A Lei Maria da Penha é tida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo, na defesa e proteção às mulheres em situação de violência. É uma lei que atua basicamente na prevenção à violência e na assistência/proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; que tipifica as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial), impõe medidas protetivas de urgência, para resguardar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, dispõe sobre serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência e estabelece atribuições e competências aos órgãos de atendimento, entre outras disposições.
Em Mato Grosso do Sul, a Lei nº 4.969, de 29 de dezembro de 2016, que instituiu a campanha "Agosto Lilás", também criou o programa "Maria da Penha vai à Escola", visando à realização de ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino médio das escolas estaduais, podendo, entretanto, ser realizado em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino. A Lei nº 5.539, de 13 de julho de 2020, dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha como conteúdo transversal nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de ampliar a divulgação da lei, fomentar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher, falar sobre a importância das denúncias e promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando as práticas de violência. A lei prevê ainda a formação dos profissionais da educação, incluindo professores, gestores, orientadores e psicólogos que trabalham em todos os níveis educacionais e a realização de uma programação ampliada à comunidade escolar, sendo que para execução da lei, poderão participar entidades governamentais e não governamentais atuantes no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres.
Nesta linha e com fundamento no art. 8º, incisos V, VIII e IX da Lei Maria da Penha, a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres lançou, em agosto/2020, a cartilha "Violência contra a mulher não tem desculpa!" - Capacitando para o enfrentamento à violência, fazendo uma abordagem da Lei Maria da Penha e de noções de violência doméstica e familiar contra mulheres, em linguagem de fácil compreensão para utilização no ambiente escolar - seja para a formação/capacitação de professores e profissionais da educação, seja para estudos de alunos e alunas.
Acesse aqui a cartilha
"Violência contra a mulher não tem desculpa! Capacitando para o enfrentamento à violência"
Em 2021, foi sancionada a Lei federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), para inserir nos currículos escolares conteúdo relativo à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, além de instituir a "Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher" em instituições públicas e particulares do ensino básico, a ser realizada anualmente em março, com a finalidade de incentivar a reflexão e propiciar aprendizagem significativa sobre a prevenção e o combate.
Segundo a lei, a "Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher" terá como objetivos:
I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
A Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres acredita que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar - e que a escola é parte fundamental no processo educacional para uma cultura preventiva e não violenta. Trabalhar a Lei Maria da Penha nas escolas visa à formação de uma nova cultura, uma nova consciência com os adolescentes – para que as meninas saibam quais são os seus direitos e possam exercê-los e para que os meninos saibam que determinadas atitudes que praticam violam direitos e podem ser consideradas crimes. Assim, podemos formar cidadãos e cidadãs com novos olhares, para que sejam agentes transformadores na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.