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Destaques em campanhas para coibir a violência sexual

DOIS PONTOS IMPORTANTES DESTACADOS EM CAMPANHAS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA SEXUAL:

SEXO SEM CONSENTIMENTO É ESTUPRO

“É preciso ensinar para os rapazes a cultura do consentimento. O cara tem que entender que se a mulher está bêbada, desacordada, ele não pode abusar dela. Sexo sem consentimento é estupro e é muito difícil falar sobre isso no Brasil, porque a ideia do ‘quem mandou beber até cair, a culpa é dela’, infelizmente, ainda é muito difundida. Muitos abusos acontecem com meninas embriagadas e que não têm como reagir. E muitos problemas aparecem pela dificuldade dos rapazes de entender a noção de consentimento. Pela masculinidade generalizada eles se sentem no direito de abusar das meninas e várias delas se viam como culpadas.” Heloísa Buarque de Almeida, professora do Departamento de Antropologia Social da Universidade de São Paulo

Persiste ainda um senso comum bastante difundido de que, se a mulher não reagiu ou negou veementemente o sexo, não houve estupro, ignorando-se as diferentes reações que uma pessoa pode ter numa situação traumatizante de ameaça e força, como lutar ou paralisar.

 

 

ASSÉDIO SEXUAL

O assédio, especialmente o das ruas, é um desrespeito à dignidade das mulheres. Vinculado a conceitos retrógrados de classificação das mulheres entre as “de casa” e as “da rua”, o assédio nos espaços fora do ambiente doméstico familiar é uma forma de constrangimento ao direito de ir e vir das mulheres. Ele extrapola o interesse interpessoal, pois coloca todas as mulheres como objetos, igualmente disponíveis para o exercício da sexualidade do homem, somente por estarem ocupando os espaços públicos.

“Ninguém deveria ter medo de caminhar pelas ruas simplesmente porque nasceu mulher. Mas, infelizmente, isso é algo que acontece todos os dias. E é um problema invisível. Pouco se discute e quase nada se sabe sobre o tamanho e a natureza do problema”. De acordo com o site Think Olga, esses foram os motivos que instigaram a campanha Chega de Fiu Fiu, de combate ao assédio sexual em espaços públicos.
Um dos obstáculos da campanha é a frequente confusão entre agressão e elogio, e ela foi até acusada de tentar acabar com o flerte. O fato de alguém não ser capaz de diferenciar assédio sexual de relações românticas naturais já mostra como o assunto é problemático. A verdade é que não é nada difícil diferenciar um do outro. Elogio demonstra respeito, assédio constrange e humilha.”

Juliana de Faria, jornalista e uma das idealizadoras da campanha Chega de Fiu Fiu no artigo Masculinidades sufocadas?

 

Assédio sexual x paquera. “É essencial que qualquer investida sexual tenha o consentimento da outra parte, o que não acontece quando uma mulher leva uma cantada”, diz o folheto “Vamos falar sobre assédio sexual”, elaborado pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em parceria com o blog Think Olga, que lista os exemplos de assédio sexual que, segundo a lei, podem ser configurados como crime, de acordo com o comportamento do assediador:


Assédio sexual
: O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme art. 216-A.do Código Penal).

 

Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941.

Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)

 

Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme Art. 233 do Código Penal).”

 

O texto acima foi reproduzido de página da internet, no sítio www.agenciapatriciagalvao.org.br, link https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/violencia-sexual/

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