A única Casa-Abrigo para mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica do Estado de Mato Grosso do Sul está localizada em Campo Grande e é mantida, desde sua inauguração em 2001 pela pasta da assistência social, haja vista sua tipificação como serviço de proteção social especial de alta complexidade (Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). É um equipamento protegido, sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, submetendo-se às regras estabelecidas para manter o anonimato e a segurança de todas.
Informações técnicas contidas na Carta de Serviços ao Usuário, disponível no portal ms.gov.br
O que é este serviço?
A Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Risco de Morte é um Serviço Regionalizado que integra a Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de atendimento ininterrupto, tipificado conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109, de 11 de novembro de 2009, de execução direta da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), vinculada à Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS) e à Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE).
O serviço oferta para as acolhidas: escuta qualificada; acompanhamento dos encaminhamentos jurídicos e a promoção da cidadania; promoção de estratégias de acesso à moradia; promoção da inserção escolar e ações pedagógicas, recreativas e de lazer aos filhos das acolhidas; articulação quando necessário, para inclusão em Programas de Assistência Social Federal, Estadual ou Municipal; acesso à documentação, convívio familiar, social, grupal e inter-relacionamento saudável; promoção da manutenção de vínculos familiares e sociais; qualificação e requalificação profissional, articulando mecanismos governamentais e não governamentais, que promovam a inserção para o trabalho; construção de projetos pessoais de vida, visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e social.
Exigências para realizar o serviço
- Guia de Encaminhamento e Relatórios para acolhimento devidamente preenchidos;
- Análise de Risco;
- Boletim de Ocorrência e Medidas Protetivas (Documento assinado pelo Juiz);
- RG, CPF;
- Certidões de Nascimento e Carteira de Vacinação dos (as) filhos (as).
- Quando filhos (as) em idade escolar, solicitar atividades pedagógicas à escola de origem onde estão matriculados para dar continuidade dentro da Unidade.
Quem pode utilizar este serviço?
Atendimento ofertado de forma provisória, com medidas emergenciais de proteção para acolher mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte ou ameaça, acompanhadas ou não de seus filhos (as) menores de 14 anos e cumprir o que preconiza a Resolução nº 282, de 29 de maio de 2013. O atendimento à Mulher Vítima de Violência atende aos requisitos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e de seu Regimento Interno.
Prazos
1 Hora
Quais os custos?
Sem custo
Etapas
1-SOLICITAÇÃO DE ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RISCO DE MORTE
- Verificar documentos: Guia de Encaminhamento e Relatórios de Atendimentos devidamente preenchidos da Casa da Mulher Brasileira ou Centro de Atendimento da Mulher/CEAM; Análise de Risco; Boletim de Ocorrência e Medidas Protetivas emitidas pelo órgão responsável pelo encaminhamento.
2-SOLICITAÇÃO DE ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RISCO DE MORTE
- Realizar avaliação psicossocial do grau de risco feita por técnicos capacitados que compõem os demais órgãos responsáveis pela porta de entrada, pactuados pelas políticas públicas da assistência social, políticas públicas da mulher, segurança pública e justiça.
3-SOLICITAÇÃO DE ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RISCO DE MORTE
- Quando houver Determinação Judicial para acolhimento, enviar via Ofício, modelo padrão para a SEAD ao Juízo que emitiu a Determinação, para que oficie à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão responsável pela representação Judicial do Estado, a fim de apresentar suas considerações, quando necessário, acerca da determinação do acolhimento da mulher.
4-SOLICITAÇÃO DE ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RISCO DE MORTE
- O acolhimento deverá ocorrer de segunda-feira à sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 15h, desde que acompanhadas dos documentos comprobatórios para acolhimento acima elencados.
Prazo para atendimento:
O prazo para atendimento é imediato, desde que acompanhadas dos documentos comprobatórios para acolhimento, como: guia de encaminhamento e relatórios para acolhimento devidamente preenchidos, análise de risco e o boletim de ocorrência e medidas protetivas.
Não ocorrerá acolhimento na Casa Abrigo se a equipe técnica estiver ausente.
Canais de Comunicação:
A porta de entrada para o acolhimento das mulheres vítimas de violência em risco de morte, se dá por meio da Casa da Mulher Brasileira (CBM), localizada na Rua Brasília – Lote A – Quadra 2 – s/nº – Jardim Imá – Campo Grande/MS – Telefone: (67) 2020-1300 – Horário de Funcionamento: 24 horas.
Nos casos de encaminhamentos oriundos dos municípios do interior do Estado, o acolhimento se dá através do Ceamca (Centro Especializado de Atendimento à Mulher, à Crianças e ao Adolescentes em Situação de Violência) localizado na Rua Piratininga, 559, Jardim dos Estados em Campo Grande, e disponível nos números de telefone: 0800 067 1236, (67) 99653-5913 ou 3361-6191.
Horário de Funcionamento: das 7h30min às 17h30min.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A Casa Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Risco de Morte é um Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado provisório, de caráter sigiloso e temporário.
O atendimento tem um prazo máximo de até 180 dias, período necessário para as ações de resgate e garantia dos direitos e encaminhamentos, bem como, a construção de projeto pessoal de vida, mediado pela equipe técnica e pelos profissionais que compõem a rede, podendo a mulher e seus filhos retornar ao seu local de origem ou construir novos meios de reinserção familiar e comunitária.
LEGISLAÇÃO
Tipificado conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109/2009;
O fluxo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, pactuado na Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), por meio da Resolução nº 282, de 29 de maio de 2013.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Em função da especificidade de atendimento, este serviço não pode ser identificado por placa, não pode ser fornecido o endereço de funcionamento e o telefone. Tais cuidados visam à proteção integral da acolhida e de seus filhos.