Violência Doméstica e Familiar
Viver sem violência é um direito de todas as mulheres!
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
Cartilha Violência Contra a Mulher não tem desculpa!
Capacitando para o enfrentamento à violência
Indicamos o download e a leitura da cartilha virtual “Violência contra a mulher não tem desculpa! Capacitando para o enfrentamento à violência”, lançada pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres em agosto/2020, que traz conteúdos didáticos e de fácil entendimento com informações e orientações que abordam temas como a história da Lei Maria da Penha; os vários tipos de violência; o ciclo da violência; como identificar a violência e onde buscar atendimento especializada em todo o Estado. Acesse: Cartilha2020
Saiba mais
Por que a Lei Maria da Penha é tão importante?
Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime a aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.
Com a lei, a autoridade judicial ou policial pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.
A lei protege a vítima mulher e o agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência: podem ser maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, etc).
Quais são as formas de violência contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha?
O artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 estabelece 5 (cinco) formas de violência:
Violência física: É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor/agressora, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar, cortar e mutilar.
Violência psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes; exemplos: ameaças, humilhações, chantagens, críticas, isolamento dos amigos e da família.
Violência sexual: A violência sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Violência patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral: Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor/agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.
O ciclo da violência
Apesar de a violência doméstica ter várias faces e especificidades, a psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido.
FASE 1: AUMENTO DA TENSÃO
Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.
Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.
FASE 2: ATO DE VIOLÊNCIA
Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.
Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.
FASE 3: ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO
Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que “vai mudar”.
Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.
Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.
É PRECISO QUEBRAR ESSE CICLO.
As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo, constrangimento. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar.
O texto acima foi reproduzido em:
Mitos da violência doméstica
“As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam.”
Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua própria proteção e a de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe, e nunca para manter a violência.
“A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda e pouca instrução.”
A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros. Na maioria desses casos, elas já vinham sofrendo diversos tipos de violência há algum tempo, mas a situação só chega ao conhecimento de outras pessoas quando as agressões crescem a ponto de culminar no feminicídio.
“É fácil identificar o tipo de mulher que apanha.”
Não existe um perfil específico de quem sofre violência doméstica. Qualquer mulher, em algum período de sua vida, pode ser vítima desse tipo de violência.
“A violência doméstica não ocorre com frequência.”
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios. Além disso, uma pesquisa do DataSenado (2013) revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem. Os resultados da Fundação Perseu Abramo, com base em estudo realizado em 2010, também reforçam esses dados – para se ter uma ideia, a cada 2 minutos 5 mulheres são violentamente agredidas. Outra confirmação da frequência da violência de gênero é o ciclo que se estabelece e é constantemente repetido: aumento da tensão, ato de violência e lua de mel. Nessas três fases, a mulher sofre vários tipos de violência (física, moral, psicológica, sexual e patrimonial), que podem ser praticadas de maneira isolada ou não.
“Para acabar com a violência, basta proteger as vítimas e punir os agressores.”
Tanto a proteção das vítimas quanto a punição dos agressores são importantes no combate à violência. Mas isso não é suficiente, principalmente porque a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural, ou seja, ocorre com frequência em todos os estratos sociais, obedecendo a uma lógica de agressões que já são mapeadas pelo ciclo da violência. Daí surge a necessidade também de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero, tais como inserir essa discussão nos currículos escolares de maneira multidisciplinar; criar políticas públicas com medidas integradas de prevenção; promover pesquisas para gerar estatísticas e possibilitar uma sistematização de dados em âmbito nacional; realizar campanhas educativas para a sociedade em geral (empresas, instituições públicas, órgãos governamentais, ONGs etc.); e difundir a Lei Maria da Penha e outros instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.
“A mulher não pode denunciar a violência doméstica em qualquer delegacia.”
A violência doméstica pode, sim, ser denunciada em qualquer delegacia, sem perder de vista, entretanto, que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.
“Se a situação fosse tão grave, as vítimas abandonariam logo os agressores.”
Grande parte dos feminicídios ocorre na fase em que as mulheres estão tentando se separar dos agressores. Algumas vítimas, após passarem por inúmeros tipos de violência, desenvolvem uma sensação de isolamento e ficam paralisadas, sentindo-se impotentes para reagir, quebrar o ciclo da violência e sair dessa situação.
“É melhor continuar na relação, mesmo sofrendo agressões, do que se separar e criar o filho sem o pai.”Muitas mulheres acreditam que suportar as agressões e continuar no relacionamento é uma forma de proteger os filhos. No entanto, eles vivenciam e sofrem a violência com a mãe. Isso pode ter consequências na saúde e no desenvolvimento das crianças, pois elas correm o risco não só de se tornarem vítimas da violência, mas também de reproduzirem os atos violentos dos agressores.
“Em briga de marido e mulher não se mete a colher./Roupa suja se lava em casa.”
A violência sofrida pela mulher é um problema social e público na medida em que impacta a economia do País e absorve recursos e esforços substanciais tanto do Estado quanto do setor privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho, consultas médicas, internações etc. De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Além disso, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima. Achar que o companheiro da vítima “sabe o que está fazendo” é ser condescendente e legitimar a violência num contexto cultural machista e patriarcal. Quando a violência existe em uma relação, ninguém pode se calar.
“Os agressores não sabem controlar suas emoções.”
