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Casa Abrigo

A única Casa-Abrigo para mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica do Estado de Mato Grosso do Sul está localizada em Campo Grande e é mantida, desde sua inauguração em 2001 pela pasta da assistência social, haja vista sua tipificação como serviço de proteção social especial de alta complexidade (Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). É um equipamento protegido, sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, submetendo-se às regras estabelecidas para manter o anonimato e a segurança de todas.

 

Seguem as informações técnicas contidas na Carta de Serviços ao Usuário, disponível no site da SEDHAST - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho:

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Casa Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Risco de Morte é um Serviço Regionalizado que integra a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tipificado conforme Resolução CNAS nº109/2009, execução direta da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), vinculada a Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS) e a Coordenadoria de  Proteção Social Especial (CPSE), por meio da Unidade de Atendimento aos Serviços Regionalizados de Execução Direta (UNAED).

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Atendimento ofertado de forma provisória, com medidas emergenciais de proteção para acolher mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte ou ameaça, acompanhadas ou não de seus filhos(as) menores de 14 anos, e cumprir o que preconiza a Resolução nº 282, de 29 de maio de 2013, o Fluxo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, atender os requisitos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Texto da Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Serviços da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade e de seu Regimento Interno.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Guia de Encaminhamento e Relatórios para acolhimento devidamente preenchidos:

  • Análise de Risco;
  • Boletim de Ocorrência;
  • Medidas Protetivas (Documento assinado pelo Juiz);
  • RG, CPF, Certidões de Nascimento dos filhos e Carteira de Vacinação dos filhos;
  • Quando filhos em idade escolar, solicitar atividades a Escola de origem, onde estão matriculados para dar continuidade dentro da Unidade, nas atividades pedagógicas.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

O atendimento é ininterrupto, 24 horas por dia, é oferecido a cada acolhida, acompanhada de seus filhos ou não:

  • Escuta;
  • Acompanhamento dos encaminhamentos jurídicos e a promoção da cidadania;
  • Promoção de estratégias de acesso à moradia;
  • Promoção da inserção escolar e ações pedagógicas, recreativas e de lazer aos filhos das acolhidas;
  • Articulação quando necessário, para inclusão em Programas de Assistência Social Federal, Estadual ou Municipal;
  • Acesso à documentação;
  • Convívio familiar (intra-acolhimento), social, grupal e inter-relacionamento saudável;
  • Promoção da manutenção de vínculos familiares e sociais;
  • Qualificação e requalificação profissional, articulando mecanismos governamentais e não governamentais, que promovam a inserção para o trabalho;
  • Construção de Projetos Pessoais de Vida, visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e social.

CUSTO DESTE SERVIÇO

O serviço é gratuito.

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

É imediato, desde que acompanhadas dos documentos comprobatórios para acolhimento:

  • Guia de Encaminhamento;
  • Relatórios para acolhimento devidamente preenchidos, Análise de Risco,
  • Boletim de Ocorrência e Medidas Protetivas.

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • A porta de entrada para o acolhimento das mulheres vítimas de violência em risco de morte, se dá por meio da Casa da Mulher Brasileira, localizada na Rua Brasília – Lote A – Quadra 2 – s/nº – Campo Grande/MS  –  Telefone: 3314-7550 – Horário de Funcionamento: 24 horas.
  • Nos casos de encaminhamentos oriundos dos municípios do interior do Estado, o acolhimento se dá através do Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CEAM), localizado na Rua Pedro Celestino nº 437 – Campo Grande/MS  –  Telefone: 3361-7519 – Horário de Funcionamento: Das 7h30min às 17h30min.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

  • Casa da Mulher Brasileira, localizada na Rua Brasília – Lote A – Quadra 2 – s/nº – Campo Grande/MS   –  Telefone: 3314-7550 – Horário de Funcionamento: 24 horas.
  • Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CEAM), localizado na Rua Pedro Celestino nº 437 – Campo Grande/MS  –  Telefone: 3361-7519 – Horário de Funcionamento: Das 7h30min às 17h30min.
  • Unidade de Atendimento aos Serviços de Execução Direta (UNAED/CPSE/SUPAS/SEDHAST)   –  Telefone (67) 3318-4179                                E-mail: cpse@sedhast.ms.gov.br –  das 7h30min às 16h30min.

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A Casa Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Risco de Morte é um Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado provisório, de caráter sigiloso e temporário.
O atendimento tem um prazo máximo de até 180 dias, período necessário para as ações de resgate e garantia dos direitos e encaminhamentos, bem como, a construção de projeto pessoal de vida, mediado pela equipe técnica e pelos profissionais que compõem a rede, podendo a mulher e seus filhos retornar ao seu local de origem ou construir novos meios de reinserção familiar e comunitária.

LEGISLAÇÃO

Tipificado conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109/2009;
O fluxo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, pactuado na Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), por meio da Resolução nº 282, de 29 de maio de 2013.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Em função da especificidade de atendimento, este serviço não pode ser identificado por placa, não pode ser fornecido o endereço de funcionamento e o telefone. Tais cuidados visam à proteção integral da acolhida e de seus filhos.

https://www.cartasdeservicos.ms.gov.br/casa-abrigo-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-em-risco-de-morte/

 

Para maiores informações sobre a rede de enfrentamento à violência contra mulheres - e sobre a rede de atendimento, recomendamos a leitura da cartilha disponível no link abaixo:

https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/rede-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres

  • MS tem a primeira mulher subcomandante da PM
  • SPPM divulga relatório anual de ações
  • SPPM realiza o último encontro de gestoras do ano
  • Abertas as inscrições para o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”
  • Homens têm papel fundamental no combate à violência contra a mulher
Links Úteis

BO Online – Polícia Civil

Medidas Protetivas Online (apenas para Campo Grande)

Instituto Maria da Penha

ONU Mulheres

Observatório de Gênero

Agência Patrícia Galvão

Compromisso e Atitude

SEBRAE Delas

Procuradoria da Mulher no Senado

Procuradoria da Mulher na Câmara

Tribunal Superior Eleitoral

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Serviço de informação a Cidadã

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Colegiados, Conselhos e Comitês

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