativas permanentes e continuadas;

II - incentivar a realização de ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates, visando a discutir o feminicídio como a maior violação de direitos humanos contra as mulheres, crime hediondo que não pode ser naturalizado ou banalizado;

III - evitar a revitimização e a violência institucional da mulher em situação de violência;

E cada órgão governamental, considerando sua atuação e competências, deve articular suas ações de forma transversal e integrada com os demais, para executar projetos e políticas para prevenir/ erradicar a violência contra mulheres e criar mecanismos para fortalecer os programas já executados, observando sua interiorização.

O "Plano Estadual de Combate ao Feminicídio" contém quatro eixos estruturantes:

I - desenvolvimento de políticas públicas de enfretamento à violência contra a mulher, visando à erradicação e à redução da violência contra a mulher;

II - capacitação de agentes públicos para atendimento humanizado, qualificado e especializado às mulheres em situação de violência, observadas as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres (feminicídios);

III - fortalecimento da rede especializada de atendimento à mulher em situação de violência;

IV - acesso à informação sobre os serviços de acolhimento e os mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência, e as formas de denúncia.

Por fim, o "Plano Estadual de Combate ao Feminicídio" apresenta seis propostas para a atuação transversal e intersetorial, por meio de ações, projetos, programas e políticas para prevenir e erradicar a violência contra mulheres, seja pelos órgãos governamentais – estaduais e municipais, seja em parceria com instituições públicas e privadas:

I - incentivar o fortalecimento e a ampliação dos Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência, em municípios do interior;

II - promover e incentivar a capacitação contínua da rede de atendimento à mulher, com atenção aos municípios do interior;

III - apoiar e incentivar a realização de audiências públicas nas Câmaras Municipais, visando a debater a violência contra as mulheres;

IV - apoiar e incentivar programas para ressocialização dos homens, autores de violência;

V - dar visibilidade às ações de enfrentamento ao feminicídio e, de modo específico, à Lei Estadual nº 5.202, de 30 de maio de 2018, que instituiu, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia Estadual de Combate ao Feminicídio" e a "Semana Estadual de Combate ao Feminicídio";

VI - usar, nas campanhas institucionais, legendas e/ou intérpretes na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

É preciso envolver cada uma e cada um de nós no enfrentamento a todas as formas de violência. Os números da violência contra a mulher em nosso País e no nosso Estado são estarrecedores, apesar de todas as ações visando preveni-la e combatê-la.

 

                             

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