Se isso fosse verdade, eles também agrediriam chefes, colegas de trabalho e outros familiares, e não somente a esposa, as filhas e os filhos. A violência doméstica não é apenas uma questão de “administrar” a raiva. Os agressores sabem como se controlar, tanto que não batem no patrão, e sim na mulher ou nos filhos. Além disso, eles agem dessa maneira porque acreditam que não haverá consequências pelos seus atos.
“A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais.”
Muitos homens agridem as suas mulheres sem que apresentem qualquer um desses fatores.
“A Lei Maria da Penha é inconstitucional.”
É comum ver argumentos de que a Lei Maria da Penha fere a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso I, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição”. Assim, o problema estaria no fato de que a lei teria tratado a violência doméstica e familiar pelo viés de gênero, o que, para muitos, seria uma “discriminação” do sexo masculino, pois marcaria uma diferenciação entre homens e mulheres e infringiria o princípio da isonomia. No entanto, esse princípio não significa uma igualdade literal, mas prescreve que sejam tratadas igualmente as situações iguais e desigualmente as desiguais. Ora, as mulheres enfrentam desvantagens históricas dentro do contexto machista e patriarcal em que vivemos, as quais vão desde o trabalho, passando pela participação política e o acesso à educação, até as relações familiares, entre outras. Dessa forma, a Lei Maria da Penha, longe de privilegiar as mulheres em detrimento dos homens, tem uma atuação imprescindível para equilibrar as relações e proteger as mulheres em situação de risco e violência, visando uma igualdade real, e não apenas teórica. Por fim, vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) também já se posicionou quanto a essa questão, decidindo pela constitucionalidade da lei.
“A Lei Maria da Penha pode ser aplicada tanto para o homem quanto para a mulher.”
A Lei Maria da Penha será aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e que sofram violência em razão desse fato − conforme o parágrafo único do art. 5º da lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode se configurar independentemente de orientação sexual. Inclusive, alguns tribunais de justiça já aplicam a legislação para mulheres transexuais. Quanto ao homem, ele será colocado diante da Lei n. 11.340/2006 sempre que for considerado um agressor. Se ele for vítima, serão aplicados os dispositivos previstos no Código Penal, e não aqueles presentes na Lei Maria da Penha.
“A Lei Maria da Penha só foi feita para as mulheres se vingarem dos homens.”
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para enfrentar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, trata-se de uma lei elaborada para proteger as mulheres, trazendo inclusive definições claras e precisas sobre a violência de gênero. Todo homem que se tornar um agressor infringe a lei e viola os direitos humanos das mulheres. Portanto, é preciso fazer o registro de ocorrência para que a autoridade policial realize os procedimentos necessários tanto para a proteção da vítima quanto para a investigação dos fatos. Diante disso, em vez de falar em “vingança”, deve-se falar em “justiça”.
O texto acima foi reproduzido em
Onde denunciar?
Você pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher: ligue 180, um serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias, onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias (que podem ser anônimas).
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190.
Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.
Na Polícia Civil é possível fazer denuncia on-line através da Delegacia Virtual.
A Defensoria Pública do seu município pode orientar quanto à questões jurídicas e está atendendo pela plataforma de atendimento virtual: www.defensoria.ms.def.br ou através da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), por meio de ligação telefônica para o número 129 ou envio de e-mail para: crc@defensoria.ms.def.br
O Tribunal de Justiça possibilita o pedido de medidas protetivas de urgência online através do link: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.
O Ministério Público do seu município pode receber denúncias, dar informações e orientações às mulheres em situação de violência. E em tempos de pandemia está atendendo por meio do e-mail: ouvidoria@mpms.mp.br ou através do formulário disponível no link: https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao e nos telefones 127 e 0800-647-1127.
Aplicativo MS DIGITAL, que facilita o acesso da população aos serviços essenciais de forma digital, sendo que os ícones Segurança e Mulher MS trazem orientações e possibilidade de denúncia on-line.
Violência Doméstica entre Adolescentes e Jovens
Você já deve ter ouvido falar em relacionamento abusivo. Mas, na vida real, às vezes não é tão fácil saber se você está em um relacionamento assim. Difícil mesmo é saber como e quando agir para impor limites.
Mesmo pessoas adultas, muitas vezes, só percebem que estão em uma relação abusiva quando já estão sofrendo muito, isoladas da família e amigos, afastadas do estudo, do trabalho e sem amor próprio. Para adolescentes e jovens, pode ser ainda mais difícil identificar quando estão sofrendo abuso.
Relacionamentos fazem parte da vida, devem ser agradáveis e saudáveis, por isso, você precisa saber o que fazer. Para te ajudar, criamos a Cartilha Namoro Legal com dicas simples e práticas sobre relacionamentos. Nela, você vai descobrir como identificar comportamentos abusivos e o que fazer quando o controle dominou a relação.
As mulheres jovens são as que mais sofrem. No Brasil, quase metade das mulheres entre 16 e 24 anos sofreram alguma forma de violência em 2018 (Pesquisa Visível e Invisível 2019, Fórum Brasileiro de Segurança Pública). Por esse motivo, a cartilha foi pensada para orientar namoradas ou crushs em situação de risco, mas as dicas servem para qualquer pessoa, de qualquer idade!
E a tecnologia também pode ser uma amiga e ajudar a esclarecer dúvidas sobre relacionamentos abusivos. Utilizando Inteligência Artificial, o Ministério Público de São Paulo, a Microsoft e os parceiros Elo Group e Ilhasoft criaram a MAIA (Minha Amiga Inteligência Artificial), uma bot que pode conversar com você sobre namoro de uma forma leve e descontraída.
Nesse projeto, contamos com mais uma aliada poderosa: a Revista Capricho, que há anos é uma das maiores parceiras das jovens de todo o Brasil e que foi essencial para que a nossa MAIA se tornasse conhecida pelo maior número de meninas e mulheres e, para assim, criarmos uma grande rede de apoio.
Leia nossas dicas, fique atenta e escolha sempre o que é melhor para você!
VALÉRIA SCARANCE
Promotora de Justiça
Criadora da Campanha #NAMOROLEGAL
O texto acima foi reproduzido do http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/NamoroLegal.pdf
Acesse os vídeos abaixo para saber um pouco mais sobre relacionamentos abusivos e conhecer a promotora Valéria Scarance:
Violência Doméstica entre Mulheres Lésbicas
A Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006) criou mecanismos para prevenir, coibir e punir a violência doméstica e familiar contra mulheres, aplicando-se, também, para vítimas das agressões praticadas por mulheres, quando o relacionamento é homoafetivo ou quando se tratar de violência familiar.
O fenômeno da violência ocorre nas relações homofetivas com a mesma intensidade em que ocorre com casais héteros, no entanto, somada aos aspectos da discriminação e preconceito devido à orientação sexual. Existem poucas pesquisas e estudos sobre o tema, o que se pode atribuir ao recente reconhecimento da legislação brasileira sobre a união homoafetiva (STF, 2013).
A violência doméstica nas relações conjugais lésbicas tem a mesma motivação: é uma questão de poder, de sentimento de posse e controle sobre a outra, demonstração de poder pelo uso da força, reprodução da violência – havendo ainda casos em que a questão racial reforça o tratamento desigual. Os tipos de violência também são os mesmos: psicológica, física, sexual, moral e patrimonial.
E romper o ciclo da violência tem a mesma dificuldade: falta de apoio familiar adequado, isolamento e silêncio na forma de enfrentar as agressões, lesbofobia social e familiar. Podemos concluir, portanto, que violência é violência e independe de orientação sexual.
“A violência acontece tanto na rua quanto em casa. É preciso lembrar que, assim como acontece com mulheres héteros, é no ambiente doméstico e nas relações íntimas que acontece boa parte da violência contra mulheres lésbicas, bis e transexuais. Podemos pensar que, dentro de casa, a mulher acaba sofrendo mais porque é uma violência frequente e cotidiana, diferente da rua, onde nem sempre as lésbicas estão empoderadas para andar de mãos dadas, dar um beijo, ficar à vontade mesmo. Então, de certa forma, dentro de casa a violência está mais presente no dia a dia, mas é banalizada, naturalizada. Muitas vezes, as próprias mulheres não veem como violência a situação que estão enfrentando por serem acostumadas a viver em um ambiente de submissão. E, nesse contexto, a Lei Maria da Penha é um instrumento poderoso que precisa ser divulgado”, diz Karen Lucia Borges Queiroz, fisioterapeuta e ativista da Associação Lésbica Feminista Coturno de Vênus, de Brasília.Para ler o artigo na íntegra, acesse:(https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/violencia-contra-mulheres-lesbicas-bis-e-trans/#lei-maria-da-penha-e-a-violencia-nas-relacoes-homoafetivas).
“Embora não haja estudos globais, os levantamentos existentes, principalmente centrados em países anglo-saxônicos, indicam que o problema existe e poderia ocorrer em níveis semelhantes aos de casais heterossexuais. “A violência doméstica é exacerbada porque casais do mesmo sexo têm de lidar com o estresse adicional de pertencerem a uma minoria sexual. Isso leva a uma relutância em abordar questões ligadas a violência doméstica”, diz o psicólogo Richard Carroll, um dos autores do estudo.” Leia mais na matéria: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-39791785
“Quando questionou a mulher sobre uma conversa com outra, Ana*, 27, não esperava a reação que a companheira teve. Em vez de se explicar, a parceira ficou irritada e lhe deu um soco na cara. A estudante não entendeu o que houve e, quando recebeu o pedido de desculpas, perdoou. “Ela me dizia que não era violenta. Falava que as ações delas eram reflexo das minhas atitudes, e eu acreditava”, conta Ana, que aceitou a repetição da agressão por meses, até o dia em que a mulher tentou matá-la estrangulada.” Leia mais na matéria: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2018/03/20/violencia-domestica-tambem-existe-entre-lesbicas-e-e-uma-questao-de-poder.htm
Para quem deseja aprofundar os conhecimentos, trazemos artigo escrito pela ex-desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias, autora de várias obras sobre o tema, uma das principais defensoras do reconhecimento da união homoafetiva perante o STF:
http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_658)35__violencia_domestica_e_as_unioes_homoafetivas.pdf
Para acessar notícias, artigos, ações e projetos de lei sobre direitos homoafetivos, indicamos o site www.direitohomoafetivo.com.br
AS MULHERES LÉSBICAS TAMBÉM SÃO AS MAIORES VÍTIMAS DE CRIMES SEXUAIS ENTRE A POPULAÇÃO LGBT+
Para além da violência sofrida entre casais homoafetivos, as mulheres lésbicas também são alvo que se convencionou chamar de “estupro corretivo”, crime desde setembro/2018 tipificado na Lei nº 13.718 como crime cometido “para controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.
