• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
  • DENUNCIA ANÔNIMA
  • FALA SERVIDOR
Governo do Estado Governo do Estado
  • INSTITUCIONAL
    • A SPPM
    • Estrutura e Atribuições
    • Subsecretária
    • Equipe
    • Fale Conosco
  • POLÍTICAS PARA MULHERES
    • Apresentação
    • Plano Nacional de Políticas para Mulheres
    • Plano Estadual de Políticas para Mulheres
    • Conselho Estadual de Direitos da Mulher
    • Organismos de Políticas para Mulheres
  • POLÍTICA DE INTERIORIZAÇÃO
    • Apresentação
    • Relação de Municípios
    • Ações, Projetos e Programas
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis e Tratados Internacionais
    • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
    • Leis Nacionais e Marcos Legais
    • Lei Maria da Penha
      • Mudanças na Lei Maria da Penha: 2006 a 2021
    • Leis e Decretos Estaduais
    • Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ouvidoria da Mulher

Destaques em campanhas para coibir a violência sexual

DOIS PONTOS IMPORTANTES DESTACADOS EM CAMPANHAS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA SEXUAL:

SEXO SEM CONSENTIMENTO É ESTUPRO

“É preciso ensinar para os rapazes a cultura do consentimento. O cara tem que entender que se a mulher está bêbada, desacordada, ele não pode abusar dela. Sexo sem consentimento é estupro e é muito difícil falar sobre isso no Brasil, porque a ideia do ‘quem mandou beber até cair, a culpa é dela’, infelizmente, ainda é muito difundida. Muitos abusos acontecem com meninas embriagadas e que não têm como reagir. E muitos problemas aparecem pela dificuldade dos rapazes de entender a noção de consentimento. Pela masculinidade generalizada eles se sentem no direito de abusar das meninas e várias delas se viam como culpadas.” Heloísa Buarque de Almeida, professora do Departamento de Antropologia Social da Universidade de São Paulo

Persiste ainda um senso comum bastante difundido de que, se a mulher não reagiu ou negou veementemente o sexo, não houve estupro, ignorando-se as diferentes reações que uma pessoa pode ter numa situação traumatizante de ameaça e força, como lutar ou paralisar.

 

 

ASSÉDIO SEXUAL

O assédio, especialmente o das ruas, é um desrespeito à dignidade das mulheres. Vinculado a conceitos retrógrados de classificação das mulheres entre as “de casa” e as “da rua”, o assédio nos espaços fora do ambiente doméstico familiar é uma forma de constrangimento ao direito de ir e vir das mulheres. Ele extrapola o interesse interpessoal, pois coloca todas as mulheres como objetos, igualmente disponíveis para o exercício da sexualidade do homem, somente por estarem ocupando os espaços públicos.

“Ninguém deveria ter medo de caminhar pelas ruas simplesmente porque nasceu mulher. Mas, infelizmente, isso é algo que acontece todos os dias. E é um problema invisível. Pouco se discute e quase nada se sabe sobre o tamanho e a natureza do problema”. De acordo com o site Think Olga, esses foram os motivos que instigaram a campanha Chega de Fiu Fiu, de combate ao assédio sexual em espaços públicos.
Um dos obstáculos da campanha é a frequente confusão entre agressão e elogio, e ela foi até acusada de tentar acabar com o flerte. O fato de alguém não ser capaz de diferenciar assédio sexual de relações românticas naturais já mostra como o assunto é problemático. A verdade é que não é nada difícil diferenciar um do outro. Elogio demonstra respeito, assédio constrange e humilha.”

Juliana de Faria, jornalista e uma das idealizadoras da campanha Chega de Fiu Fiu no artigo Masculinidades sufocadas?

 

Assédio sexual x paquera. “É essencial que qualquer investida sexual tenha o consentimento da outra parte, o que não acontece quando uma mulher leva uma cantada”, diz o folheto “Vamos falar sobre assédio sexual”, elaborado pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em parceria com o blog Think Olga, que lista os exemplos de assédio sexual que, segundo a lei, podem ser configurados como crime, de acordo com o comportamento do assediador:


Assédio sexual
: O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme art. 216-A.do Código Penal).

 

Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941.

Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)

 

Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme Art. 233 do Código Penal).”

 

O texto acima foi reproduzido de página da internet, no sítio www.agenciapatriciagalvao.org.br, link https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/violencia-sexual/

  • MS tem a primeira mulher subcomandante da PM
  • SPPM divulga relatório anual de ações
  • SPPM realiza o último encontro de gestoras do ano
  • Abertas as inscrições para o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”
  • Homens têm papel fundamental no combate à violência contra a mulher
Links Úteis

BO Online – Polícia Civil

Medidas Protetivas Online (apenas para Campo Grande)

Instituto Maria da Penha

ONU Mulheres

Observatório de Gênero

Agência Patrícia Galvão

Compromisso e Atitude

SEBRAE Delas

Procuradoria da Mulher no Senado

Procuradoria da Mulher na Câmara

Tribunal Superior Eleitoral

Assembleia Legislativa

Cidadã

Atendimento Online

Lista de Ramais

Ouvidoria  

Serviço de informação a Cidadã

Diário Oficial

 

 

Colegiados, Conselhos e Comitês

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/SEGOV

Colegiado Gestor da Casa da Mulher Brasileira

QUE A SPPM COORDENA

QUE A SPPM PARTICIPA

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.