A lei do feminicídio (Lei nº 13.104) foi sancionada em março/2015 e, passados alguns meses, em setembro/2015, o governo federal, por meio da SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública e em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SPM), chamou uma reunião dos 5 (cinco) Estados com maiores índices de feminicídios (MS, PI, RJ, SC e MA) para que, com apoio técnico da ONU Mulheres, promovessem estudos sobre a adaptação das "Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar as mortes violentas de mulheres na perspectiva de gênero" (clique aqui).
Lei do Feminicídio
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm
GTI FEMINICÍDIO
Em fevereiro/2016 o Governo do Estado instituiu o GTI Feminicídio (decreto estadual nº 14.391, de 18 de fevereiro de 2016 – DOEMS 9108, de 19/02/2016 clique aqui) e, após reuniões e debates, cada órgão instituiu suas próprias diretrizes conforme a realidade de cada instituição. O objetivo do grupo era instituir medidas preventivas e pedagógicas (campanhas educativas continuadas, punição exemplar para os assassinos, reparação às famílias das vítimas, responsabilização dos agressores, etc). O grupo também dedicou-se a compreensão do feminicídio como uma morte evitável, pois o ciclo da violência poderia ter sido interrompido antes de levar a um feminicídio íntimo, daí a importância das campanhas educativas continuadas, dos serviços de proteção à mulher, da integração, interação e articulação dos diversos órgãos da rede de enfrentamento à violência, do atendimento especializado e humanizado prestado pelos agentes da segurança pública.
É importante resgatar sempre o histórico de violência, aponta a promotora Silvia Chakian (MP/SP): “Falar do histórico de violência é fundamental para mostrar que o feminicídio não é isolado, que acontece no contexto de uma escalada de violência, para que a gente consiga fazer com que essas mulheres que estão sofrendo violências tida como ‘menores’ saibam que elas correm risco de vida e que elas consigam se enxergar naquele caso e buscar ajuda. O excesso de sensacionalismo, o crime tratado de forma bárbara e o agressor retratado como monstro acabam distanciando essas narrativas das realidades que as mulheres estão vivendo. Também é preciso buscar, quando essas mulheres morrem, fazer um estudo sobre a falta de serviços naquela região e visibilizar isso. É imprescindível para demonstrar que, onde não há serviços de segurança e justiça, onde não há creches para essa mulher deixar o seu filho para poder trabalhar, onde essa mulher não tem onde buscar ajuda quando sofre violência, essa mulher vai morrer calada, alerta a promotora”. (Caderno Especial 2017 – Lei do Feminicídio – Instituto Patrícia Galvão – Operadores do direito ressaltam responsabilidade da mídia e necessidade de conscientização da sociedade sobre feminicídios).
POP FEMINICÍDIO
Para os órgãos governamentais da segurança pública – Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e Perícias – foi elaborado um POP (Procedimento Operacional Padrão), a partir de um modelo já existente na PM, o que resultou em um documento denominado “POP Feminicídio”, uma ferramenta prática adaptada à realidade das instituições da segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul (Polícias Civil, Militar, Bombeiros e Coordenadoria de Perícias) – esse documento foi institucionalizado por meio da Resolução SEJUSP nº 847, de 2 de agosto de 2018 – DOMS 9.712, 03/08/2018, página 20 (clique aqui), com o objetivo de padronizar o atendimento aos casos de violência doméstica e feminicídios em todos os 79 municípios do Estado.
Importante destacar a fala da renomada pesquisadora Wania Pasinato, que acompanhou os trabalhos do GTI Feminicídio em Mato Grosso do Sul: “Observamos avanços bem interessantes nos cinco estados, que evidentemente variam bastante de um estado para o outro. Tem estado que está trabalhando bem na área da segurança pública, em que estão desenvolvendo protocolos que vão ser usados pela polícia militar, bombeiros, polícia civil, perícia – instrumentos bem práticos para o dia a dia desses profissionais mesmo. Temos iniciativas no Ministério Público também, que estão trabalhando com a elaboração de documentos modelo para que os promotores possam também trabalhar nas suas denúncias, nas suas alegações perante o Tribunal do Júri. No poder judiciário temos tido aí alguns cursos com o apoio da ONU Mulheres para discutir as Diretrizes e a Lei do Feminicídio com juízes, como aconteceu no Mato Grosso do Sul, com magistrados que atuam em todo o estado, na capital e no interior", ressalta Wânia Pasinato após um ano de trabalho de adaptação do documento às realidades locais. (Caderno Especial 2017 – Lei do Feminicídio – Instituto Patrícia Galvão – Diretrizes Nacionais sobre feminicídios contribuem para sensibilização de profissionais e efetivação da lei).
Sobre o protocolo para investigação de feminicídios, a Polícia Civil sempre parte da premissa que uma morte violenta de mulher pode ser um feminicídio – e a investigação segue na perspectiva de gênero (o que pode ou não ser confirmado durante a investigação criminal), bem como, uma investigação de um crime não relacionado à questão de gênero pode apontar para um feminicídio, e aí os procedimentos passam a seguir um outro rito e um BO que inicialmente noticiava um homicídio simples, pode ser alterado para um feminicídio. Por isso a importância do conhecimento das diretrizes nacionais e do POP Feminicídio por todas as unidades da Polícia Civil.
Para a delegada Ana Cristina Santiago (Delegacia Especial da Mulher do DF), a principal mudança com o protocolo é a instauração de um pressuposto para a investigação: o de que qualquer morte violenta de mulher pode ser um feminicídio. Assim, é necessário atuar com perspectiva de gênero desde os primeiros passos da investigação da morte de uma mulher. "Vamos partir dessa premissa não só nos casos de mortes consumadas, mas de tentadas, daquelas aparentemente acidentais, como suicídios, e também há um capítulo sobre desaparecimento de mulheres. Isso é importante porque há procedimentos específicos que caracterizam a investigação de um feminicídio e para eles serem adotados é preciso partir desde o início com essa definição, porque senão podemos perder o momento de realizar, por exemplo, uma perícia no corpo dessa mulher para verificar os indícios de feminicídio. Se não fizermos isso logo, as evidências podem sumir. E, se ao longo da investigação essa premissa não for confirmada, desqualifica-se o caso então para um homicídio simples", explica a delegada. (Caderno Especial 2017 – Lei do Feminicídio – Instituto Patrícia Galvão – Diretrizes Nacionais sobre feminicídios contribuem para sensibilização de profissionais e efetivação da lei).
O GTI Feminicídio trouxe também elementos para que o Governo do Estado, por meio da Subsecretaria Estadual de Politicas Públicas para Mulheres (SPPM), aprimorasse as políticas públicas existentes, destacando-se aqui o envio de mensagem do executivo à Assembleia Legislativa para criação do "Dia Estadual de Combate ao Feminicídio" - um marco simbólico no Estado de Mato Grosso do Sul.
DIA ESTADUAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO
A Lei nº 5.202, de 30 de maio de 2018 (clique aqui) incluiu no calendário oficial do Estado o “Dia Estadual de Combate ao Feminicídio” e a “Semana Estadual de Combate ao Feminicídio”, com objetivo de chamar a atenção de toda a sociedade para o necessário enfrentamento que devemos fazer à violência contra as mulheres. Nosso slogan é “combater o feminicídio tem a ver com todos nós!”
Em parceria com os Poderes Legislativo e Judiciário, com várias instituições não-governamentais, órgãos públicos e privados e com diferentes segmentos de mulheres, desde 2019 é realizada anualmente a “Campanha Estadual de Combate ao Feminicídio”, que inicia no dia 1º de junho e estende-se durante toda a semana, com várias atividades para sensibilização e conscientização da sociedade sobre a violência contra a mulher, que muitas das vezes acaba com a morte, de forma violenta e cruel.
Se você quiser mais informações sobre como aderir à campanha no seu município, entre em contato com a Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres.
POR QUE DIA 1º DE JUNHO ?
A data rememora a morte da jovem Isis Caroline da Silva Santos, ocorrida por estrangulamento no dia 1º de junho de 2015 e registrada como primeiro feminicídio do Estado. Isis tinha 21 anos e havia se mudado do interior para Campo Grande para fugir do ex-companheiro, que inclusive tinha sido denunciado e preso por violência doméstica pelos crimes de estupro e cárcere privado no ano de 2014. O assassino foi preso e condenado a 26 anos de prisão em regime fechado. A vítima deixou duas filhas pequenas, que estão sendo criadas pela avó materna.
PLANO ESTADUAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO
A primeira edição do “Dia Estadual de Combate ao Feminicídio” ocorreu no dia 1º de junho de 2019 e, visando envolver todos os poderes legalmente constituídos, bem como a sociedade civil, a Subsecretaria Estadual de Políticas para Mulheres chamou várias reuniões com representantes dessas entidades e de diversos segmentos, para a construção coletiva de uma campanha que efetivamente alcançasse seu objetivo.
Foram realizadas reuniões na Governadoria (12/04/2019), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (25/04/2019) e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (08/05/2019), oportunidade em que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário discutiram ações voltadas à prevenção e combate ao feminicídio no Estado.
A reunião realizada na Assembleia Legislativa, conduzida por deputados representantes da “Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica” e “Familiar e da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher”, oportunizou amplo debate e várias propostas (clique aqui), as quais foram condensadas no “Plano Estadual de Combate ao Feminicídio” (clique aqui).
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10047_11_12_2019
O "Plano Estadual de Combate ao Feminicídio" traz, em seu artigo 1º, os seguintes objetivos:
I - sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres, que muitas das vezes leva à morte violenta (feminicídio), por meio de campanhas educativas permanentes e continuadas;
II - incentivar a realização de ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates, visando a discutir o feminicídio como a maior violação de direitos humanos contra as mulheres, crime hediondo que não pode ser naturalizado ou banalizado;
III - evitar a revitimização e a violência institucional da mulher em situação de violência;
E cada órgão governamental, considerando sua atuação e competências, deve articular suas ações de forma transversal e integrada com os demais, para executar projetos e políticas para prevenir/ erradicar a violência contra mulheres e criar mecanismos para fortalecer os programas já executados, observando sua interiorização.
O "Plano Estadual de Combate ao Feminicídio" contém quatro eixos estruturantes:
I - desenvolvimento de políticas públicas de enfretamento à violência contra a mulher, visando à erradicação e à redução da violência contra a mulher;
II - capacitação de agentes públicos para atendimento humanizado, qualificado e especializado às mulheres em situação de violência, observadas as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres (feminicídios);
III - fortalecimento da rede especializada de atendimento à mulher em situação de violência;
IV - acesso à informação sobre os serviços de acolhimento e os mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência, e as formas de denúncia.
Por fim, o "Plano Estadual de Combate ao Feminicídio" apresenta seis propostas para a atuação transversal e intersetorial, por meio de ações, projetos, programas e políticas para prevenir e erradicar a violência contra mulheres, seja pelos órgãos governamentais – estaduais e municipais, seja em parceria com instituições públicas e privadas:
I - incentivar o fortalecimento e a ampliação dos Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência, em municípios do interior;
II - promover e incentivar a capacitação contínua da rede de atendimento à mulher, com atenção aos municípios do interior;
III - apoiar e incentivar a realização de audiências públicas nas Câmaras Municipais, visando a debater a violência contra as mulheres;
IV - apoiar e incentivar programas para ressocialização dos homens, autores de violência;
V - dar visibilidade às ações de enfrentamento ao feminicídio e, de modo específico, à Lei Estadual nº 5.202, de 30 de maio de 2018, que instituiu, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia Estadual de Combate ao Feminicídio" e a "Semana Estadual de Combate ao Feminicídio";
VI - usar, nas campanhas institucionais, legendas e/ou intérpretes na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
É preciso envolver cada uma e cada um de nós no enfrentamento a todas as formas de violência. Os números da violência contra a mulher em nosso País e no nosso Estado são estarrecedores, apesar de todas as ações visando preveni-la e combatê-la.
MAPA DO FEMINICÍDIO DO MATO GROSSO DO SUL
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) em parceria com a Delegacia-Geral da Polícia Civil, lançou no Dia Estadual de Combate ao Feminicídio (1º de junho), a primeira edição do Mapa do Feminicídio de Mato Grosso do Sul: um mapeamento das mortes violentas de mulheres, tipificadas como feminicídios, ocorridas no Estado no ano de 2019, com objetivo de sistematizar e divulgar os dados de violência contra a mulher e de feminicídios, que servirão como subsídios para elaboração de políticas públicas de enfrentamento à violência.
Acesse o arquivo aqui.
DOSSIÊ FEMINICÍDIO "MENINA DOS OLHOS"
Com o intuito de viabilizar o acesso à informação, o “Projeto Menina dos Olhos” objetiva implementar maior transparência, levando à população, por meio do sítio eletrônico do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as estatísticas relacionadas aos casos de feminicídio, tais como o número de delitos no Estado e sua respectiva localidade, o desdobramento de sua investigação, o número de denúncias oferecidas e o número de julgamentos já realizados.