A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero.
A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas. De fato, o próprio conceito definido na Convenção de Belém do Pará (1994) aponta para esta amplitude, definindo violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1°). Além das violações aos direitos das mulheres e a sua integridade física e psicológica, a violência impacta também no desenvolvimento social e econômico de um país.
A violência atinge mulheres e homens de formas distintas. Grande parte das violências cometidas contra as mulheres é praticada no âmbito privado, enquanto que as que atingem homens ocorrem, em sua maioria, nas ruas. Um dos principais tipos de violência empregados contra a mulher ocorre dentro do lar, sendo esta praticada por pessoas próximas à sua convivência, como maridos/esposas ou companheiros/as, sendo também praticada de diversas maneiras, desde agressões físicas até psicológicas e verbais. Onde deveria existir uma relação de afeto e respeito, existe uma relação de violência, que muitas vezes é invisibilizada por estar atrelada a papéis que são culturalmente atribuídos para homens e mulheres. Tal situação torna difícil a denúncia e o relato, pois torna a mulher agredida ainda mais vulnerável à violência. Pesquisa revela que, segundo dados de 2006 a 2010 da Organização Mundial de Saúde, o Brasil está entre os dez países com maior número de homicídios femininos. Esse dado é ainda mais alarmante quando se verifica que, em mais de 90% dos casos, o homicídio contra as mulheres é cometido por homens com quem a vítima possuía uma relação afetiva, com frequência na própria residência das mulheres.
Um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres é a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006. Esta lei, além de definir e tipificar as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), também prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por instituições de segurança pública, justiça, saúde, e da assistência social.
A Lei Maria da Penha também teve uma importante vitória em fevereiro de 2012, em decisão do STF, quando foi estabelecido que qualquer pessoa poderia registrar formalmente uma denúncia de violência contra a mulher, e não apenas quem está sob essa violência.
Não é apenas no âmbito doméstico que as mulheres são expostas à situação de violência. Esta pode atingi-las em diferentes espaços, como a violência institucional, que se dá quando um servidor do Estado a pratica, podendo ser caracterizada desde a omissão no atendimento até casos que envolvem maus tratos e preconceitos. Esse tipo de violência também pode revelar outras práticas que atentam contra os direitos das mulheres, como a discriminação racial.
O assédio também é uma violência que pode ocorrer no ambiente de trabalho, em que a mulher se sente muitas vezes intimidada, devido a este tipo de prática ser exercida principalmente por pessoas que ocupam posições hierárquicas superiores as mesmas.
Mulheres lésbicas e bissexuais podem sofrer diversos tipos de violência em função de sua orientação sexual, desde agressões físicas, verbais e psicológicas, até estupros corretivos (que pretendem modificar a orientação sexual da mulher). Mulheres transexuais também se tornam alvos de preconceitos e agressões múltiplas, e ainda lidam com violências dentro de instituições, como as que ocorrem no ambiente de trabalho e nos serviços de saúde.
O tráfico e a exploração sexual de mulheres, meninas e jovens também é uma prática relevante no que diz respeito às violências de gênero. O tráfico de mulheres, que tenha como finalidade a exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura, a servidão, a remoção de órgãos ou o casamento servil, envolve uma ampla rede de atores e ocorre tanto localmente quanto globalmente, e consiste em violação dos direitos humanos das mulheres.
O enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é uma importante demanda no que diz respeito a condições mais dignas e justas para as mulheres. A mulher deve possuir o direito de não sofrer agressões no espaço público ou privado, a ser respeitada em suas especificidades e a ter garantia de acesso aos serviços da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, quando passar por situação em que sofreu algum tipo de agressão, seja ela física, moral, psicológica ou verbal. É dever do Estado e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens.
O texto acima foi reproduzido de página da internet, no sítio www.observatoriodegenero.gov.br, link http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/areas-tematicas/violencia.
Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência contra Mulheres em Mato Grosso do Sul
A violência contra as mulheres é um dos problemas públicos de maior visibilidade social e política no país, exigindo dos gestores públicos a elaboração, execução e monitoramento de políticas públicas para prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de proteção e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.
Mato Grosso do Sul é um Estado pioneiro na defesa dos direitos das mulheres, especialmente no que tange às políticas de enfrentamento à violência. Antes mesmo do capítulo XIV ser acrescentado (Emenda Constitucional nº 23, de 22 de outubro de 2003), à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, já existiam órgãos de defesa dos direitos da mulher e de atendimento às mulheres em situação de violência, responsáveis pela elaboração e execução das políticas públicas para mulheres.
O Conselho Estadual de Direitos da Mulher, órgão colegiado de deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, integrante da estrutura da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, com a finalidade propor e fiscalizar, em âmbito estadual, políticas para a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural, foi instituído pelo decreto-lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979. (Com redação dada pela lei estadual nº 702, de 12 de março de 1987 e reorganizado por meio do decreto nº 13.373, de 14 de fevereiro de 2012).
