Viver sem violência é um direito de todas as mulheres!
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
Cartilha "VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO TEM DESCULPA!"
Capacitando para o enfrentamento à violência
Indicamos o download e a leitura da cartilha virtual “Violência contra a mulher não tem desculpa! Capacitando para o enfrentamento à violência”, lançada pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres em agosto/2020, que traz conteúdos didáticos e de fácil entendimento com informações e orientações que abordam temas como a história da Lei Maria da Penha; os vários tipos de violência; o ciclo da violência; como identificar a violência e onde buscar atendimento especializada em todo o Estado. Acesse: Cartilha2020