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Violência Doméstica e Familiar

Viver sem violência é um direito de todas as mulheres!

Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).

O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Chama-se de violência doméstica  aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.

 

Cartilha "VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO TEM DESCULPA!"

Capacitando para o enfrentamento à violência

Indicamos o download e a leitura da cartilha virtual “Violência contra a mulher não tem desculpa! Capacitando para o enfrentamento à violência”, lançada pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres em agosto/2020, que traz conteúdos didáticos e de fácil entendimento com informações e orientações que abordam temas como a história da Lei Maria da Penha; os vários tipos de violência; o ciclo da violência; como identificar a violência e onde buscar atendimento especializada em todo o Estado. Acesse: Cartilha2020

 

                                                           

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Links Úteis

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Medidas Protetivas Online (apenas para Campo Grande)

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Observatório de Gênero

Agência Patrícia Galvão

Compromisso e Atitude

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