O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER (CEDM/MS) foi instituído pelo Decreto-Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979 e, conforme redação dada pela Lei nº 702, de 12 de março de 1987, é órgão colegiado de deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, que tem a finalidade de propor e fiscalizar, em âmbito estadual, as políticas para as mulheres, assegurando-lhes o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.
O CEDM/MS colabora e contribui para a efetivação de ações do Governo do Estado, estabelecendo a necessária interlocução com o movimento de mulheres e movimentos feministas, ampliando o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres. Sua trajetória tem legitimado e qualificado a representação dos movimentos de mulheres na proposição e no monitoramento de políticas públicas no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Conselho estadual dos direitos da Mulher é uma instância consultiva, representativa, agregadora e agente de transformações culturais e institucionais, com capacidade de interiorização das mudanças conquistadas e a conquistar, por meio de uma prática de luta constante pela equidade de gênero e combate a todas as formas de discriminação, dispondo autonomia administrativa e financeira.
Acesse aqui o Decreto Nº 15.236, de 30 de maio de 2019, que altera a redação e dispositivos do Decreto nº13.373, de 14 de fevereiro de 2012, que reorganiza o Conselho Estadual de Direitos da Mulher (CEDM/MS).
Na esfera federal, temos o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), que tem, como uma de suas importantes atribuições, apoiar a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM) em suas articulações com diversas instituições da Administração Pública Federal e com a sociedade civil. Nas esferas municipais, temos diversos Conselhos Municipais de Direitos da Mulher.
COMPOSIÇÃO
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul (CEDM/MS) é composto por 32 (trinta e dois) integrantes, sendo 16 titulares e 16 suplentes, das quais 50% (cinquenta por cento) são representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) são representantes da sociedade civil organizada.
A Presidência do Conselho é exercida alternadamente, sendo um mandato presidido por uma representante do Poder Público e o outro por uma representante da sociedade civil organizada.
A Presidente, a Vice-Presidente e a Secretária-Geral são eleitas em assembleia, pela maioria simples do Conselho. As eleições gerais estarão dispostas em Regimento Interno.
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação de Cultura do Mato Grosso do Sul
Defensoria Pública Estadual
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso do Sul
Coletivo das Mulheres Negras do Mato Grosso do Sul "Raimunda Luzia de Brito"
Instituto Brasileiro de Inovações Pró Sociedade Saudável do Centro Oeste
Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul
Conselho Regional de Psicologia 14ª Região de Mato Grosso do Sul
Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul
Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária de Campo Grande
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
- Formular diretrizes e promover políticas nos segmentos da administração municipal para garantir os direitos da mulher (direitos já assegurados pela Constituição Federal, Estadual e Lei orgânica do Município);
- prestar assessoria ao prefeito e secretariado nas questões relacionadas às mulheres;
- Fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que asseguram os direitos das mulheres;
- Receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de descriminação e violência contra as mulheres;
- Sugerir a adoção de normas jurídicas e sanções cabíveis para proibir toda e qualquer discriminação contra s mulheres.
Para saber mais como criar um Conselho Municipal de Direitos da Mulher na sua cidade, indicamos a leitura dos links abaixo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/mulheres/index.php?p=278067