Lei N. 9.263 de 12 de janeiro de 1996 (Regulamenta o § 7º, do art. 126, da Constituição Federal)
Prevista na Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, atualmente é implementada através da Política Nacional de Planejamento Familiar. Estabelece um conjunto de ações de regulação da fecundidade, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Proíbe a utilização de quaisquer ações voltadas ao controle demográfico. As atividades básicas são a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal, a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato, o controle de doenças sexualmente transmissíveis, o controle e prevenção do câncer cérvico uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis. A
Política Nacional de Planejamento Familiar prevê ainda a esterilização voluntária, observado o prazo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fertilidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar.