COMO CRIAR O OPM – NO CASO, A COORDENADORIA
Para criação da “Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres”, orienta-se que o Poder Executivo Municipal elabore e envie à Câmara Municipal projeto de lei, indicando a necessidade e pertinência do equipamento, com indicação da dotação orçamentária pela qual correrão as despesas.
Após aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor. Havendo necessidade, por decreto do Prefeito Municipal, serão disciplinadas as atividades descritas na lei.
Obs.: a depender da conveniência/estrutura do Executivo Municipal, a criação da Coordenadoria pode ser feita via decreto.
A Coordenadoria pode estar vinculada ao Gabinete do/a Prefeito/a, à Secretaria Municipal de Governo, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ou a órgão correspondente que atue na área da cidadania e justiça social.
ESTRUTURA PARA FUNCIONAMENTO: Com a criação da Coordenadoria Municipal, o próximo passo será a nomeação/designação de uma mulher para responder pelo cargo/função de Coordenadora – pessoa que manterá contato com o Governo do Estado, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, acompanhando as pautas políticas, ações e campanhas desenvolvidas; será a pessoa que articulará as políticas para mulheres no município, dialogando com o Executivo Municipal, Legislativo e Judiciário.
Não se faz necessário, nesse primeiro momento, uma estrutura física maior do que uma sala onde poderá realizar os afazeres inerentes ao cargo e reuniões.
NÃO SÃO ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA MULHERES: Serviços de Assistência Social (CRAS, CREAS) ou outros serviços de atendimento à mulher (Centro de Atendimento, Casa de Passagem, Casa Abrigo, etc).
Segue modelo de lei/decreto que pode servir de base para a assessoria jurídica da Prefeitura Municipal na proposta de criação da Coordenadoria.
Lei / Decreto Municipal nº ..... de ..... de ..................... de 20 ...
“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de ........................., no uso de suas atribuições legais,
(...)
Art. 1º. Fica criada a “Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres”, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal (ou a outra Secretaria Municipal, conforme conveniência).
Art. 2º. A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência:
I – desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município;
II – planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
III – promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda;
IV – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
V – prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher;
VI – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado;
VII – implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
VIII – opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
IX – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins;
X – participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;
XI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.
Art. 3º. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei / Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º. Esta Lei / Decreto entra em vigor na data de sua publicação.