NO BRASIL, 6 MULHERES LÉSBICAS SÃO ESTUPRADAS POR DIA
A violência contra a população LGBT+ tem muitas faces. Uma delas é a violência sexual, incluindo o crime de estupro. Nesse tipo de violência, as mulheres lésbicas são as mais atingidas entre LGBT+. Em média, 6 lésbicas foram estupradas por dia em 2017, em um total de 2.379 casos registrados, segundo levantamento exclusivo da “Gênero e Número” a partir de dados obtidos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN, parte do Ministério da Saúde) via Lei de Acesso à Informação. Em 61% dos casos notificados, a vítima foi estuprada mais de uma vez.
É dentro de casa e no meio familiar que as mulheres lésbicas são violentadas. Em 61% dos casos, a agressão ocorreu na residência, enquanto 20% aconteceram em vias pública e 13% em “outros locais”. Os homens são algozes. Aparecem como autores em 96% das agressões sexuais Mulheres são apenas 1% das agressoras. Em 2% das agressões há registros de ambos os gêneros como agressores. Em 1% dos casos notificados o gênero do autor não é identificado.
ESTUPRO CORRETIVO: A VIOLÊNCIA SEXUAL LESBOFÓBICA
Em abril do ano passado, uma jovem lésbica de 22 anos estava na Cantareira, praça e reduto de bares próximo à Universidade Federal Fluminense, em Niterói, Rio de Janeiro quando dois rapazes a convidaram para beber com eles. A jovem aceitou, mas contou ser lésbica e que estaria interessada em outra mulher do bar. Depois de conversar com os rapazes, despediu-se e se dirigiu a outra mulher. Por volta das 22h, seguiu caminhando em direção ao centro da cidade, onde pegaria um ônibus para casa. Nesse percurso, foi então surpreendida por um dos homens que estava no bar, que a abordou, a perseguiu e a estuprou. Neste caso, narrado no jornal O Fluminense, a vítima revela que foi agredida com tapas e socos, e que no momento do estupro o agressor disse “Agora você vai aprender a gostar de homem”. Para ler a matéria na íntegra, acesse: https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/no-brasil-6-mulheres-lesbicas-sao-estupradas-por-dia/
DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE LÉSBICA
O dia 29 de agosto foi a data escolhida para simbolizar o “Dia Nacional da Visibilidade Lésbica”, uma data para falarmos sobre a importância do combate à lesbofobia, garantia de direitos e cidadania.
Dia Nacional da Visibilidade Lésbica: entenda por que a data é necessária. A data faz referência à realização do primeiro Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE) realizado no Rio de Janeiro, em 1996, para tratar de temas relacionados à violação de direitos das mulheres em razão da sua orientação sexual. Acesse a matéria na íntegra: https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/lgbt/noticias-lgbt/dia-nacional-da-visibilidade-lesbica-entenda-por-que-a-data-e-necessaria/
Violência contra Mulheres com Deficiência
É sabido que a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades, raças, etnias, credos, níveis sociais – inclusive, atinge mulheres com deficiência – e essas são mais expostas a maiores riscos e têm ainda maiores dificuldades para obter informações e denunciar as violências sofridas.
Para além dos obstáculos que permeiam os relacionamentos violentos, as mulheres com deficiência, especialmente as surdas, encontram maiores dificuldades no acesso aos serviços.
A Lei Maria da Penha, que criminalizou a violência doméstica e familiar contra mulheres, existe desde 2006, mas foi somente em junho de 2019, por meio da Lei nº 13.836/2019, que se tornou obrigatório informar sobre a condição de deficiência da vítima nos boletins de ocorrência nos casos de violência doméstica – o que pode agravar a pena do agressor.
CANAIS DE DENÚNCIA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Em tempos de pandemia e isolamento social a Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres lançou uma versão dos canais de denúncia de violência doméstica e familiar, em Língua Brasileira de Sinais, para mulheres surdas sul-mato-grossenses.
Se você é vítima de violência, não tenha medo, não tenha vergonha, não se cale!
#ParaTodosVerem #DescriçãodoVídeo: O vídeo mostra em plano aberto uma parede com painel branco com diversos quadrados na cor verde o brasão do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul MS, a esquerda estão as bandeiras do Brasil e do Estado. Na cena uma mulher, de pele clara, cabelos compridos, usando roupas escuras, interpretando em Libras. A intérprete começa, sinalizando o contexto da mensagem: VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NÃO TEM DESCULPA, TEM LEI: LEI MARIA DA PENHA. SE VOCÊ É VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, NÃO TENHA MEDO, NÃO TENHA VERGONHA, VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA.
Em seguida a intérprete sinaliza os acessos à informação e formas de denúncia: DEAM a Casa da Mulher Brasileira funciona 24 horas todos os dias, de feriados a finais de semana; no interior procure a Delegacia mais próxima, o CRAS, CREAS, ou a Defensoria Pública; denúncia online www.pc.ms.gov.br; Defensoria Pública Estadual no site www.defensoria.ms.gov.br/ ou ligue 180 atendimento 24horas; E em tempos de pandemia para pedir ajuda, você também pode ir a uma farmácia e mostrar o X vermelho para um atendente. Baixe no seu celular o aplicativo MS Digital, os ícones Segurança e Mulher MS com informações e serviços. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail mulheres@segov.ms.gov.br
A intérprete finaliza a sinalização com a informação: Apesar da pandemia e o isolamento social, você não está sozinha. O Governo do Estado está ao lado pelo fim da violência. O vídeo sobrepõe sob a imagem a legenda do conteúdo apresentado.
No final do vídeo abre uma tela na cor roxo escuro com a frase: O SILENCIO MATA, E só interessa ao agressor. Acesse o site www.naosecale.ms.gov.br/
MENSAGEM PARA MULHERES SURDAS
Intérprete: Flávia Pieretti Cardoso, mestra em letras/linguagem e especialista em educação especial na perspectiva da educação inclusiva, coordenadora de projetos e ações afirmativas da AMDEF/MS – Associação de Mulheres com Deficiência de Mato Grosso do Sul.
ESTATÍSTICAS
De acordo com dados da ONG Essas Mulheres, as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) sofridas por pessoas com deficiência. Sabe-se que as mulheres com deficiência sofrem 3x mais violências do que as mulheres sem deficiência – e a Lei nº 13.836/2019 traz a garantia de que os registros nos BOs servirão para consolidar estatísticas locais para o mapeamento das mulheres com deficiência vítimas de violência e para embasarem a formulação de políticas públicas que alcancem essa parcela da população.
Em 2018, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) registrou 46.510 casos de violência contra a mulher. Destes, 8,5% são de mulheres com deficiência. Segundo o Ministério da Saúde, no mesmo ano, 117.669 mulheres vítimas de violência doméstica foram atendidas em todo o país. Deste total, 6% aparecem no registro com alguma deficiência.
O Atlas da Violência 2018 mostrou que, de 22.918 casos de estupro, 10,3% são de pessoas com deficiência. Entre os casos de estupro coletivo, 12,2% das vítimas tinham algum tipo de deficiência.
ACESSIBILIDADE
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul lançou, em agosto/2016 e em comemoração aos 10 anos de vigência da Lei Maria da Penha, dois dvds com interpretação da Lei Maria da Penha em LIBRAS, visando levar à comunidade surda informações sobre os direitos das mulheres a viverem sem violência, mecanismos de proteção e formas de denúncia, atendendo a pedido feito pela sociedade civil, representada pela AMDEF – Associação de Mulheres com Deficiência de Mato Grosso do Sul.
Acesse aqui o link.
Cartilhas sobre a Lei Maria da Penha (produzida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul) e sobre Combate ao Assédio Moral e Sexual (produzida pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) também foram disponibilizadas em LIBRAS e áudio-narração.
Acesse aqui o link.
O site “pcdlegal.com.br” disponibiliza, em LIBRAS com áudio e legendas, todo o conteúdo da Lei Maria da Penha. Acesse: http://www.pcdlegal.com.br/leimariadapenha/libras-mobile/
Alteração na Lei Maria da Penha amplia proteção de mulheres com deficiência – A juíza Adriana Ramos de Mello, em reportagem concedida ao programa Fantástico (Rede Globo, junho/2019), fala sobre a inovação trazida pela Lei nº 13.836, que determina constar no boletim de ocorrência se a vítima tinha ou ficou com alguma deficiência por causa da agressão. Assista ao programa na íntegra: https://globoplay.globo.com/v/7835516/
Precisamos falar sobre violência contra mulheres com deficiência.
Leia a matéria no link http://www.justificando.com/2016/11/21/precisamos-falar-sobre-violencia-contra-mulheres-com-deficiencia/
“Vozes de mulheres com deficiência e a violência de gênero: análise discursiva de narrativas de vida em Campo Grande” – dissertação de mestrado apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Letras, na UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, por Flávia Pieretti Cardoso: http://www.uems.br/assets/uploads/cursos_pos/edc4fb6d0115090bccaa9167bb1cda17/teses_dissertacoes/1_edc4fb6d0115090bccaa9167bb1cda17_2019-11-26_10-58-52.pdf
Assista ao documentário “Silenciadas: em busca de uma voz”
Direção: Flavia Pieretti Cardoso
Roteiro: Ana Paula Cardoso
Introdução do Documentário “Silenciadas: em busca de uma voz” (33 min). Um documentário que tem como propósito “dar voz” e visibilidade às mulheres com deficiência sobreviventes de violência de gênero, em uma sociedade onde são silenciadas e excluídas.
https://m.youtube.com/watch?v=xa9moW4WawY&feature=youtu.be
Violência contra Mulheres Idosas
A violência doméstica e familiar é cruelmente democrática, pois atinge também mulheres de diferentes idades, camadas sociais, níveis educacionais, raças e credos. Logo, as mulheres idosas são mais vulneráveis e sofrem duplamente, tanto pelo contexto familiar quanto pela idade avançada.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003) estabelece que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos são consideradas idosas e a garantia dos seus direitos será prioridade – entre os quais, o direito à dignidade, ao respeito e à valorização da vida. Esta legislação ampara todas as pessoas idosas, garantindo-lhes o direito a viver sem violência em razão da idade.
Conforme art. 19, §1º do Estatuto do Idoso, violência contra o idoso é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), por sua vez, ampara as mulheres na garantia do direito de viver sem violência no contexto de gênero, nas relações afetivas e familiares que possam violar seus direitos humanos como mulheres – o que alcança milhares de mulheres idosas, que sofrem violências praticadas por seus companheiros/ex-companheiros e também por familiares.
A violência de gênero, portanto, independe da faixa etária da vítima. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo divulgou matéria informando que as vítimas de feminicídios no ano de 2019 possuíam entre 13 e 70 anos de idade. Leia mais no link https://noticias.r7.com/sao-paulo/vitimas-de-feminicidio-em-sao-paulo-tem-entre-13-e-70-anos-de-idade-05062019.
