Os OPM – Organismos de Políticas para Mulheres são órgãos da administração executiva em suas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), responsáveis pela execução das políticas públicas voltadas para garantir direitos, promover a equidade e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e incorporar as mulheres como sujeitos políticos.
No Governo Federal, o órgão gestor é a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM), vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; no Estado de Mato Grosso do Sul, o OPM Estadual denomina-se Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).
Os OPMs podem ser chamados de: Secretarias, Subsecretarias, Coordenadorias, Superintendências, Gerências, etc. A maior parte dos OPMs Municipais de Mato Grosso do Sul são “Coordenadorias de Políticas Públicas para Mulheres” e têm por responsabilidade articular, elaborar, coordenar, organizar e implementar as políticas públicas para mulheres nos municípios e estados.
A institucionalização do OPM deve considerar as demandas sociais e políticas das mulheres nas mais variadas áreas, tais como educação, trabalho, saúde, enfrentamento à violência, participação política, segurança pública e desenvolvimento econômico, sempre respeitando a diversidade das mulheres (indígenas, negras, quilombolas, ribeirinhas, rurais, etc.).
A criação de uma “Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres” no Município amplia a capacidade do governo municipal para implantar políticas públicas transversais, fortalece e beneficia a sociedade em geral, ao passo em que potencializa as possibilidades de ações específicas dirigidas à população feminina em cada Município.
A existência de uma Coordenadoria Municipal significa maior chance de articulação entre os órgãos que atendem as mulheres nas suas múltiplas necessidades e, considerando que mais de 50% da população é composta por mulheres, tende a melhorar os indicadores relativos ao desenvolvimento humano do município (IDHM).
Objetivo geral do OPM:
Garantir o desenvolvimento das políticas públicas para mulheres no município (elaboração, execução e monitoramento/avaliação), dialogando com a sociedade civil e fazendo articulação com outras pastas (transversalidade), órgãos governamentais e não-governamentais, especialmente instituições do sistema de justiça: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, visando a cidadania plena de todas as mulheres.
Objetivos específicos do OPM:
- Assessorar o/a Prefeito/a em questões que digam respeito aos direitos das mulheres e políticas públicas para mulheres;
- Assessorar os diferentes órgãos do Município e articular programas dirigidos à mulher em assuntos que envolvam segurança, saúde, educação, assistência social, emprego, moradia, agricultura, esporte, participação política, etc;
- Formular políticas de interesse específicos da mulher, para propositura de ações de gestão (executivo municipal) ou para apresentação de projeto de lei (articulação com Vereadores/as e Câmara Municipal);
- Atuar como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres na esfera municipal;
- Promover campanhas educativas sobre enfrentamento à violência, saúde da mulher; inserção das mulheres no mercado de trabalho; acesso à educação e enfrentamento ao analfabetismo das mulheres e meninas; etc.
A responsabilidade dos OPMs na condução das tratativas, na articulação da rede e na execução das políticas públicas municipais
Para que possamos dirimir algumas dúvidas que ainda persistem sobre as competências do OPM – Organismo de Políticas para Mulheres em âmbito municipal, uma vez que várias gestoras tem manifestado situação semelhante, de encaminhamento de mulheres em situação de violência, por diversos serviços da rede municipal de atendimento à mulher, à Coordenadoria de Políticas para Mulheres (ou órgão com nomenclatura equivalente).
É certo que já falamos, por diversas vezes, que as Coordenadorias não fazem atendimento à mulher vítima de violência, sequer fazem o transporte dessas mulheres ou de seus filhos.
Os OPMs – “Organismos de Política para Mulheres” – são órgãos de gestão, responsáveis pela criação, implementação e execução das políticas públicas voltadas para garantir os direitos humanos das mulheres e promover a igualdade de gênero. Integram a estrutura administrativa do poder executivo das esferas governamentais federal, estaduais e municipais.
A competência dos OPMs é articular, elaborar, coordenar, organizar e executar as políticas públicas para mulheres em âmbito estadual (Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres) e municipal, por meio das Coordenadorias de Políticas para as Mulheres (ou órgão com nomenclatura equivalente: Gerência, Núcleo, Departamento, etc).
Estes serviços de responsabilidade dos OPMs não se confundem com os CAM (Centro de Atendimento à Mulher em situação de violência) ou CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência) – os quais são unidades especializadas na prestação de atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência, com acolhimento e atendimento psicossocial continuado às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e podem estar vinculados ao OPM Municipal ou à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A diferença principal entre os dois serviços – OPMs e CAM/CRAM – é que o primeiro é órgão de gestão política e o segundo é órgão de atendimento ao público (no caso, um serviço especializado no atendimento às mulheres vítimas de violência).
Como órgão de gestão das políticas públicas para as mulheres do município, o OPM tem como competência articular e coordenar a rede de atendimento à mulher em situação de violência – a qual o CAM/CRAM integra como um dos serviços, mas também discutir permanentemente as ações e políticas de outras áreas, além do capítulo de “enfrentamento à violência”, inclusive, com tratativas junto ao Prefeito e Secretários/as, Vereadores/as, sociedade civil, universidades e instituições públicas e privadas que possam contribuir com os eixos do Plano Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres, quais sejam:
- Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;
- Educação para igualdade e cidadania;
- Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;
- Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
- Fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
- Desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social;
- Cultura, esporte, comunicação e mídia;
- Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia;
- Igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência.
Assim sendo, o OPM fará a gestão de todos esses eixos, em alinhamento com a política e com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou com parceria de instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas em diversas áreas, promovendo a criação/fortalecimento do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, participando de debates sobre a participação das mulheres na política, promovendo ações de empoderamento e empreendedorismo, realizando palestras (agora virtuais) sobre saúde da mulher, sobre enfrentamento ao racismo, ampliando ações de empreendedorismo para mulheres do campo (agricultura familiar), realizando as campanhas pontuais em datas comemorativas e, também, coordenando a rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher.
Por sua vez, os CAM/CRAM limitam-se ao atendimento psicossocial e fornecimento de orientações jurídicas às mulheres em situação de violência – ou seja, atuando em somente um dos dez eixos da política nacional/estadual de competência dos OPM, e somente com as mulheres em situação de violência.
Importante ressaltar que é do conhecimento desta SPPM/MS que existem CAM/CRAM apenas nos municípios-polo do Estado de Mato Grosso do Sul, em municípios onde estão localizadas as DAM – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – sendo certo que, nas demais cidades, o atendimento à mulher em situação de violência deve ser feito nos CRAS ou CREAS, a quem cabe o acolhimento para pessoas em situação de vulnerabilidade, violência e violação de direitos.
É certo, que se poderia ter a criação de “Núcleos de Atendimento à Mulher”, em municípios de pequeno e médio porte, com serviços vinculados às Coordenadorias – desde que a equipe técnica de atendimento seja diversa das profissionais que integram a Coordenadoria, posto que se tratam de competências distintas, com local específico para o atendimento e considerando as peculiaridades do serviço: humanizado, qualificado e seguro – se possível, sem o acesso de homens (uma vez que o próprio agressor pode aproximar-se do local e ameaçar/coagir a mulher).
Por derradeiro, a orientação desta Subsecretaria é no sentido de que não se realize o atendimento a mulheres em situação de violência por “técnicas da Coordenadoria da Mulher do município”, devendo o encaminhamento ser feito ao CRAS ou CREAS, se não existente um CAM/CRAM no município.
Divisão territorial / regional - municípios-pólo
Para um melhor planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul (SPPM), foram adotadas estratégias de regionalização das políticas públicas, estabelecendo conceitos como municípios que serão pólos para onde deverão ser asseguradas a implantação de serviços de atendimento às mulheres em situação de risco e/ou em situação de violência – e divisão do Estado em 11 regiões, com base territorial desses municípios-pólo: Campo Grande (capital) e 10 municípios, considerando a existência de Delegacias de Atendimento à Mulher (DAM): Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados (incluindo na região o município de Fátima do Sul), Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas, conforme Mapa SPPM.pdf.
Município-pólo AQUIDAUANA
Miranda, Bodoquena, Anastácio, Dois Irmãos do Buriti.
Município-pólo CAMPO GRANDE
Corguinho, Bandeirantes, Rochedo, Jaraguari, Terenos, Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo.
Município-pólo COXIM
Sonora, Pedro Gomes, Alcinópolis, Figueirão, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, São Gabriel do Oeste, Camapuã, Figueirão.
Município-pólo CORUMBÁ
Ladário
Município-pólo DOURADOS
Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Maracaju, Itaporã, Douradina, Caarapó, Juti, Fátima do Sul, Deodápolis, Glória de Dourados, Vicentina, Jateí.
Município-pólo JARDIM
Porto Murtinho, Bonito, Nioaque, Guia Lopes da Laguna, Caracol, Bela Vista.
Município-pólo NAVIRAÍ
Itaquiraí, Iguatemi, Eldorado, Japorã, Mundo Novo.
Município-pólo NOVA ANDRADINA
Angélica, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu, Batayporã, Anaurilândia, Bataguassu.
Município-pólo PARANAÍBA
Costa Rica, Chapadão do Sul, Paraíso das Águas, Cassilândia, Inocência, Aparecida do Taboado.
Município-pólo PONTA PORÃ
Antônio João, Laguna Caarapã, Aral Moreira, Amambai, Coronel Sapucaia, Tacuru, Paranhos, Sete Quedas.
Município-pólo TRÊS LAGOAS
Água Clara, Selvíria, Brasilândia, Santa Rita do Pardo.
Como criar o OPM– no caso, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
Para criação da “Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres”, orienta-se que o Poder Executivo Municipal elabore e envie à Câmara Municipal projeto de lei, indicando a necessidade e pertinência do equipamento, com indicação da dotação orçamentária pela qual correrão as despesas.
Após aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor. Havendo necessidade, por decreto do Prefeito Municipal, serão disciplinadas as atividades descritas na lei.
Obs.: a depender da conveniência/estrutura do Executivo Municipal, a criação da Coordenadoria pode ser feita via decreto.
A Coordenadoria pode estar vinculada ao Gabinete do/a Prefeito/a, à Secretaria Municipal de Governo, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ou a órgão correspondente que atue na área da cidadania e justiça social.
Estrutura para funcionamento: Com a criação da Coordenadoria Municipal, o próximo passo será a nomeação/designação de uma mulher para responder pelo cargo/função de Coordenadora – pessoa que manterá contato com o Governo do Estado, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, acompanhando as pautas políticas, ações e campanhas desenvolvidas; será a pessoa que articulará as políticas para mulheres no município, dialogando com o Executivo Municipal, Legislativo e Judiciário.
Não se faz necessário, nesse primeiro momento, uma estrutura física maior do que uma sala onde poderá realizar os afazeres inerentes ao cargo e reuniões.
Não são OPMs: Serviços de Assistência Social (CRAS, CREAS) ou outros serviços de atendimento à mulher (Centro de Atendimento, Casa de Passagem, Casa Abrigo, etc).
Segue modelo de lei/decreto que pode servir de base para a assessoria jurídica da Prefeitura Municipal na proposta de criação da Coordenadoria.
Lei / Decreto Municipal nº ..... de ..... de ..................... de 2020
“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de ........................., no uso de suas atribuições legais,
(...)
Art. 1º. Fica criada a “Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres”, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal (ou a outra Secretaria Municipal, conforme conveniência).
Art. 2º. A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência:
I – desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município;
II – planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
III – promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda;
IV – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
V – prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher;
VI – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado;
VII – implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
VIII – opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
IX – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins;
X – participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;
XI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.
Art. 3º. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei / Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º. Esta Lei / Decreto entra em vigor na data de sua publicação
RELAÇÃO DE OPMS DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL
AMAMBAI
Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher
Telefone: (067) 3481-7412 / 7400 (Prefeitura Municipal)
Endereço: Rua Mal. Deodoro, 711 – Vila Cristina - CEP 79990-000
E-mail: cppm@amambai.ms.gov.br; priscila.judice.dias@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal nº 2.342
Data de criação: 20/05/2013
ANASTÁCIO
Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher
Telefone: (067) 3245-2307
Endereço: Rua João Leite Ribeiro, 437 - CEP 79210-000
E-mail: socialanastacio@gmail.com;
Lei de Criação: Lei complementar nº 03
Data de criação: 06/03/2018
ANTÔNIO JOÃO
Subsecretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
Telefone: (067) 99269-1992
Endereço: Rua Vitório Penzo, s/n - Centro - CEP 79910-000
E-mail: katianybarbosa@bol.com.br; gabineteaj@gmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal nº 1116
Data de criação:21/11/2018
AQUIDAUANA
Coordenadoria da Mulher
Telefone: (067) 3241-7376
Endereço: Rua: Antônio Nogueira, 818 – Bairro Alto Aquidauana - CEP 79200-000
E-mail: cramdeaquidauana@hotmail.com; neia_gamarra@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Complementar nº 011
Data de criação: 09/01/2009
ARAL MOREIRA
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
Telefone: (067) 99800-9629
Endereço: Rua 07 de Setembro, 934 – Centro - CEP 79930.000
E-mail: giovanacalixto@outlook.com.br
Lei de Criação: Lei Municipal nº 847
Data de Criação: 20/09/2019
BATAGUASSU
Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3541-3970
Endereço: Rua Odorilho Ferreira, 346 – Centro - CEP 79780-000
E-mail: coordmulher@bataguassu.ms.gov.br; dzainymarcas@gmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 2.032
Data de Criação: 29/05/2013
BATAYPORÃ
Coordenadoria Especial da Mulher
Telefone: (067) 3443-1211
Endereço: Avenida Brasil, 1069 – Centro - CEP 79760-000
E-mail: celiaamaral_fatima@hotmail.com; coord.mulher@bataypora.ms.gov.br
Lei de Criação: Lei Municipal n° 740
Data de Criação: 23/08/2007
BELA VISTA
Coordenadoria da Mulher
Telefone: (067) 3439-2375
Endereço: Rua Antônio Maria Coelho, 227 - Centro - CEP 79260-000
E-mail: smas_ms_belavista@hotmail.com; adrielly_ms@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Complementar nº 068
Data de Criação: 02/06/2017
BONITO
Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres
Telefone: (067) 3255-1351 Ramal: 2030
Endereço: Rua Santana do Paraíso, 875 – Centro - CEP 79290-000
E-mail: mulher@bonito.ms.gov.br
Lei de Criação: Lei complementar n° 136
Data de Criação: 20/03/2018
CAARAPÓ
Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 425 – Centro - CEP 79940-000
Telefone: (067) 99869-1159
E-mail: kamila_agro@hotmail.com
Lei de Criação: Lei complementar n° 081
Data de Criação: 10/12/2019
CAMAPUÃ
Coordenadoria da Mulher
Telefone: (067) 3286-1280
Endereço: Rua Francisco Faustino, 287 – Centro - CEP 79420-000
E-mail: assitenciacamapua@hotmail.com; terisleneconegundes@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 2.008
Data de Criação: 16/12/2015
CAMPO GRANDE
Subsecretaria Municipal de Políticas para Mulheres
Telefone: (067) 3382-7541 e 3383-7043
Endereço: Rua 15 de Novembro, 1373 - Centro - CEP 79002-141
E-mail: adm@semu.campogrande.com.br
Lei de Criação: Decreto n° 12.188
Data de Criação: 29/08/2013
CARACOL
Coordenadoria da Mulher
Endereço: Rua Jerônimo Martins Leite, 179 - CEP 79270-000
Telefone: (067) 3495-1107
E-mail: cppmcaracol@outlook.com; analiceramirovilalba@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 750
Data de Criação: 13/06/2017
CHAPADÃO DO SUL
Coordenadoria da Mulher
Telefone: (067) 3563-2828
Endereço: Avenida 08, 1347 – Centro - CEP 79560-000
E-mail: eleisealves@gmail.com; mulher@chapadaodosul.ms.gov.br
Lei de Criação: Lei Municipal nº 1.174
Data da Criação: 02/04/2018
CORGUINHO
Coordenadoria Especial de Políticas Para as Mulheres
Telefone: (067) 3250-1012
Endereço: Rua José Bonifácio, s/n – Centro - CEP 79460-000
E-mail: renatacanhete_@hotmail.com; oliveiradacosta.roseli@gmail.com
CORONEL SAPUCAIA
Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3483-1144 / 1142
Celular: (067) 99645-2570
Endereço: Rua Abílio Espíndola Sobrinho, 570 – Jardim Seriema - CEP 79995-000
