Campo Grande (MS) - Com o objetivo de comentar a Resolução Nº 8, de 7 de julho de 2020 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), publicada no Diário Oficial da União no último dia 20 de julho, a Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) realizou reunião virtual com gestoras municipais dos Organismos de Políticas para Mulheres (OPM), coordenadoras de CRAM/CAM, CRAS e CREAS e psicólogas do CEAM, na manhã desta sexta-feira (31.07).
A reunião foi conduzida pela técnica da Subsecretaria e psicóloga Melânia Araújo, que explicou que a Resolução estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero. “O texto estabelece como o profissional de psicologia deve agir diante das violências de gênero, sobretudo contra a mulher. Especificando que este deve acolher e cooperar com ações protetivas à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, quando elas tiverem direitos violados. Regulamentando o procedimento ideal diante da possibilidade de quebra de sigilo profissional, para assegurar o menor prejuízo para a vítima no caso de depor em juízo”.
Na sequência a também técnica da Subsecretaria, que trabalha com a pauta LBT (Lésbicas, Bissexuais e Transexuais) Miriam Pereira, esclareceu as diferenças das mulheres seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras. Fazendo uma ligação com a Lei Maria da Penha e o direito de atendimento qualificado, humanizado e ideal a todas as mulheres.“Mesmo que não esteja claramente na Lei Maria da Penha, todas as mulheres em suas especificidades necessitam da proteção da Lei, pois estão sujeitas aos estigmas do gênero feminino”, afirmou.
Mais informações sobre Resolução Nº 8, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), quanto ao exercício profissional podem ser obtidas através do e-mail: mulheres@segov.ms.gov.br
Publicado por: Jaqueline