Aqui em Mato Grosso do Sul, testemunhamos a morte da professora aposentada Angela Maria Jorge, de 62 anos, em novembro/2019, assassinada pelo ex-namorado após o rompimento do relacionamento. Leia mais no link https://lr1.com.br/cidades/tres-lagoas/2019/12/01/assassinato-de-professora-comove-sociedade-de-tres-lagoas/
Mulheres idosas também sofrem crimes sexuais, não sendo raro (infelizmente) as notícias de vítimas com mais de 60, 70, 80 ou até 90 anos – o que reafirma o medo que as mulheres (de todas as idades) têm de sair às ruas e serem agredidas.
Oito em cada 10 mulheres dizem ter medo de andar sozinhas, à noite, na rua. É o que revela uma pesquisa do Instituto Locomotiva divulgada nesta quinta-feira (15). O medo dessas mulheres não é apenas de serem assaltadas. Também tem origem naquelas cantadas, no olhar de um estranho e principalmente na ameaça de terem o corpo violado. Quase 50 milhões de brasileiros conhecem uma mulher que já foi estuprada. Leia a matéria na íntegra: https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/oito-em-cada-10-mulheres-tem-medo-de-andar-sozinhas-a-noite-na-rua-aponta-pesquisa.html
Precisamos, pois, falar de violência de gênero, de violência doméstica também com mulheres idosas, que têm direito a ir e vir livremente, de fazer as próprias escolhas e recomeçar sua vida após os 60 anos, uma vez que a mulher idosa do século XXI é ativa, atuante, tem sua profissão, seu lazer, seu negócio – e merece viver sem violência.
SE VOCÊ É VÍTIMA OU CONHECE UMA MULHER +60 ANOS QUE SEJA VÍTIMA, DENUNCIE!
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
Disque 100 – Disque Direitos Humanos
Em casos de urgências e emergências: ligue 190
Para denúncias e registros de Boletins de Ocorrência: procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
Violência contra Mulheres Indígenas
Mato Grosso do Sul é o segundo estado brasileiro com o maior número de indígenas e as mulheres indígenas, assim como as mulheres de contexto urbano, também são vítimas da violência doméstica e familiar – entretanto, sofrem com a distância dos serviços públicos e com o precário acesso à informação.

Em algumas aldeias indígenas, a própria comunidade e os lideranças (Caciques e Capitães) ajudam as mulheres vítimas de violência, divulgando informações sobre a Lei Maria da Penha, transportando até a delegacia da cidade ou chamando a polícia quando necessário, o que mostra gradativa superação da resistência quanto às denúncias e mudança de comportamento da cultura patriarcal, atuando para garantir a integridade física e emocional das mulheres.
O Governo do Estado, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, realiza, incentiva e apoia ações locais para conscientização das mulheres sobre seus direitos e da comunidade sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar, em parceria com os Organismos Municipais de Políticas para Mulheres (OPMs), com as lideranças femininas das aldeias e com órgãos da segurança pública estadual, como a Polícia Civil e Polícia Militar.
Em algumas aldeias, como nas localizadas no município de Dourados, há projetos da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência: desde 2017, a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) realiza mutirões de atendimento na própria aldeia, o que facilita a colheita dos depoimentos, a oitiva das testemunhas e os procedimentos. O projeto iniciou com a ida da unidade móvel de atendimento às mulheres em situação de violência (conhecida como “ônibus lilás”), contemplando a realização de palestras, rodas de conversa e atendimentos individualizados. Leia mais na matéria: http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/4360-aldeia-jaguapiru-em-dourados-ms-recebera-acoes-do-governo-estadual-para-o-enfrentamento-a-violencia-contra-mulheres
Mas assim como ocorre com a maioria das mulheres em situação de violência doméstica, as indígenas também não denunciam por medo, vergonha, por temer represálias da família ou pela falta de condições financeiras para manter o lar na ausência do homem. Ameaças são os crimes mais registrados pelas mulheres adultas, enquanto que as adolescentes e jovens são a maioria das vítimas de crimes sexuais. Em 2019, as mulheres indígenas foram 05 das 30 vítimas dos feminicídios registrados no Estado.
Em alusão à campanha Agosto Lilás em 2021, a Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM/MS), disponibilizou uma série de vídeos gravados em português, libras, espanhol, inglês, francês e guarani, visando alcançar mulheres surdas, migrantes, refugiadas e indígenas.
Seguimos avançando na construção de estratégias de enfrentamento a todas as formas de violência contra meninas e mulheres. Veja a versão em guarani, gravada pela sra Janete Gobe Costa Rodrigues, que ocupa o cargo de Secretária de Assistência Social do Município de Japorã: Agosto Lilás – 15 anos da Lei Maria da Penha em guarani.
No município de Dourados está a maior reserva urbana do país, formada pelas aldeias Jaguapiru e Bororó, com cerca de 3.500 hectares e 20.000 habitantes, diversas vulnerabilidades e elevados índices de violência contra mulheres e crianças. Ações de cidadania são realizadas nas aldeias e em parceria com a Subsecretaria de Políticas Indígenas, Polícia Civil e Polícia Militar, a SPPM lançou material impresso para distribuição nas atividades educativas.


A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMS, com apoio e em parceria com a SPPM/MS, iniciou campanha educativa visando informar as mulheres indígenas sobre seus direitos. Saiba mais no folder abaixo:


E para levar conhecimento acerca de seus direitos até as mulheres das etnias guarani e terena (maioria da população), facilitando a percepção da violência sofrida pelas mulheres e encorajando a denúncia, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do NUDEM – Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborou cartilhas contendo informações e orientações sobre a Lei Maria da Penha.

