• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
  • DENUNCIA ANÔNIMA
  • FALA SERVIDOR
Governo do Estado Governo do Estado
  • INSTITUCIONAL
    • A SPPM
    • Estrutura e Atribuições
    • Subsecretária
    • Equipe
    • Fale Conosco
  • POLÍTICAS PARA MULHERES
    • Apresentação
    • Plano Nacional de Políticas para Mulheres
    • Plano Estadual de Políticas para Mulheres
    • Conselho Estadual de Direitos da Mulher
    • Organismos de Políticas para Mulheres
  • POLÍTICA DE INTERIORIZAÇÃO
    • Apresentação
    • Relação de Municípios
    • Ações, Projetos e Programas
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis e Tratados Internacionais
    • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
    • Leis Nacionais e Marcos Legais
    • Lei Maria da Penha
      • Mudanças na Lei Maria da Penha: 2006 a 2021
    • Leis e Decretos Estaduais
    • Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ouvidoria da Mulher

Lei institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho

Categoria: Políticas para Mulheres | Publicado: quinta-feira, agosto 12, 2021 as 08:52 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

O Governador Reinaldo Azambuja sancionou lei nº 5.699, de 10 de agosto de 2021, que institui no calendário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho”, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.

A propositura da lei foi feita pela Deputada Estadual Mara Caseiro, líder do governo na Assembleia Legislativa, e tem o objetivo de conscientizar, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral.

“O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vítimas - em maior proporção, vítimas mulheres”, afirma a Deputada.

A Subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja, informa que caberá ao Governo do Estado realizar ações de mobilização, seminários, palestras e rodas de conversa sobre o tema, visando conscientizar a população e empregadores sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres, informando sobre direitos e sobre mecanismos de denúncias.

“No mês de maio já temos o Dia do Trabalho e também ações de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, na linha das ações realizada por órgãos como Tribunais Regionais do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vítimas – em maior proporção, vítimas mulheres, o que motiva nossa atuação”, explica a subsecretária.

O Instituto Locomotiva – Pesquisa & Estratégica, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, realizaram, em 2020, a pesquisa “Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho”. O resultado revelou que as violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas: 36% das trabalhadoras dizem já haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres – porém, quando apresentadas a diversas situações exemplificativas, o índice salta para 76% quando reconhecem já ter passado por um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho.

O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social, caracterizando-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.

Procuradora Chefe do MPT, Dra. Cândice Arosio

“A gente precisa entender as definições de assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho, pois essas definições são importantíssimas, uma vez que essa problemática do assédio como espécie de abuso de direitos que acontece na relação do trabalho ela atinge prioritariamente de uma forma mais relevante, as mulheres”, explica a Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Dra. Cândice Arosio.

A Procuradora informa que "Qualquer pessoa que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar modalidade de assédio (moral ou sexual) no ambiente do trabalho poderá encaminhar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, inclusive anexando documentos que comprovem a veracidade desses atos. “Ela deve acessar o nosso site (www.prt24.mpt.mp.br), onde vai encontrar o link Serviços e, dentro dele, um formulário Denúncias, em que poderá detalhar tudo e o sigilo será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público evitar que aquela conduta persista na empresa”, acrescenta Cândice. Outro canal para denúncias é o aplicativo MPT Pardal (disponível nos sistemas operacionais Android e iOS).

O assédio moral ele é caracterizado por um conjunto de ações abusivas que acontecem de qualquer natureza de uma forma sistemática durante um certo tempo em decorrência da relação de trabalho e essa conduta acaba resultando em vexame, em humilhação, em constrangimento em face de uma pessoa ou na coletividade de trabalhadores. Já o assédio sexual ele tem uma conotação um pouco diferente, ele inclusive já é considerado um crime. Existem dois tipos de assédio sexual: assédio por chantagem e assédio por intimidação. O assédio sexual por chantagem é quando o assediador exige favores sexuais em troca de benefícios ou para que a vítima evite prejuízos no trabalho”, conclui.

A subsecretária Luciana Azambuja pontua ainda que a sanção da lei instituindo o “Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho” vem reforçar as ações do Estado contra a prática de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho, somando às iniciativas como o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” e às campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio que já vêm sendo realizadas pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM/MS) desde 2016, inclusive, em parceria com a Assembleia Legislativa.

 

Publicado por: lazambuja@segov.ms

  • MS tem a primeira mulher subcomandante da PM
  • SPPM divulga relatório anual de ações
  • SPPM realiza o último encontro de gestoras do ano
  • Abertas as inscrições para o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”
  • Homens têm papel fundamental no combate à violência contra a mulher
Links Úteis

BO Online – Polícia Civil

Medidas Protetivas Online (apenas para Campo Grande)

Instituto Maria da Penha

ONU Mulheres

Observatório de Gênero

Agência Patrícia Galvão

Compromisso e Atitude

SEBRAE Delas

Procuradoria da Mulher no Senado

Procuradoria da Mulher na Câmara

Tribunal Superior Eleitoral

Assembleia Legislativa

Cidadã

Atendimento Online

Lista de Ramais

Ouvidoria  

Serviço de informação a Cidadã

Diário Oficial

 

 

Colegiados, Conselhos e Comitês

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/SEGOV

Colegiado Gestor da Casa da Mulher Brasileira

QUE A SPPM COORDENA

QUE A SPPM PARTICIPA

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.