A Delegacia de Atendimento à Mulher de Campo Grande foi implantada no ano de 1986, destacando-se como a segunda do Brasil (a primeira foi na cidade de São Paulo, em 1985). E antes mesmo da criação do primeiro organismo nacional de políticas para mulheres no Governo Federal (2002), o Estado também já contava com um órgão estadual para gestão das políticas públicas para mulheres (Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres, 1999).
O Centro de Atendimento à Mulher (CAM Cuña M’baretê), criado por meio do decreto nº 9.673, de 22 de outubro de 1999, atualmente denominado “Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM Cuña M’baretê (Reestruturado pelo decreto estadual nº 14.270, de 5 de outubro de 2015).
Ainda em 1999, foi instituída a Defensoria Pública de Defesa da Mulher – aliás, a primeira no Brasil. A Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência em risco de morte foi implantada em 2001, sendo desde então mantida pela pasta da assistência social, do Governo do Estado. Desde 2014 são atuantes os núcleos especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar no âmbito da Defensoria Pública (NUDEM) e do Ministério Público Estadual (NEVID).
Mas o ano de 2015 consagrou-se como um marco nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres em Mato Grosso do Sul, em razão da inauguração da primeira unidade da Casa da Mulher Brasileira (equipamento previsto pelo programa “Mulher, Viver sem Violência”, da Secretaria de Políticas para Mulheres do Governo Federal), do Brasil; da implantação do plantão 24h da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em regime, inclusive em finais de semana e feriados (DEAM instalada na Casa da Mulher Brasileira) e da criação da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, considerada a 1ª Vara Especial de Medidas Protetivas do Estado de Mato Grosso do Sul (e também a primeira do país, na Casa da Mulher Brasileira).
Feito esse panorama dos órgãos e serviços existentes, depreende-se que o Estado de Mato Grosso do Sul possui políticas de combate e prevenção à violência contra a mulher, as quais são coordenadas por um órgão gestor estadual, denominado Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, atualmente vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV - Lei estadual nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018).
Violência em Números
PESQUISA VISÍVEL E INVISÍVEL, FBSP 2021
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o Instituto de Pesquisas Datafolha, lançou nesta data a 3ª edição do estudo Visível e invisível: “A vitimização de mulheres no Brasil”, com a finalidade de produzir evidências e informações que possam orientar a formulação e implementação de ações públicas e privadas de enfrentamento à violência contra a mulher.
De acordo com o levantamento, 1 em cada 4 mulheres brasileiras acima de 16 anos (24,4%), ou seja, cerca de 17 milhões de mulheres, afirmaram ter sofrido alguma forma de violência durante a pandemia do covid-19, especificamente nos últimos 12 meses. Ainda, 5 em cada 10 brasileiros (51,1%) apontaram ter presenciado algum tipo de violência contra a mulher no seu bairro ou comunidade durante o último ano.
Quanto à atitude adotada em relação à agressão sofrida, cerca 12% dos casos foram noticiados às delegacias da mulher, 7% foram noticiados às delegacias comuns e em 7% dos casos a Polícia Militar foi acionada, sendo que em 32,8% das mulheres que não registraram ocorrência afirmaram ter resolvido sozinhas os conflitos, 16, 8% julgaram não ser importante noticiar à polícia, 15,3% não quiseram envolver a polícia e 13,4% tiveram medo de represálias por parte do autor da violência.
A pesquisa também indica que, durante o período de isolamento social, houve maior precarização das condições de vida das mulheres que sofreram violência em comparação às que não sofreram, inclusive tendo aquelas vivenciado mais estresse em suas casas por conta da pandemia.
Para acessar o relatório e o infográfico do estudo a Visível e Invisível: A vitimização de mulheres no Brasil 3ª edição - 2021, acesse:
13º ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP, 2019)
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelo Tesouro Nacional, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da segurança pública brasileira.
A compilação dos dados de 2018 revela um contexto político e institucional em que alguns dos números agregados da violência letal intencional apresentam oscilações consideráveis, mas, paradoxalmente, pouco se sabe sobre as origens e razões desse movimento. O Brasil não tem a prática de documentar, monitorar e avaliar as políticas setoriais, o que poderia contribuir para estimular o que deu certo e evitar o que deu errado.
Para saber mais: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019
Passados alguns meses muito difíceis nos quais nós, brasileiros e brasileiras, assim como a maior parte da população mundial, vivemos uma rotina muito diferente da sua vida normal, tendo de adotar duras medidas de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus, a edição 2020 do Anuário faz um balanço mais amplo acerca dos impactos da pandemia no crime e na violência no Brasil.
https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf (ano 2020)
ATLAS DA VIOLÊNCIA 2019
A edição de 2019 do “Atlas da Violência”, abordou a conjuntura da violência letal no Brasil; homicídios nas unidades federativas; juventude perdida; violência contra a mulher; violência contra negros; violência contra a população LGBTI+; o perfil dos homicídios no Brasil; armas de fogo; mortes violentas com causa indeterminada e qualidade dos dados; por políticas de segurança pública baseadas em evidências e em uma gestão federativa.
Acesse aqui a edição completa.
BRASIL REGISTRA 1206 CASOS DE FEMINICÍDIO EM 2018
Desde que a Lei do Feminicídio (13.104/15) entrou em vigor, em 2015, o número de casos registrados pela Segurança Pública aumentou 62,7%.
Segundo a lei, o feminicídio prevê situações em que a vítima é morta em decorrência de violência familiar ou doméstica. Também é feminicídio se o assassinato ocorrer por discriminação ou menosprezo ou à condição de mulher.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm
Segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, , os feminicídios corresponderam a 29,6% dos homicídios dolosos de mulheres em 2018. Foram registrados 1.151 casos em 2017 e 1.206 em 2018, um crescimento de 4% nos números absolutos.
http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINAL-v3.pdf
97% DAS MULHERES JÁ FORAM VÍTIMAS DE ASSÉDIO EM MEIOS DE TRANSPORTE
O assédio sexual é uma realidade na vida da maior parte das mulheres brasileiras: 71% conhecem alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público e, ainda mais impressionante, 97% dizem já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte. O dado é da pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com o apoio da Uber, sobre violência contra a mulher no transporte.
Para entender os obstáculos e desafios que as mulheres enfrentam em sua locomoção pelas cidades todos os dias, a pesquisa ouviu 1.081 brasileiras que utilizaram transporte público e por aplicativo nos três meses anteriores à data do início do estudo.
12º ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP, 2018)
Sobre o feminicídio
Em 2017 houve 4.539 homicídios de mulheres, representando um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. Desse total, 1.133 foram registrados como feminicídios.
Sobre a violência doméstica
Foram registrados 221.238 casos de lesão corporal dolosa enquadrados na Lei Maria da Penha em 2017, o que significa 606 casos por dia.
Sobre o estupro
Foram contabilizados 60.018 estupros em 2017, um aumento de 8,4% em relação a 2016.
Sobre o Anuário
O objetivo é suprir a escassez de dados consolidados de forma sistematizada oferecendo análises a partir de dados de registros policiais sobre criminalidade, informações sobre o sistema prisional e os gastos com segurança pública.
As fontes de informação utilizadas neste 12º Anuário incluem: bases de microdados de Mortes Violentas Intencionais (HD, LCM, latrocínio, MDIP, etc.) e estatísticas consolidadas enviadas pelas UFs; instrumento de coleta a ser preenchido pela equipe técnica do FBSP a partir dos dados disponíveis divulgados nos sites das Secretarias Estaduais de Segurança Pública; e questionário simplificado preenchido pelos/as gestores/as.
Veja a Apresentação do Anuário 2018
https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/06/FBSP_atlas_violencia_2108_Infografico.pdf
POR DIA, 606 CASOS DE LESÃO CORPORAL DOLOSA ENQUADRADOS NA LEI MARIA DA PENHA
Dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que em 2017 foram registrados 221.238 casos de lesão corporal dolosa enquadrados na Lei Maria da Penha, o que representa uma média de 606 casos por dia.
No Brasil, a população feminina ultrapassou 103 milhões de mulheres em 2014. Uma em cada cinco, considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido” (Fundação Perseu Abramo, 2010).
Entre os diversos tipos de violação à integridade e à dignidade humana das mulheres, nesta plataforma estão sistematizadas informações e dados das pesquisas mais relevantes sobre violência doméstica e familiar, violência sexual, feminicídio, violência de gênero na internet, violência contra mulheres lésbicas, bi e trans e violência e racismo.
CULTURA DA VIOLÊNCIA E MACHISMO
Acesse os dados aqui
FEMINICÍDIO
Acesse aqui os dados
https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/category/feminicidio/
VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES LÉSBICAS, BIS e TRANS
Acesse aqui os dados
VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA INTERNET
Acesse aqui os dados
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Acesse aqui os dados
VIOLÊNCIA E RACISMO
Acesse aqui os dados
https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/category/violencia-e-racismo/
VIOLÊNCIA SEXUAL
Acesse aqui os dados
https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/category/violencia-sexual/
Fonte: conteúdo extraído do site "Agência Patrícia Galvão".(https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/tipos-de-violencia/#feminicidio)
SOBRE OS DADOS DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO BRASIL
Dados confiáveis e atualizados sobre a violência contra as mulheres no país são ferramentas essenciais para a elaboração de indicadores que alimentem o desenvolvimento e a avaliação de políticas públicas que garantam às mulheres pleno acesso à justiça e a seus direitos e para a sensibilização da sociedade, contribuindo também para uma mudança cultural em relação a visões e práticas. Acesse a matéria completa aqui.