A Lei 14.245 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23), e prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. A norma proíbe o uso de linguagem e material, durante audiências e julgamentos, que ofenda a dignidade da vítima e testemunhas, bem como a manifestação sobre fatos que não constem nos autos, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
O texto, conhecido como Lei Mariana Ferrer, foi sancionado, sem vetos, pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.096/2020, a norma foi aprovada pelo Senado em outubro. De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto foi inspirado no caso da modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.
Esta Lei 14.245 insere dispositivos ao Código Penal, Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.
O crime de coação é o ato definido pelo Código Penal como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa, podendo ter um acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais (conforme a nova Lei).
Publicado por: Jaqueline