Direito das mulheres, direito para mulheres
A luta pela defesa da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres não é recente e tampouco é nova. Em todos os períodos históricos sempre houve mulheres (e homens) que se posicionaram contra as injustiças e desigualdades; o que se alterou ao longo do tempo foram os termos, as estratégias adotadas e, principalmente, a visibilidade dessas reivindicações.
Assim, é possível elencar a partir de uma apreciação histórica quais foram na Modernidade os principais documentos e marcos legais que serviram de fundamento e de orientação para as ações políticas concernentes aos movimentos feministas em busca de equidade de condições diante e em relação aos homens, tomando o enfrentamento da violência como emblema.
DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.
Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DE 1948
O documento (Resolução 217 A III) foi aprovado pela Assembleia Nacional das Nações Unidas em 1948, em momento de reestruturação da ordem mundial pós-Segunda Grande Guerra e serviu de base para a redação de várias cartas constitucionais em todo o mundo, entre elas a atual Constituição Federal brasileira.
DECRETO Nº 31.643, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952
Promulga a Convenção Internamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinado em Bogotá, a 2 de maio de 1948.
DECRETO Nº 52.476, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963
Promulga a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, adotado por ocasião da VII Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.
DECRETO Nº 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
Convenção de Belém do Pará
DECRETO Nº 1.973, DE 1º DE AGOSTO DE 1996
Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
Convenção da Mulher - CEDAW (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women)
DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.
Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984.
DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.- CONVENÇÃO Nº 100 - CONVENÇÃO Nº 103 - CONVENÇÃO Nº 111 – CONVENÇÃO Nº 156 - CONVENÇÃO Nº 171 -
DECRETO Nº 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.
Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.
DECRETO Nº 4.316, DE 30 DE JULHO DE 2002.
Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil - ONU
Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
5.1 Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte
5.2 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos
5.3 Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas
5.4 Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais
5.5 Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública
5.6 Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão
5.a Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais
5.b Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres
5.c Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis