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Assédio moral e sexual

 

O Governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.699, de 10 de agosto de 2021, que institui no calendário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho”, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.

 

Assédio Moral e Sexual na Relação de Trabalho

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. Situações constrangedoras, em sua maioria (84%), são praticadas pelos chefes diretos das vítimas, por alguém que tenha um cargo mais alto dentro da hierarquia das empresas ou por seus próprios colegas de trabalho. As constatações são resultado de uma pesquisa feita pela vagas.com para BBC Brasil, com participação de quase cinco mil pessoas ouvidas em todo país.

Mulheres e homens sofrem assédio moral nas relações de trabalho, mas as mulheres são as principais acometidas por esta forma de violência no ambiente laboral. Segundo pesquisa realizada pela médica Margarida Barreto, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), as mulheres são mais assediadas moralmente do que os homens, 65 % das entrevistadas relataram atos repetidos de violência psicológica, contra 29% dos entrevistados.

No mesmo sentido, estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, demonstram que as discriminações e as desigualdades tornam-se mais evidentes no espaço social do trabalho, no qual a mulher fica relegada ao desempenho de papéis/funções outorgados por outras pessoas, sob a ótica de uma ideologia, ainda dominante, de que a divisão de papéis é naturalmente determinada pela diferenciação biológica.

Assim, somado ao gênero, a raça e a etnia são também fatores de discriminação, de modo que as mais afetadas com o assédio moral são as mulheres negras. Quanto ao assédio sexual, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas, a pesquisa vagas.com também apresentou que as mulheres são definitivamente as mais afetadas, respondendo por 79,9% da amostra.

 

O que é assédio moral?

Conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador/a, empregado/a, prestador/a de serviço ou servidor/a público/a à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social, e que tenha por efeito pressionar o/a trabalhador/a de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego e deteriorar o ambiente de trabalho. O comportamento pode ser por ato, palavras, escrito ou gesto.


Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral 

O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2 de maio) é uma data simbólica para a conscientização, prevenção e combate a violência psíquica ou física no ambiente laboral. Ações e campanhas educativas para sensibilizar empregadores e conscientizar empregados são realizadas, reforçando a ideia de que essa conduta nociva deve ser punida, mas também evitada e fiscalizada.

Em maio/2016 o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) e em parceria com a Assembleia Legislativa, lançou uma campanha permanente de combate ao assédio moral e sexual nos espaços públicos e privados.

O que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

O art. 216-A do Código Penal assim conceitua o assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos.

O assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. (Cartilha Assédio Sexual do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho, 2017).

A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas. No ambiente de trabalho, atitudes como piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitados.

     

Sugerimos a leitura da cartilha “Assédio Moral e Sexual” do Senado Federal – Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, disponível no sítio https://www12.senado.leg.br/, link https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/proc-publicacoes/cartilha-assedio-moral-e-sexual

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também disponibiliza material on line, por meio da cartilha “Assédio Moral e Sexual. Previna-se”, que pode ser acessada no sítio http://www.mpf.mp.br, no link http://www.mpf.mp.br/sc/arquivos/cartilha-assedio.

O Conselho Nacional do Judiciário (CNJ) publicou a Resolução n. 351/2.020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no link https://atos.cnj.jus.br/files/original192402202011035fa1ae5201643.pdf

Acesse também a cartilha "A pauta é: violência e assédio contra mulheres no trabalho", elaborada pelo Instituto Patrícia Galvão
com apoio da Laudes Foundation.
Acesse aqui

 

Violência contra a mulher - pode se manifestar de diferentes formas, como violência doméstica e familiar, feminicídio, exploração sexual, tráfico de mulheres, assédio moral e sexual nas relações de trabalho, nas ruas e nos transportes públicos, entre outras.

http://www.ms.gov.br/lei-institui-o-dia-estadual-de-combate-ao-assedio-moral-e-sexual-contra-mulheres-no-ambiente-de-trabalho/

http://www.ms.gov.br/governo-lanca-campanha-de-combate-ao-assedio-sexual-e-moral-contra-mulheres/

https://www.sedhast.ms.gov.br/campanha-atuara-no-combate-ao-assedio-moral-e-sexual-contra-mulheres/

http://www.funtrab.ms.gov.br/em-parceria-com-a-funtrab-subsecretaria-da-mulher-realiza-roda-de-conversa-da-campanha-de-combate-ao-assedio-moral-e-sexual/

https://www.ufms.br/comunidade-universitaria-e-convidada-a-participar-da-ufms-sem-assedio/

https://www.youtube.com/watch?v=eL2KOMXeI08&ab_channel=TVUFMS Mesa Redonda sobre Assédio Moral e Sexual UFMS

https://www.secid.ms.gov.br/ssppm-lanca-campanha-de-combate-ao-assedio-moral-e-sexual-nas-relacoes-de-trabalho/

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