Cartilha Lei Maria da Penha – Esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Português)
Cartilha Lei Maria da Penha – Esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Guaraní)
Cartilha Lei Maria da Penha – Esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Terena)
Mensagem para as mulheres da etnia Guarani:
Quem é Guarani vai entender!





KUÑÁRE OJEJAHÉI RAMO, HOGAYGUAKUÉRA AVEI OÑANDU MBA’ERASY.
Hetave ára, pe jejahéivai ojejapóva kuñáre avei ojejapo imembykuérare ave, ombyaipa mitãnguéra ha mitãrusú reko porãve hag̃ua tenondevepe.
Avei, mitãnguéra ohecháva pe jejahéivairõ isýre, oguapy asy ave hesekuéra oñeñanduvaipa hag̃ua. Pe ñorairõpe oikóva hogapýpe ikatu ogueru heta mba’e vai okakua’a ohovo.
Kuñanguéra tekotevẽ oguereko mbarete ojoko hag̃ua pe jejahéi hesekuéra. Iporãve hag̃uaícha ijeupe ha avei imembykuérape guarã.
Ani rekyhyje, ani retĩtei remombeu hag̃ua ojehúva nderehe kuñakuéra.
Pe jejahéipy kuñare ndaha’éi kuñague ohekagui! Peicha hagui ojehurõ nderehe ko’ãva!
Eheka pytyvõha, ndejeúpe!
Kuña jeguerekoasyrõ, ndaikatui ma’avea hei: haenteko oheka ojehu hag̃ua
hese koã jejahéi.
Kuñangue ñepytyvoha hera léi! Pehekake
REIKUAÁPA NDE KUÑA OJEJAHÉIVA HESE?
Reikuaa ramo peteĩ kuñáre ojejahéiva, eñeha’ã eipytyvõ chupe. Ehendu mba’épa oguereko he’iarã ndéve. Ani reheko’uka vai ha reporandu rasy rasy teī raẽ chupe(kuñape). Jaguereko peteĩ pa’ũ jahecha hag̃ua umi mba’e. Nemandu’áke, maavéa nomendái ojopoi hag̃ua jey, jajoahu ramo jave ñame’ẽ ojoupe kunu’ũ ha jerovia.
Ehendu mba’épa pe kuña oguereko omombe’u va’erã ndéve. Eporandu oikuaápa ojapo’arã, moõpa ikatu oguereko oñeñangareko hag̃ua hese ha moõpa omombe’u va’erã mburuvichápe. Ndapeikuaairamo mba’épa pejajóta, peheka umi mba’ekuaarã rehegua.
Campo Grandepe, umi pytyvõ rehegua oĩme Kuña róga (Casa da Mulher Brasileira) pyhare ha arakue oñatende ha pe Centro Especializado de Atendimento à Mulher upépe oĩ oñangarekóva assistente sociais ha psicologakuéra oñangareko reiete ha ñemihaitépe ko ñehenoiha rupi 0800-67 1236 oñangareko segunda guie sexta peve 7:30 guie 17:30 peve.
Ambue tekoha rupi ka tetã’ĩpe (Estado), eheka CAM/CRAM, CRAS térã CREAS, ha’ekuéra oporomoguahẽ porã ha ome’ẽ pytyvõ mba’épa kuñanguéra ojapoarã ojejuhuramo tekoasýpe.
Iporãvéa ha’e eheka pytyvõ ha toñemoañete nderehe ñeñangareko!
Traduzido por: Elda Vasques Aquino e Arnulfo Moriningo
Mensagem para as mulheres da etnia Terena:
Quem é Terena vai entender!





ENEPÓ ISUKOVÓ’ NÉ SENÓ, UHÁ KOÉ VISONE’EKEXEOVÓ
Enepó orixokono’ne senó ika’hainexó kixopovihikó xe’exapa ûtí.
Porexoviné akoyea aunati visonêu, xapakukê kalivonô’hikó.
Poikehikó kaxé komomané`hikó, kalivovonô’hikó ra orixokókoti, kuti koenehikó vaherexó
Enepora vaherevókoti kuvêu vovóku, akó aunati vó’okuke enepora kalivonô’hikó hokoa.
Epo’oxo komomoviné kalivonô’hikó vorixeokokó
Epora vaherevokoti ya xapakuke ûtí senó, hanaiti porévi tumuneké.
Ûtí senó konokoati vitukeovo xûnati ya tumunéke vaherevokoti, epo’oxó vixikéa.
Motovâti kouhepêkea vônea xapakuké xe’exâpa ûti.
Hakó piké, hakó tiyó
Enepora vaherevókoti hainá ituke senó vapasika huvo’oxoviti
Akó omotova kixeokokoneya ûti.
Anekó yuhoikoyoku ûtí.
Enepo yexa’á isukeovo pohutí sêno, yunú yakoé.Yakamokenôa inuxotiké kemí emoûm.
Akó ynuxó koé’yemoûmVo’oku anekó turí ra koekuti
Puyakapá vokovó akoyea omotova yokovó ina’á vova’á xokoyó
Hainá voposikoti ixomoyea vipoíxo vimá
Epo’óxo voyokokóti kuti’ínoke houxokokoti ûtí, vuyuni’íkeokó yokó kutipeokokó ûtí
Yakamókenoa yuhó ra sêno inuxotiké, yepemaika exêa yonokumô isukakaná, yoko ovoku kotixoati
Akoti exá’a né yonokú hiva’áxa
Ya hanaiti mêum, anekó koahati ovókuhikó sêno akoti itupaikakaná, héu koeti kaxé míheo koyé, akó exexapú koahati- Casa da Mulher Brasileira
Inakeno’óko koahati – (CEAM ); Poimáka ovoku kotixó’oviti, akó parexá, heonouxovoti koekutí ( 0800-67-1236) miheó koé, héu koetí caxé.( ya 7:00hs tukú koé 17:30hs).
Apemaká kohati – CAM/ CRAM/CRAS/CREAS; poimaká ovokú porexo’óviti visonêu visukokonó.
Ainapo yakôe itinôe kopenóti.
Traduzido por: Evanisa Mariano da Silva (Evanisa Terena) e Genivaldo Flores da Silva.
Para saber mais sobre as aldeias indígenas nos municípios, acesse relatório do DSEI/MS: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/Anexo-1659355-dsei-ms.pdf
Violência Doméstica no meio Cristão
Para começarmos a falar de violência contra a mulher no meio cristão, partimos da informação que cerca de 40% das denúncias feitas nos órgãos especializados é realizada por mulheres que se denominam evangélicas.
Acreditamos que esse número deve ser muito maior, pois muitas se omitem por medo e por vergonha da comunidade religiosa em que vivem, e quando buscam ajuda de seus líderes muitas vezes escutam que elas devem orar e que a mulher deve ser submissa ao seu marido.
Submissão é uma palavra que se não analisada de maneira coerente dentro do contexto bíblico, pode muitas vezes causar estragos irreversíveis na vida de muitas mulheres, como traumas psicológicos. Devemos entender que essa palavra não cabe somente à mulher, mas para todos.
Vamos separar essa palavra, sub/missão, e poderemos a compreender melhor. Cada um tem sua missão em um casamento, a da mulher é de auxiliadora do marido, mas será que alguém pode auxiliar a quem te fere e te machuca? Praticamente impossível.
O homem que realmente teme a Deus, ama, cuida, protege e respeita a sua esposa e consequentemente terá ao seu lado alguém para auxiliá-lo a alcançar um ministério forte.
Existem trechos da Bíblia que muitos usam para justiçar a submissão feminina de maneira equivocada. Basta vermos o que está escrito em Efésios, capítulo 5 dos versículos de 21 ao 33.
Porém, infelizmente o que vemos comumente são muitos religiosos se baseando, no que está escrito nos versículos de 22 ao 24:
Vós, mulheres, sujeitai-vos a vossos maridos, como ao Senhor;
Porque o marido é a cabeça da mulher, como também Cristo é a cabeça da igreja, sendo ele próprio o salvador do corpo.
De sorte que, assim como a igreja está sujeita a Cristo, assim também as mulheres sejam em tudo sujeitas a seus maridos.
Esquecem-se de meditar no versículo anterior que diz: Sujeitando-vos uns aos outros no temor de Deus (Efésios 5:21).
Vós, maridos, amai vossas mulheres, como também Cristo amou a igreja, e a si mesmo se entregou por ela,
Para a santificar, purificando-a com a lavagem da água, pela palavra,
Para a apresentar a si mesmo igreja gloriosa, sem mácula, nem ruga, nem coisa semelhante, mas santa e irrepreensível.
28.Assim devem os maridos amar as suas próprias mulheres, como a seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo.
Porque nunca ninguém odiou a sua própria carne; antes a alimenta e sustenta, como também o Senhor à igreja;
Porque somos membros do seu corpo, da sua carne, e dos seus ossos.
Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe, e se unirá a sua mulher; e serão dois numa carne.
Grande é este mistério; digo-o, porém, a respeito de Cristo e da igreja.
Assim também vós, cada um em particular, ame a sua própria mulher como a si mesmo, e a mulher reverencie o marido. (Efésios 5: 23-33)
Observamos que há recomendações para ambas as partes e concluímos que, devido à má interpretação ou uso de pequenos trechos das escrituras em benefício próprio, muitas mulheres em seus lares cristãos, tem sofrido com relacionamentos abrutalhados, autoritários e ditatoriais. E com muita frequência vemos estes casos culminarem em feminicídios, que deixam toda a sociedade estarrecida.
Devemos entender ainda que aonde Cristo verdadeiramente habita, não há violência. E que não só as mulheres terminam sendo afetadas, mas os filhos também. Pois, muitos desses meninos podem vir a se tornar potenciais agressores e as meninas por sua vez acharem que é normal sofrer qualquer tipo de agressão.
As lideranças não podem aceitar que homens que cometam tais atos que aborrecem ao Senhor, continuem impunes e muitas vezes até com cargos dentro das mais diversas religiões.
Mulheres, a Palavra diz que a sabedoria precede a honra. Sejam sábias, denunciem.
Você nesse momento deve estar a se questionar: “mas Deus abomina o divórcio o que eu faço?” Em I Co 7: 15, o Apóstolo Paulo nos dá a seguinte orientação: “Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não está sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz.”
Quando um homem não teme e não segue o que está nas escrituras, ele é sim um descrente e a partir do momento que esse homem agride sua esposa e fere toda a sua família, ele já abandonou seu lar há muito tempo.
E para terminar, vejam que o Apostolo Paulo diz que, Deus nos chamou para a paz, alguém acredita mesmo que há paz em um lar ou em alguém que sofre agressões?
Que essa pergunta nos leve a refletir.
Não tenham medo, não tenham vergonha.
Não se calem.
O silêncio pode matar.