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Objetivos dos OPMS

OBJETIVOS DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO PELO OPM

Objetivo geral:

Garantir o desenvolvimento das políticas públicas para mulheres no município (elaboração, execução e monitoramento/avaliação), dialogando com a sociedade civil e fazendo articulação com outras pastas (transversalidade), órgãos governamentais e não-governamentais, especialmente instituições do sistema de justiça: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, visando a cidadania plena de todas as mulheres.

Objetivos específicos:

  1. Assessorar o/a Prefeito/a em questões que digam respeito aos direitos das mulheres e políticas públicas para mulheres;
  2. Assessorar os diferentes órgãos do Município e articular programas dirigidos à mulher em assuntos que envolvam segurança, saúde, educação, assistência social, emprego, moradia, agricultura, esporte, participação política, etc;
  3. Formular políticas de interesse específicos da mulher, para propositura de ações de gestão (executivo municipal) ou para apresentação de projeto de lei (articulação com Vereadores/as e Câmara Municipal);
  4. Atuar como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres na esfera municipal;
  5. Promover campanhas educativas sobre enfrentamento à violência, saúde da mulher; inserção das mulheres no mercado de trabalho; acesso à educação e enfrentamento ao analfabetismo das mulheres e meninas; etc.

 

A RESPONSABILIDADE DOS OPMs NA CONDUÇÃO DAS TRATATIVAS, NA ARTICULAÇÃO DA REDE E NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

Para que possamos dirimir algumas dúvidas que ainda persistem sobre as competências do OPM – Organismo de Políticas para Mulheres em âmbito municipal, uma vez que várias gestoras tem manifestado situação semelhante, de encaminhamento de mulheres em situação de violência, por diversos serviços da rede municipal de atendimento à mulher, à Coordenadoria de Políticas para Mulheres (ou órgão com nomenclatura equivalente).

É certo que já falamos, por diversas vezes, que as Coordenadorias não fazem atendimento à mulher vítima de violência, sequer fazem o transporte dessas mulheres ou de seus filhos.

Os OPMs – “Organismos de Política para Mulheres” – são órgãos de gestão, responsáveis pela criação, implementação e execução das políticas públicas voltadas para garantir os direitos humanos das mulheres e promover a igualdade de gênero. Integram a estrutura administrativa do poder executivo das esferas governamentais federal, estaduais e municipais.

A competência dos OPMs é articular, elaborar, coordenar, organizar e executar as políticas públicas para mulheres em âmbito estadual (Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres) e municipal, por meio das Coordenadorias de Políticas para as Mulheres (ou órgão com nomenclatura equivalente: Gerência, Núcleo, Departamento, etc).

Estes serviços de responsabilidade dos OPMs não se confundem com os CAM (Centro de Atendimento à Mulher em situação de violência) ou CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência) – os quais são unidades especializadas na prestação de atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência, com acolhimento e atendimento psicossocial continuado às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e podem estar vinculados ao OPM Municipal ou à Secretaria Municipal de Assistência Social.

A diferença principal entre os dois serviços – OPMs e CAM/CRAM – é que o primeiro é órgão de gestão política e o segundo é órgão de atendimento ao público (no caso, um serviço especializado no atendimento às mulheres vítimas de violência).

Como órgão de gestão das políticas públicas para as mulheres do município, o OPM tem como competência articular e coordenar a rede de atendimento à mulher em situação de violência – a qual o CAM/CRAM integra como um dos serviços, mas também discutir permanentemente as ações e políticas de outras áreas, além do capítulo de “enfrentamento à violência”, inclusive, com tratativas junto ao Prefeito e Secretários/as, Vereadores/as, sociedade civil, universidades e instituições públicas e privadas que possam contribuir com os eixos do Plano Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres, quais sejam:

- Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;

- Educação para igualdade e cidadania;

- Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;

- Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;

- Fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;

- Desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social;

- Cultura, esporte, comunicação e mídia;

- Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia;

- Igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência.

Assim sendo, o OPM fará a gestão de todos esses eixos, em alinhamento com a política e com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou com parceria de instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas em diversas áreas, promovendo a criação/fortalecimento do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, participando de debates sobre a participação das mulheres na política, promovendo ações de empoderamento e empreendedorismo, realizando palestras (agora virtuais) sobre saúde da mulher, sobre enfrentamento ao racismo, ampliando ações de empreendedorismo para mulheres do campo (agricultura familiar), realizando as campanhas pontuais em datas comemorativas e, também, coordenando a rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher.

Por sua vez, os CAM/CRAM limitam-se ao atendimento psicossocial e fornecimento de orientações jurídicas às mulheres em situação de violência – ou seja, atuando em somente um dos dez eixos da política nacional/estadual de competência dos OPM, e somente com as mulheres em situação de violência.

Importante ressaltar que é do conhecimento desta SPPM/MS que existem CAM/CRAM apenas nos municípios-polo do Estado de Mato Grosso do Sul, em municípios onde estão localizadas as DAM – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – sendo certo que, nas demais cidades, o atendimento à mulher em situação de violência deve ser feito nos CRAS ou CREAS, a quem cabe o acolhimento para pessoas em situação de vulnerabilidade, violência e violação de direitos.

É certo, que se poderia ter a criação de “Núcleos de Atendimento à Mulher”, em municípios de pequeno e médio porte, com serviços vinculados às Coordenadorias – desde que a equipe técnica de atendimento seja diversa das profissionais que integram a Coordenadoria, posto que se tratam de competências distintas, com local específico para o atendimento e considerando as peculiaridades do serviço: humanizado, qualificado e seguro – se possível, sem o acesso de homens (uma vez que o próprio agressor pode aproximar-se do local e ameaçar/coagir a mulher).

Por derradeiro, a orientação desta Subsecretaria é no sentido de que não se realize o atendimento a mulheres em situação de violência por “técnicas da Coordenadoria da Mulher do município”, devendo o encaminhamento ser feito ao CRAS ou CREAS, se não existente um CAM/CRAM no município.

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