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Constituição Federal, 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, é a que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro hoje. Desde a independência do Brasil em 1822, é a sétima constituição que nosso país tem – e a sexta desde que somos uma República. A CF/88 faz 33 anos em 2021 e é um marco aos direitos dos cidadãos brasileiros, por garantir liberdades civis e os deveres do Estado. Em 05 de outubro de 1988, sua promulgação foi marcada pelo discurso do então deputado federal e participante da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães: "A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito: Muda para vencer! Muda, Brasil!”

 

Destacamos artigo que garante especial proteção à família:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

8º. O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”

 

Direitos assegurados às mulheres na Constituição Federal de 1988

Relembrando a história através das Constituições Federais que já tivemos no Brasil, podemos compreender a Luta das mulheres pela Igualdade de Direitos, que foi conquistada pouco a pouco ao longo da história. Pautar a evolução jurídica dos direitos da mulher ao longo dos 32 anos de vigência da Constituição Federal Brasileira é falar dos avanços históricos na igualdade de gênero e da superação de discriminações. No Brasil, as primeiras Constituições de 1824 e de 1891 asseguraram formalmente o postulado da isonomia. Já a Carta de 1934 conferiu às mulheres o direito ao voto, bem como vedou expressamente privilégios e distinções por motivo de sexo, vedação que se estendia, inclusive, ao pagamento de salários diferenciados. Foi ainda na gestão do então presidente Vargas que se assegurou a assistência médica e sanitária à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, garantia que se repetiria nas Leis Maiores de 1937, 1946 e 1967, emendada em 69.

Outrossim, a luta por igualdade do movimento feminino se evidenciou na Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição Cidadã, que garante a isonomia jurídica entre homens e mulheres especificamente no âmbito familiar; que proíbe a discriminação no mercado de trabalho por motivo de sexo protegendo a mulher com regras especiais de acesso; que resguarda o direito das presidiárias de amamentarem seus filhos; que protege a maternidade como um direito social; que reconhece o planejamento familiar como uma livre decisão do casal e, principalmente, que institui ser dever do Estado coibir a violência no âmbito das relações familiares, dentre outras conquistas.

 

Elencamos aqui as principais conquistas da mulher nos variados setores da Constituição de 1988:

Isonomia:

  • Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
  • Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil, no trabalho, e na família.

 

Legalidade:

  • Ninguém pode ser levado a fazer o que não quer, desde que não seja obrigado por Lei.

 

Direitos Humanos:

  • Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante;
  • Inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da casa.

 

Direitos e deveres individuais e coletivos:

  • Permanência da presidiária com seus filhos durante o período de amamentação;
  • A prática do racismo é definida como crime, sujeito a pena de reclusão, inafiançável e imprescritível.

 

Direitos Sociais:

  • Educação, saúde, trabalho lazer, segurança, previdência social.

 

Direitos Trabalhistas:

  • Proibição de diferença de salário, admissão e função, por motivo de sexo;
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
  • Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento, até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.

 

Direitos das Trabalhadoras Domésticas:

  • Salário mínimo;
  • Proibição da redução do salário;
  • 13º salário;
  • Folga semanal;
  • Férias anuais remuneradas;
  • Licença à gestante de 120 dias;
  • Aposentadoria;
  • Integração à previdência Social.


Direitos Políticos:

  • Votar e ser votada.

 

Seguridade Social:

  • Saúde, Previdência e Assistência Social.

 

Família:

  • Direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passam a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher;
  • É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar;
  • A família pode ser formada por qualquer dos pais e seus filhos;
  • O prazo do divórcio diminui para 1 (um) ano, em caso de separação judicial; e para 2 (dois) anos, em caso de separação de fato;
  • O Estado criará mecanismos para coibir a violência familiar.

 

Direito à propriedade:

  • A mulher passa a ter direito ao título de domínio e à concessão de uso da terra, independentemente de seu estado civil, tanto na área urbana como rural.

 

Acesse na íntegra:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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