Falar sobre o feminicídio, suas causas e como evitá-lo é fundamental para promover uma educação que respeite as mulheres e diminua os crimes de gênero. Abordar o respeito, a igualdade de gênero, os direitos das mulheres e esclarecer dúvidas são medidas que começam ainda na escola.
Feminicídio é o assassinato de uma mulher por questões de gênero; ou seja, quando a vítima é mulher e quando o crime envolver (I) violência doméstica e familiar ou (II) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Feminicídio por violência doméstica e familiar (também chamado de “feminicídio íntimo”) é quando o crime decorre da violência doméstica, na maioria das vezes praticada em âmbito familiar, por alguém conhecido, com quem a vítima possui ou possuía uma relação afetiva, em razão da perda do controle sobre a mulher, da propriedade que o agressor julgava ter sobre a mulher; o feminicídio por menosprezo ou discriminação é aquele que resulta da misoginia – que é o ódio ou aversão a mulheres, aversão a tudo que é feminino e, muitas das vezes, é precedido por violência sexual, mutilação e desfiguração da mulher.
Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres. É preciso tipificar esse crime e nominar as mortes violentas de mulheres, chamando a atenção para esse fenômeno que ceifa vidas, deixa crianças órfãs e destrói famílias.
Mas não é toda morte de mulher que se caracteriza um feminicídio. Para ser feminicídio é preciso que o crime tenha sido motivado por violência doméstica, por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte), de uma briga entre desconhecidos ou por outras razões, não há a configuração de feminicídio.
Dizemos que todo feminicídio é uma morte violenta, mas nem toda morte de mulher é um feminicídio. O feminicídio somente qualificará um homicídio nos casos descritos acima: “homicídio + razões de gênero”.
Para maiores informações e pesquisa, sugerimos o “Dossiê Feminicídio”, elaborado pela Agência Patrícia Galvão: clique aqui.
ORIGEM DO TERMO “FEMINICÍDIO”
A primeira vez que se ouvir falar no termo “feminicídio” foi nos idos de 1998, quando Marcela Lagarde y de Los Rios, antropóloga da Universidade Autonoma do México (UNAM) descreveu os assassinatos de mulheres ocorridos desde 1993 em Ciudad Juarez, situada no Estado de Chihuahua, no norte do México, na fronteira com a cidade de El Paso (Texas/EUA).
Foram vários casos, todos envolvendo mortes cruéis de mulheres, encontradas torturadas, mutiladas e violadas, abandonadas em espaços públicos. Crimes que ocorreram por quase uma década e que ficaram conhecidos como “las mortas de Juarez”. A antropóloga constatou que não se tratavam de simples homicídios, mas de mortes com requintes de crueldade, de ódio extremo e específico contra mulheres. (https://heraldodemexico.com.mx/estados/en-25-anos-van-1775-feminicidios-en-ciudad-juarez/)
Eleita deputada federal no México em 2003, Lagarde criou a Comissão Especial de Feminicídio para investigar os crimes ocorridos em Ciudad Juarez, dando visibilidade ao fenômeno das mortes cruéis de mulheres em todo o país. Em 2007, propôs a criação de uma lei específica para coibir e punir os assassinatos de mulheres – o que se tornou realidade apenas em junho/2012, prevendo sanção de 40 a 60 anos de prisão.
Ciudad Juarez continua sendo um local de desaparecimento e mortes de mulheres: em 2018 foram contabilizados 129 assassinatos de mulheres (mas apenas 30 foram considerados feminicídios) e, de janeiro a agosto/2019, a cidade encabeça a lista dos 100 municípios com mais feminicídios do México, conforme divulgado pelo Informe sobre Violência contra as Mulheres em setembro/2019. (https://noticieros.televisa.com/ultimas-noticias/ciudad-juarez-encabeza-lista-feminicidios-nivel-nacional/)
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