A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, é a que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro hoje. Desde a independência do Brasil em 1822, é a sétima constituição que nosso país tem – e a sexta desde que somos uma República. A CF/88 faz 33 anos em 2021 e é um marco aos direitos dos cidadãos brasileiros, por garantir liberdades civis e os deveres do Estado. Em 05 de outubro de 1988, sua promulgação foi marcada pelo discurso do então deputado federal e participante da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães: "A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito: Muda para vencer! Muda, Brasil!”
Destacamos artigo que garante especial proteção à família:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
8º. O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”
Direitos assegurados às mulheres na Constituição Federal de 1988
Relembrando a história através das Constituições Federais que já tivemos no Brasil, podemos compreender a Luta das mulheres pela Igualdade de Direitos, que foi conquistada pouco a pouco ao longo da história. Pautar a evolução jurídica dos direitos da mulher ao longo dos 32 anos de vigência da Constituição Federal Brasileira é falar dos avanços históricos na igualdade de gênero e da superação de discriminações. No Brasil, as primeiras Constituições de 1824 e de 1891 asseguraram formalmente o postulado da isonomia. Já a Carta de 1934 conferiu às mulheres o direito ao voto, bem como vedou expressamente privilégios e distinções por motivo de sexo, vedação que se estendia, inclusive, ao pagamento de salários diferenciados. Foi ainda na gestão do então presidente Vargas que se assegurou a assistência médica e sanitária à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, garantia que se repetiria nas Leis Maiores de 1937, 1946 e 1967, emendada em 69.
Outrossim, a luta por igualdade do movimento feminino se evidenciou na Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição Cidadã, que garante a isonomia jurídica entre homens e mulheres especificamente no âmbito familiar; que proíbe a discriminação no mercado de trabalho por motivo de sexo protegendo a mulher com regras especiais de acesso; que resguarda o direito das presidiárias de amamentarem seus filhos; que protege a maternidade como um direito social; que reconhece o planejamento familiar como uma livre decisão do casal e, principalmente, que institui ser dever do Estado coibir a violência no âmbito das relações familiares, dentre outras conquistas.
Elencamos aqui as principais conquistas da mulher nos variados setores da Constituição de 1988:
Isonomia:
- Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil, no trabalho, e na família.
Legalidade:
- Ninguém pode ser levado a fazer o que não quer, desde que não seja obrigado por Lei.
Direitos Humanos:
- Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante;
- Inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da casa.
Direitos e deveres individuais e coletivos:
- Permanência da presidiária com seus filhos durante o período de amamentação;
- A prática do racismo é definida como crime, sujeito a pena de reclusão, inafiançável e imprescritível.
Direitos Sociais:
- Educação, saúde, trabalho lazer, segurança, previdência social.
Direitos Trabalhistas:
- Proibição de diferença de salário, admissão e função, por motivo de sexo;
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento, até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.
Direitos das Trabalhadoras Domésticas:
- Salário mínimo;
- Proibição da redução do salário;
- 13º salário;
- Folga semanal;
- Férias anuais remuneradas;
- Licença à gestante de 120 dias;
- Aposentadoria;
- Integração à previdência Social.
Direitos Políticos:
- Votar e ser votada.
Seguridade Social:
- Saúde, Previdência e Assistência Social.
Família:
- Direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passam a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher;
- É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar;
- A família pode ser formada por qualquer dos pais e seus filhos;
- O prazo do divórcio diminui para 1 (um) ano, em caso de separação judicial; e para 2 (dois) anos, em caso de separação de fato;
- O Estado criará mecanismos para coibir a violência familiar.
Direito à propriedade:
- A mulher passa a ter direito ao título de domínio e à concessão de uso da terra, independentemente de seu estado civil, tanto na área urbana como rural.
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