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Delegacias da Mulher

Conceito de Delegacias de Atendimento à Mulher, conforme diretrizes gerais da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres – Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): São unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito (Norma Técnica de Padronização das DEAMs, SPM:2006). Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

Para ler o documento na íntegra: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/rede-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres

 

Como se dá o processo de registro do Boletim de Ocorrência? O que acontece depois?

A mulher vítima de violência deve procurar uma Delegacia de Polícia Civil – preferencialmente, uma Delegacia de Atendimento à Mulher; mas se no seu município não existir, todas as delegacias fazem o atendimento. Após narrar os fatos, a/o delegada/o fará a tipificação do crime e determinará a lavratura do Boletim de Ocorrência (BO).

Se a mulher tiver sido vítima de violência física ou sexual grave, o encaminhamento deverá ser à unidade de saúde ou hospital – que entrará em contato com a Polícia Civil para as providências.

Com o registro do BO, inicia-se o procedimento investigativo. Se houver necessidade de requisitar exame de corpo de delito ou outro exame, a autoridade policial fará a solicitação (pedidos comuns em casos de estupro e lesão corporal).

Crimes decorrentes de agressão física ou sexual não dependem de representação (são os chamados “crimes de ação penal pública incondicionada”) e uma vez que a autoridade policial tenha recebido a notícia do crime, a investigação vai prosseguir, independente da vontade da vítima – inclusive, se a vítima mantiver ou retomar a convivência com o agressor.

Se a denúncia for de crimes como ameaça, injúria, calúnia, difamação ou dano, a vítima precisará informar que deseja representar o agressor – caso contrário, a investigação  “não vai andar”; nesses casos, também, a vítima poderá “retirar a queixa”.

Se a mulher temer por sua vida ou por sua integridade física, pode requerer as Medidas Protetivas de Urgência – comumente, requer-se o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e/ou de entrar em contato por qualquer meio (email, telefone, etc...), a suspensão do porte de arma (caso a vítima informe que o agressor possua arma); em algumas cidades, onde existes serviços de responsabilização do agressor, é feita a determinação para que compareça às reuniões. As medidas protetivas estão dispostas na Lei Maria da Penha (art. 22).

Com o pedido feito na delegacia, o procedimento é enviado para decisão do Poder Judiciário: a juíza ou o juiz decidem quanto à concessão das medidas protetivas. Se o município não tiver juiz/juíza, a própria autoridade policial pode deferir a medida – o que, conforme a Lei Maria da Penha, deve ser feito no prazo máximo de 48h. Após, o agressor será intimado e deverá cumprir as medidas impostas (pode ser preso se desobedecer a ordem constante na medida protetiva, por isso é imprescindível que qualquer descumprimento seja comunicado imediatamente à Policia Civil).

Se a vítima não puder contratar uma/um advogada/o, a Defensoria Pública fará o devido acompanhamento, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Se nesse tempo a vítima não puder voltar para a sua residência e não tiver outro local seguro para ir, poderá ser encaminhada para um local seguro, o que deverá ser tratado com os Centros de Atendimento à Mulher (CAM/CRAM) ou com a rede socioassistencial do município (CRAS/CREAS), pois a Lei Maria da Penha também prevê medidas de proteção para a mulher. Em Campo Grande, a Casa da Mulher Brasileira e o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) fazem esse encaminhamento para a Casa Abrigo, que é uma residência sigilosa e protegida, mantida pelo Governo do Estado e administrada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST).

Se depois da intimação do agressor sobre a medida protetiva ele voltar a procurar a vítima, desobedecendo a ordem imposta, a mulher deve retornar imediatamente à Delegacia de Polícia para informar o descumprimento da medida protetiva; conforme o caso, poderá ser requerida pela autoridade policial a prisão do agressor.

Não menospreze as ameaças. Não acredite naquela ladainha de que “cão que ladra não morde”. Homens agressores podem morder e matar! Não se cale, denuncie!

 

Onde posso encontrar uma Delegacia de Atendimento à Mulher?

Em Mato Grosso do Sul, possuímos 1 DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Campo Grande (capital), que funciona em regime de plantão 24h, todos os dias, inclusive em feriados e fins de semana e 11 DAM – Delegacia de Atendimento à Mulher, em municípios-pólo do interior do Estado: Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas, em funcionamento das 7:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.

Em municípios de médio e pequeno porte, estão sendo implementadas as chamadas "Salas Lilás", que são espaços diferenciados para atendimento exclusivo a crianças (0 a 11 anos, de ambos os sexos), meninas e mulheres em situação de violência física e sexual, onde recebem atendimento humanizado, qualificado e especializado. Em 2019 foram inauguradas Salas Lilás nos municípios de Sidrolândia, Rio Negro, Ribas do Rio Pardo, Nova Alvorada do Sul e Maracaju. Outras unidades das Delegacias de Polícia Civil estão em tratativas para criação do espaço.

 

CAMPO GRANDE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM)
Endereço: Avenida Brasília, s/n – Jardim Imá – CEP 79002-121
Telefone: (067) 2020-1300 / (067) 2020-1319
Email: 1deam.cg@pc.ms.gov.br

 

AQUIDAUANA: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
Endereço: Rua Sete de Setembro, 1311 – Bairro Guanandi – CEP 79200-000
Telefone: (067) 3241-1172
Email: damaquidauana@pc.ms.gov.br

 

CORUMBÁ: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
Endereço: Rua Major Gama, 290 – Centro – CEP 79330-000
Telefone: (067) 3234-9904 / 3234-9923
Email: dam@corumba.ms.gov.br

 

COXIM: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
End: Rua General Mendes Moraes, 230 – Jardim Aeroporto – CEP 79400-000
Telefone: (067) 3291- 1338
Email: damcoxim@pc.ms.gov.br

 

DOURADOS: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
Endereço: Rua Francisco Feitosa Sobreira, 820 – Vila Bela – CEP 79813–040
Telefone: (067) 3421-1177
Email: damdourados@pc.ms.gov.br

 

FÁTIMA DO SUL: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
Endereço: Rua Presidente Dutra, 1261 – Centro – CEP 79700-000
Telefone: (067) 3467-1622
Email: dam.fms@pc.ms.gov.br

 

JARDIM: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
Endereço: Rua Fernando Aranha, 1055 – Centro – CEP 79240.000
Telefone: (067) 3251-6397
Email: damjardim@pc.ms.gov

 

NAVIRAÍ: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
Endereço: Rua Irineu Bonicontro, 74 – Jardim Progresso – CEP 79950.000
Telefone: (067) 3461-5182 / 5115
Email: damnavirai@pc.ms.gov.br

 

NOVA ANDRADINA: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
Endereço: Rua Santo Antônio, 1094 – Centro – CEP 79750.000
Telefone: (067) 3441-8261 / 3441-5047
Email: dam.nandradina@pc.ms.gov.br

 

PARANAÍBA: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
Endereço: Rua Rui Barbosa, 1680 – Jardim Brasília – CEP 79500-000
Telefone: (067) 3503-1266
Email: damparanaiba@pc.ms.gov.br

 

PONTA PORÃ: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
Endereço: Rua 7 de Setembro, 617 – Centro – CEP 79904-624
Telefone: (067) 3431-3771
Email: dam.ppora@pc.ms.gov.br

 

TRÊS LAGOAS: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)
Endereço: Rua Oscar Guimarães, 1655 – Vila Nova – CEP 79600-021
Telefone: (067) 3521-0227 / 3521-9056
Email: dam.tlagoas@pc.ms.gov.br

 

Recomendamos também a leitura das Normas técnicas de padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), da Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2006. Clique aqui. 

 

 

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