E-mail: cleiamasc@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal nº 899
Data de Criação: 30/11/2007
CORUMBÁ
Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher
Telefone: (067) 3907-5437
Celular: (067) 99931-3083
Endereço: Rua 15 de novembro, 400 – Centro - Casa da Cidadania - CEP 79310-000
E-mail: alecrim.cppm@gmail.com
Lei de Criação: Lei Complementar n° 075
Data de Criação: 15/12/2004
COXIM
Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3291-1076
Celular (067) 99983-6665
Endereço: Avenida Virginia Ferreira, 307 - Fundos
Bairro Flávio Garcia - CEP 79400-000
E-mail: amandasocialcoxim@gmail.com
Lei de Criação: Lei Complementar nº 135
Data de Criação: 04/12/2013
DOIS IRMÃOS DO BURITI
Coordenadoria Especial de Políticas Para Mulheres
Telefone: (067) 3243-1214 (Secretaria de Assistência Social)
Endereço: Rua: Miranda s/n - CEP 79215-000
E-mail: sec.assitencia@doisirmaosdoburiti.ms.gov.br
Lei de Criação: Lei Municipal n° 278
Data de Criação: 30/03/2005
DOURADOS
Coordenadoria de Políticas para a Mulher
Telefone: (067) 3411-7132
Endereço: R. João Rosa Góes, 395 - Jardim América,79804-020, Dourados - MS
E-mail: mulheres@dourados.ms.gov.br; mariana.rocha@dourados.ms.gov.br
Lei de Criação: Lei Municipal n° 2.726
Data de Criação: 28/12/2004
ELDORADO
Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3473-3380
Endereço: Rua Capitão Nicolau Ritter, 196 - Bairro Jardim das Grevileas - CEP 79970-000
E-mail: vivi_piva@hotmail.com; conselhosaseldorado@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 976
Data de Criação: 24/05/2013
GUIA LOPES
Coordenadoria da Mulher
Telefone: (067) 3269-2533
Celular: (067) 98111-0616
Endereço: Rua Adalberto de Menezes, 208 – Vila Planalto - CEP 79230-000
E-mail: smasguialopes@bol.com.br; cmedim.gll@outlook.com; thamirisr@outlook.com
Data de Implantação/Criação: Lei complementar Nº 006 de 09 de setembro de 2019
ITAQUIRAÍ
Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres
Telefone: (067) 3476-1965
Endereço: Avenida Industrial, 1400 – Centro - CEP 79.965-000
E-mail: cmulher@itaquirai.ms.gov.br; zampivalucy@gmail.com
Lei de Criação: Decreto n° 1.415
Data de Criação: 08/03/2006
IVINHEMA
Coordenadoria da Mulher
Telefone: (067) 3442-3482
Endereço: Rua Ângelo Del Grande, 257 – Centro - CEP 79740-000
E-mail: kellymarci@hotmail.com; cppivinhema21@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Complementar n° 128
Data de Criação: 20/12/2012
JAPORÃ
Coordenadoria de Política Pública para as Mulheres
Telefone: (067) 3475-1728
Endereço: Avenida Deputado Fernando Saldanha, 374 – Centro - CEP 79985-000
E-mail: assistenciasocial@japora.ms.gov.br
Lei de Criação: Decreto n° 255
Data de Criação: 08/03/2005
JARDIM
Coordenadoria da Mulher
Telefone: (067) 3251-1657
Endereço: Rua Tenente Ari Rodrigues, 523 – Centro - CEP 79240-000
E-mail: anaclaudiaserrapleutin@gmail.com
Lei de Criação: Lei Complementar n° 174
Data de Criação: 28/09/2017
LADÁRIO
Superintendência de Articulação de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3226-2841
Endereço: Rua Tamandaré, nº 146 – Centro - CEP 79370-000
E-mail: cd.matta@bol.om.br
Lei de Criação: Decreto nº 1239/2006
Data de Criação: 10/04/2006
JUTI
Coordenadoria de Políticas para as Mulheres
Telefone: (067) 3463-1625
Endereço: Avenida Sérgio Maciel, 1000 – Centro - CEP 79955-000
E-mail:
Lei de Criação: Lei Municipal nº 5754
Data de Criação: 27/02/2019
MARACAJU
Coordenadoria da Mulher
Telefone: (067) 3454-2834
Endereço: Rua Perimetral Norte, s/n - Vila Prata - CEP 79150-000
E-mail: coordenadoriadamulher@maracaju.ms.gov.br; kariny.rios@live.com
Lei de Criação: Decreto n° 44
Data de Criação: 08/03/2016
MUNDO NOVO
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres
Telefone: (067) 99983-5162
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 200 - CEP 79980-000
E-mail: rosangelapascuin11@gmail.com
Lei de Criação: Lei Complementar 131
Data de criação: 14/08/2018
NAVIRAÍ
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3409-1590 – 3409-1500
Endereço: Avenida Iguatemi, 22 – Centro - CEP 79950-000
E-mail: geasadm@navirai.ms.gov.br; cppmulheres@navirai.ms.gov.br
Lei de Criação: Lei Municipal n°1445
Data de Criação: 05/05/2009
NIOAQUE
Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3236-1804
Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n – Centro - CEP 79220-000
E-mail: ppm.nioaque@hotmail.com; adrirromero@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 2.165
Data de Criação: 10/02/2005
NOVA ALVORADA DO SUL
Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher
Telefone: (067) 3456-2308 particular: 3456-2308
Endereço: Rua Antônio Carlos Barbosa, 1195 - CEP 79140-000
E-mail: meireles.mari@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 294
Data de Criação: 24/09/2005
NOVA ANDRADINA
Secretaria Executiva de Política Pública para a Mulher
Telefone: (067) 3441-8502
Celular: (067) 99937-5400
Endereço: Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, 451 – Centro - CEP 79750-000
E-mail: juliana_ortega@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 1.038
Data de Criação: 01/03/2012
PARANAÍBA
Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3669-0000
Celular: (067) 98196-0999
Endereço: Avenida Juca Pinhé, 333 - CEP 79500-000
E-mail: waniceluciana@homail.com
Lei de Criação: Lei Municipal nº 2.156
Data de Criação: 27/02/2018
PARANHOS
Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3480-1016
Endereço: Rua Marechal Dutra, 1500 - Centro - CEP 79925-000
E-mail: semasparanhos@gmail.com; mi_fnsantos@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 379
Data de Criação: 22/02/2006
PONTA PORÃ
Coordenadoria de Políticas para Mulheres
Telefone: (067) 3431- 3250
Endereço: Rua Antônio João, 897 – Centro - CEP 79900-000
E-mail: cam.pontapora@gmail.com; alineantunesf31@gmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 3.428
Data de Criação: 22/04/2005
PORTO MURTINHO
Coordenadoria da Mulher
Telefone: (067) 99654-1366
Endereço: Rua João Pessoa, s/n – Centro - CEP 79280-000
E-mail: orietafernandes@hotmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 1.493
Data de Criação: 14/02/2012
RIO BRILHANTE
Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3452-7391
Endereço: Rua Athayde Nogueira, 1033, Prefeitura Municipal - Centro - CEP 79130-000
E-mail: cppm@riobrilhante.ms.gov.br
Lei de Criação: Lei Municipal n° 1.888
Data de Criação: 27/04/2015
RIO VERDE DE MATO GROSSO
Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
Telefone: (067) 3292-1103
Endereço: Rua Eurico Sebastião Ferreira, 930 – Centro - CEP 79480-000
E-mail: sasrverde@hotmail.com; alineloubet@hotmail.com
Lei de Criação: Decreto n° 1.724
Data de Criação: 11/09/2015
ROCHEDO
Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres
Celular: (067) 99951-5954
Endereço: Avenida Evangelina Vieira, 643 - Bairro José de Souza Brandão - CEP 79450-000
E-mail: malara@fazenda.ms.gov.br; coordenadoriadamulher.rochedo@gmail.com
Lei de Criação: Lei Municipal nº 790
Data de Criação: 11/09/2018
SÃO GABRIEL DO OESTE
Coordenadoria da Mulher Igualdade Racial e Direitos Humanos
Telefone: (067) 3295-4177 – 3295-5080
Endereço: Rua Martiniano Alves Dias, 1211 - Bloco D – Centro - CEP 79.490-000
E-mail: lucianesgo@live.com
Lei de Criação: Lei Municipal n° 907
Data de Criação: 18/09/2013
SIDROLÂNDIA
Coordenadoria de Políticas Públicas da Mulher
Telefone: (067) 3272-2717
Endereço: Rua São Paulo, 1150 - Centro - CEP 79170-000
E-mail: natissouza@gmail.com
Lei de Criação n° 1.722
Data de Criação: 11/05/2015
TACURU
Coordenação de Políticas para as Mulheres
Telefone: (067) 99989-0308
Endereço: Rua Máximo Giacomo Destefani, 1337 - Centro - CEP 79975-000
E-mail: assistacuru@hotmail.com; mirianefilipe@hotmail.com
Lei de Criação: Decreto n° 009
Data de Criação: 10/02/2014
TERENOS
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
Telefone: (067) 3246-7006 / 7008 / 0027
Endereço: Rua João Egidio Zambelli, 50 - CEP 79190-000
E-mail: gabinete.terenos@gmail.com
Lei de Criação: Decreto nº 4.606
Data de Criação: 23/10/2017