• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
  • DENUNCIA ANÔNIMA
  • FALA SERVIDOR
Governo do Estado Governo do Estado
  • INSTITUCIONAL
    • A SPPM
    • Estrutura e Atribuições
    • Subsecretária
    • Equipe
    • Fale Conosco
  • POLÍTICAS PARA MULHERES
    • Apresentação
    • Plano Nacional de Políticas para Mulheres
    • Plano Estadual de Políticas para Mulheres
    • Conselho Estadual de Direitos da Mulher
    • Organismos de Políticas para Mulheres
  • POLÍTICA DE INTERIORIZAÇÃO
    • Apresentação
    • Relação de Municípios
    • Ações, Projetos e Programas
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis e Tratados Internacionais
    • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
    • Leis Nacionais e Marcos Legais
    • Lei Maria da Penha
      • Mudanças na Lei Maria da Penha: 2006 a 2021
    • Leis e Decretos Estaduais
    • Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ouvidoria da Mulher

Feminicídio

Falar sobre o feminicídio, suas causas e como evitá-lo é fundamental para promover uma educação que respeite as mulheres e diminua os crimes de gênero. Abordar o respeito, a igualdade de gênero, os direitos das mulheres e esclarecer dúvidas são medidas que começam ainda na escola.

 Feminicídio é o assassinato de uma mulher por questões de gênero; ou seja, quando a vítima é mulher e quando o crime envolver (I) violência doméstica e familiar ou (II) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Feminicídio por violência doméstica e familiar (também chamado de “feminicídio íntimo”) é quando o crime decorre da violência doméstica, na maioria das vezes praticada em âmbito familiar, por alguém conhecido, com quem a vítima possui ou possuía uma relação afetiva, em razão da perda do controle sobre a mulher, da propriedade que o agressor julgava ter sobre a mulher; o feminicídio por menosprezo ou discriminação é aquele que resulta da misoginia – que é o ódio ou aversão a mulheres, aversão a tudo que é feminino e, muitas das vezes, é precedido por violência sexual, mutilação e desfiguração da mulher.

Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres. É preciso tipificar esse crime e nominar as mortes violentas de mulheres, chamando a atenção para esse fenômeno que ceifa vidas, deixa crianças órfãs e destrói famílias.

 Mas não é toda morte de mulher que se caracteriza um feminicídio. Para ser feminicídio é preciso que o crime tenha sido motivado por violência doméstica, por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte), de uma briga entre desconhecidos ou por outras razões, não há a configuração de feminicídio.

Dizemos que todo feminicídio é uma morte violenta, mas nem toda morte de mulher é um feminicídio. O feminicídio somente qualificará um homicídio nos casos descritos acima: “homicídio + razões de gênero”.

Para maiores informações e pesquisa, sugerimos o “Dossiê Feminicídio”, elaborado pela Agência Patrícia Galvão: clique aqui.

 

 

ORIGEM DO TERMO “FEMINICÍDIO”

A primeira vez que se ouvir falar no termo “feminicídio” foi nos idos de 1998, quando Marcela Lagarde y de Los Rios, antropóloga da Universidade Autonoma do México (UNAM) descreveu os assassinatos de mulheres ocorridos desde 1993 em Ciudad Juarez, situada no Estado de Chihuahua, no norte do México, na fronteira com a cidade de El Paso (Texas/EUA).

Foram vários casos, todos envolvendo mortes cruéis de mulheres, encontradas torturadas, mutiladas e violadas, abandonadas em espaços públicos. Crimes que ocorreram por quase uma década e que ficaram conhecidos como “las mortas de Juarez”. A antropóloga constatou que não se tratavam de simples homicídios, mas de mortes com requintes de crueldade, de ódio extremo e específico contra mulheres. (https://heraldodemexico.com.mx/estados/en-25-anos-van-1775-feminicidios-en-ciudad-juarez/)

Eleita deputada federal no México em 2003, Lagarde criou a Comissão Especial de Feminicídio para investigar os crimes ocorridos em Ciudad Juarez, dando visibilidade ao fenômeno das mortes cruéis de mulheres em todo o país. Em 2007, propôs a criação de uma lei específica para coibir e punir os assassinatos de mulheres – o que se tornou realidade apenas em junho/2012, prevendo sanção de 40 a 60 anos de prisão.

Ciudad Juarez continua sendo um local de desaparecimento e mortes de mulheres: em 2018 foram contabilizados 129 assassinatos de mulheres (mas apenas 30 foram considerados feminicídios) e, de janeiro a agosto/2019, a cidade encabeça a lista dos 100 municípios com mais feminicídios do México, conforme divulgado pelo Informe sobre Violência contra as Mulheres em setembro/2019. (https://noticieros.televisa.com/ultimas-noticias/ciudad-juarez-encabeza-lista-feminicidios-nivel-nacional/)

 

 

RANKING DE FEMINICÍDIOS NO BRASIL

Mapa - http://especiais.g1.globo.com/monitor-da-violencia/2018/feminicidios-no-brasil/?_ga=2.136326192.1204478183.1583149276-d611d789-d9f7-a5ef-3bc6-e2dbee296cf6

  • MS tem a primeira mulher subcomandante da PM
  • SPPM divulga relatório anual de ações
  • SPPM realiza o último encontro de gestoras do ano
  • Abertas as inscrições para o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”
  • Homens têm papel fundamental no combate à violência contra a mulher
Links Úteis

BO Online – Polícia Civil

Medidas Protetivas Online (apenas para Campo Grande)

Instituto Maria da Penha

ONU Mulheres

Observatório de Gênero

Agência Patrícia Galvão

Compromisso e Atitude

SEBRAE Delas

Procuradoria da Mulher no Senado

Procuradoria da Mulher na Câmara

Tribunal Superior Eleitoral

Assembleia Legislativa

Cidadã

Atendimento Online

Lista de Ramais

Ouvidoria  

Serviço de informação a Cidadã

Diário Oficial

 

 

Colegiados, Conselhos e Comitês

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/SEGOV

Colegiado Gestor da Casa da Mulher Brasileira

QUE A SPPM COORDENA

QUE A SPPM PARTICIPA

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.