O compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul com o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres vem de longa data, assim como a preocupação com o atendimento humanizado e especializado para aquelas que tenham sido vítimas, por delegadas do sexo feminino, observando os princípios da não-discriminação e não-revitimização, conforme Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (SPM-PR, MJ/SENASP e UNODC, atualizada em 2010), na esteira do que determina a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, dentre os quais a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994).
https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw.pdf
Importante lembrar que a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Campo Grande, passou a funcionar em regime de plantão 24h, inclusive em finais de semana e feriados, a partir de 15 de janeiro de 2015 (Portaria DGPC/MS 112, de 9 de janeiro de 2015 – DOMS 8.839, de 13/01/2015, pág. 5), atendendo assim um antigo clamor das mulheres, de movimentos sociais e movimentos feministas, uma vez que a violência doméstica e familiar ocorre repetidamente aos finais de semana e períodos noturnos. A DEAM é a “porta de entrada” da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, o primeiro serviço a iniciar a investigação criminal da violência noticiada.
No interior do Estado, as Delegacias de Atendimento à Mulher tem como competência atender, investigar e apurar as ocorrências policiais nos delitos referentes à integridade física e moral da mulher, incluindo todos os crimes sexuais contra a mulher e registrar e apurar crimes de assédio sexual contra a mulher, como se vê do decreto nº 11.485, de 26 de novembro de 2003, que criou e reordenou as unidades nos municípios de Aquidauana, Coxim, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Paranaíba, Dourados, Corumbá, Ponta Porã, Nova Andradina e Três Lagoas.
Registre-se, que o Estado de Mato Grosso do Sul já possui Delegacias de Atendimento à Mulher em suas microrregiões administrativas, enquanto muitos outros Estados ainda concentram as DAM/DEAM apenas nas capitais e grandes centros urbanos, o que ensejou a propositura do Projeto de Lei nº 501/19 (Proposta em trâmite na Câmara Federal, aguardando parecer do relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO), pela deputada federal Leandre (PV-PR), visando obrigar os Estados a criar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de não terem acesso aos recursos que lhes são destinadas no Fundo Nacional de Segurança Pública.
Em municípios que não possuem Delegacias de Atendimento à Mulher, mas que concentram altos índices de ocorrência por violência doméstica, a Delegacia-Geral da Polícia Civil está implantando as chamadas “Salas Lilás" (Sala Lilás inaugurada nas Delegacias da Polícia Civil dos seguintes municípios: Sidrolândia (07/08/2019), Ribas do Rio Pardo (23/08/2019), Rio Negro (29/08/2019) e Maracaju (27/04/2020) visando oferecer atendimento diferenciado e qualificado às mulheres em situação de violência, pactuando com o executivo municipal a cedência de profissionais de serviço social e psicologia para acolhimento humanizado às vítimas e encaminhamentos para outros órgãos da rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher.
Com ambientação aconchegante e com a proposta de humanizar o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar, o serviço de proteção oferecido às mulheres em situação de violência está sendo aprimorado, e o novo setor atenderá também crianças e meninas vítimas de violência, preservando-as da espera na recepção comum, disponibilizando brinquedos, livros e atendimento com assistente social e psicóloga.
Destarte, o Estado de Mato Grosso do Sul tem efetivamente observado as Normas Técnicas de Padronização das Delegacias de Atendimento à Mulher, garantindo a implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e de gênero na segurança pública, bem como as diretrizes do Manual de Instrução para Procedimento Operacional Padrão (Resolução SEJUSP nº 847, de 02/08/2018 – DOMS 9.712, de 03/08/2018, pág. 20/27) em casos de violência doméstica e feminicídios, atuando de forma integrada com base na prevenção e repressão, realizando de forma continuada a capacitação de profissionais Policiais Civis, na esteira do que determina a Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340/2006), em seu artigo 8º, incisos IV e VII; verbis:
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;