Entraram em vigor neste mês de outubro, duas importantes leis para o enfrentamento à violência contra as mulheres no Estado de Mato Grosso do Sul. Os textos publicados no Diário Oficial do Estado, Lei nº 5.962 e Lei nº 5.963, foram sancionadas pelo Governador Reinaldo Azambuja.
A Lei nº 5.962 estabelece princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, como a garantia ao “acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia”, como também à “proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes”, conforme preconizado pelo ECA, bem como o “fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais”.
A Subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), Rosana Leal, destaca que os filhos do feminicídio, são as vítimas indiretas desse crime brutal. “A SPPM vem a bastante tempo provocando a rede de atendimento quanto o sofrimento dessas crianças. A lei publicada hoje, vem para estabelecer princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, fazendo com que os 79 municípios sigam os mesmos protocolos, desde o fortalecimento da rede, o atendimento especializado, prioridade nos serviços e programas, ao acolhimento. Cabe a nós enquanto governo, continuarmos essa transversalidade entre os poderes judiciário, legislativo e executivo municipal, a fim de avançarmos com políticas públicas eficientes e eficazes. ”
Já a Lei nº 5.963 traz mais um reforço no combate a violência, colocando os profissionais da área de beleza e estética como multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar.
“É mais um ganho para a nossa política, tendo em vista que esses profissionais se tornam ouvintes de suas clientes, e com toda certeza serão de grande valia na disseminação de informações para o combate a violência. Uma vez que podem abrir os olhos daquela mulher que não se vê em um ciclo de violência, ou até mesmo encorajando a denúncia, para o rompimento do ciclo”, complementa a Subsecretária.
Cabe aos locais que exerçam atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure, pedicure, depilação, maquiagem deverão, obrigatoriamente, divulgar informações sobre as diferentes formas de violência contra a mulher no contexto doméstico e familiar. Como por exemplo, as formas de violência e os tipos penais previstos na Lei Maria da Penha, as ações e os procedimentos disponíveis para a defesa e o suporte da vítima e os canais de denúncia para relatar crimes e agressões contra a mulher.
As informações para serem multiplicadas estão disponíveis no site: www.naosecale.ms.gov.br.
Publicado por: Jaqueline