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Violência Obstétrica

“UMA EM CADA QUATRO BRASILEIRAS SOFRE VIOLÊNCIA NO PARTO.”
(Fundação Perseu Abramo, 2010)

 

 A violência obstétrica é um tipo de violência contra a mulher, praticada pelos profissionais da saúde, que se caracteriza pelo desrespeito, abusos e maus-tratos durante a gestação e/ou no momento do parto, seja de forma psicológica ou física. Causa a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres. É o tratamento desumanizado conferido às mulheres no parto.

 

POR QUE COMBATER? 

A violência obstétrica contribui para a manutenção dos altos índices de mortalidade materna e neonatal no país. Toda mulher tem o direito de ser protagonista na hora do parto e ter autonomia total sobre seu próprio corpo, tendo suas vontades e necessidades respeitadas.

 

FIQUE ATENTA ÀS PRÁTICAS QUE SÃO CONDENÁVEIS: 

  1. Maus tratos;
  2. Xingamentos;
  3. Mandar ficar quieta, não se mexer, não expressar dor, não gritar;
  4. Recusa de admissão em hospital ou maternidade (fere a Lei 11.634/07);
  5. Proibição da entrada de acompanhante (fere a Lei 11.108/2005);
  6. Recusa em esclarecer dúvidas da paciente;
  7. Uso de soro com ocitocina para acelerar trabalho de parto por conveniência médica, quando o trabalho de parto está evoluindo adequadamente (ocasiona processo doloroso de contrações não fisiológicas);
  8. Toques sucessivos e por várias pessoas;
  9. Deixar a mulher nua e sem comunicação;
  10. Raspar os pelos pubianos;
  11. Lavagens intestinais;
  12. Impedir a mulher de se alimentar ou ingerir líquido;
  13. Amarrar as pernas e braços da mulher;
  14. Afastar mãe e filho após nascimento só por conveniência da instituição de saúde;
  15. Impedir ou dificultar o aleitamento materno na primeira hora;
  16. Realizar episotomia rotineira (quando no parto vaginal é realizado o “pique”, corte da musculatura perineal da vagina até o ânus ou em direção à perna, com o objetivo de aumentar a área de acesso do obstetra ao canal vaginal de parto) porque a prática é recomendável entre 10 a 25% dos casos;
  17. Manobra de Kristeller (o profissional se coloca sobre a mulher e pressiona sua barriga empurrando o bebê pelo canal vaginal para sua saída mais rápida);
  18. Ruptura artificial da bolsa como procedimento de rotina;
  19. Realização de cesarianas desnecessárias, sem o consentimento da mulher ou apenas por conveniência do médico.

 

EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS: 

  1. Respeito à escolha sobre o local do parto;
  2. Uso de partograma (documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho do parto – diretriz técnica obrigatória no atendimento obstétrico também do SUS) para monitoramento do parto;
  3. Não utilização de ocitocina sintética de rotina;
  4. Sem episiotomia de rotina;
  5. Analgesia;
  6. Contato pele a pele direto entre mãe e filho;
  7. Amamentação na primeira hora;
  8. Acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e pós-parto imediato;
  9. Estimular a mulher a andar e se movimentar durante o trabalho de parto;
  10. Incentivar a mulher a adotar posições de sua escolha durante o parto;
  11. Garantir ambiente tranquilo;
  12. Disponibilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor (banheira ou chuveiro, massagens, bola de pilates, compressas quentes ou frias);
  13. Autorizar a presença de doulas;
  14. Plano de parto (documento em que especifica o que quer ou não durante o parto) – a mulher pode escrever um plano de parto e entregar no hospital e seus pedidos devem ser respeitados.

 

SÃO MITOS DO NASCIMENTO: 

“A episotomia previne a laceração do períneo durante a saída do bebê”
Na verdade a laceração espontânea tem melhor cicatrização e menor tempo de recuperação do que o corte cirúrgico. Segundo a OMS a episotomia deve ser restrita a 10% dos partos, e deve ser realizada somente quando há extrema necessidade.

“Cirurgia cesariana sempre seria a melhor via de nascimento para a mãe e o bebê?”
Os dados mostram que não. Nem sempre a cirurgia cesariana é obrigatória nos casos em que o bebê esteja sentado, com o cordão umbilical enrolado no pescoço (a circular de cordão ocorre em 40% dos partos), ou a mulher tenha o quadril estreito.

 

O PARTO HUMANIZADO 

É o parto mais natural possível, se respeita a fisiologia do parto e da mulher e as intervenções são feitas somente se necessárias. Toda atenção deve ser direcionada às necessidades da mulher, que deve ter o controle da situação na hora do parto. A mulher deve ter liberdade de escolha baseada na ciência.

A mulher deve estar sempre bem informada antes de escolher qualquer método e ciente dos riscos e benefícios que envolvem sua escolha. Não existe escolha sem informação!

 

EM CASO DE VIOLÊNCIA, O QUE FAZER?

Exija a cópia do seu prontuário junto à instituição de saúde que foi atendida. Este documento pertence à paciente, podendo ser cobrado apenas o custo das cópias.

 

DENUNCIE:

SUS – Secretaria de Saúde.

ANS – Agência Nacional de Saúde

Ligue 180.

NUDEM – Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Rua Arthur Jorge, 779 – Centro, Campo Grande/MS. Telefone: (67) 3313-5801.

 

Acesse aqui o folder "VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA - GESTAÇÃO E PARTO" do NUDEM: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.

 

Texto fornecido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul – NUDEM: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, conforme folder disponibilizado no link acima.

 

 

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