O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS) foi incorporado pela Lei nº 702, de 12 de março de 1987 ao Decreto-Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979 (clique aqui para acessar o Decreto-Lei), é órgão colegiado de deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, que tem a finalidade de propor e fiscalizar, em âmbito estadual, as políticas para as mulheres, assegurando-lhes o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.
O Conselho estadual dos direitos da Mulher colabora e contribui para a efetivação de ações do Governo do Estado, estabelecendo a necessária interlocução com o movimento de mulheres e movimentos feministas, ampliando o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres. Sua trajetória tem legitimado e qualificado a representação dos movimentos de mulheres na proposição e no monitoramento de políticas públicas no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Conselho estadual dos direitos da Mulher é uma instância consultiva, representativa, agregadora e agente de transformações culturais e institucionais, com capacidade de interiorização das mudanças conquistadas e a conquistar, por meio de uma prática de luta constante pela equidade de gênero e combate a todas as formas de discriminação, dispondo autonomia administrativa e financeira.
Na esfera federal, temos o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), que tem, como uma de suas importantes atribuições, apoiar o Ministério das Mulheres em suas articulações com diversas instituições da Administração Pública Federal e com a sociedade civil. Nas esferas municipais, temos diversos Conselhos Municipais de Direitos da Mulher.
Composição
O CEDM/MS será composto por 22 (vinte e duas) integrantes titulares mulheres e respectivas suplentes, das quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público Estadual e 50% (cinquenta por cento) da sociedade civil organizada, respeitada a paridade na representação.
Integrarão o CEDM/MS representantes de órgãos e de entidades do Poder Público Estadual das áreas de atuação das políticas públicas, abaixo elencadas:
I - de Governo e Gestão;
II - de Administração;
III - de Trabalho;
IV - de Cidadania;
V - de Assistência Social;
VI - de Saúde;
VII - de Justiça e Segurança Pública;
VIII - de Educação;
IX - de Cultura;
X - de Políticas Públicas para a Mulher;
XI - da Defensoria Pública-Geral do Estado.A Presidência do Conselho é exercida alternadamente, sendo um mandato presidido por uma representante do Poder Público e o outro por uma representante da sociedade civil organizada.
As representantes da sociedade civil organizada serão eleitas em Assembleia Geral, após a publicação, pelo CEDM/MS, do edital de convocação da eleição, sob a coordenação de comissão eleitoral paritária, a ser designada pelo Conselho para este fim.
As integrantes titulares e as respectivas suplentes do CEDM/MS serão designadas por ato do Governador do Estado para mandato de 3 (três) anos, permitida a designação para mandato subsequente.
Principais atribuições e competências:
- Formular diretrizes e promover políticas nos segmentos da administração municipal para garantir os direitos da mulher (direitos já assegurados pela Constituição Federal, Estadual e Lei orgânica do Município);
- Prestar assessoria ao prefeito e secretariado nas questões relacionadas às mulheres;
- Fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que asseguram os direitos das mulheres;
- Receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de descriminação e violência contra as mulheres;
- Sugerir a adoção de normas jurídicas e sanções cabíveis para proibir toda e qualquer discriminação contra as mulheres.
Contatos:
E-mail: presidenciacedmms@gmail.com
(67) 3323-7202
Secretária-Executiva: Márcia Cristaldo Costa
Para saber mais como criar um Conselho Municipal de Direitos da Mulher na sua cidade, indicamos a leitura dos links abaixo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/mulheres/index.php?p=278067