Campanha Agosto Lilás 2020
O “Agosto Lilás” é a principal campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, com objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais, prevendo ações de mobilização, palestras e rodas de conversa – e desde então vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que já alcançou um público aproximado de 306.000 pessoas em todo o Estado ao longo dos anos.
Vídeo Canais de Denúncia de Violência Doméstica
Vídeo sobre canais de denúncia de violência doméstica em Língua Brasileira de Sinais
Vídeo - Mensagem Secretário Eduardo Riedel e Subsecretária Luciana Azambuja
Cartilha - Violência contra a mulher não tem desculpa. Capacitando para o enfrentamento à violência.
Vídeos explicativos sobre as 5 formas de violência tipificadas na Lei Maria da Penha, por profissionais que tem experiência e conhecimento no assunto!
REDE SOCIAL
CAMPANHAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA EM MATO GROSSO DO SUL:
CAMPANHA DOS 16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES – o dia 25 de novembro entrou no calendário oficial do Estado com data de sensibilização e conscientização da sociedade sobre a necessidade de erradicar a violência contra a mulher (lei estadual nº 4.784, de 16/12/2015), data em que falamos sobre todas as formas de violação de direitos, inclusive tráfico de mulheres, assédio sexual e assédio moral, violência sexual, violência obstétrica, etc.
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/PaginaDocumento/42281/?Pagina=1
AGOSTO LILÁS – A maior campanha de prevenção e combate à violência doméstica e familiar de Mato Grosso do Sul, realizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul desde 2016, por ocasião do 10º aniversário da Lei Maria da Penha, foi inserida no calendário oficial do Estado por meio da Lei nº 4.969, de 29/12/2016 e tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e divulgar a Lei Maria da Penha.
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/PaginaDocumento/42631/?Pagina=4
“MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA” – programa permanente de ações educativas para alunos/as de escolas públicas estaduais, realizado desde 2015 por meio de palestras e rodas de conversa, intensificadas no mês de agosto, com atividade principal da campanha Agosto Lilás; contamos com diversos parceiros, governamentais e não-governamentais, além do programa “Maria da Penha vai à Escola”, outros surgiram e estão sendo executados: “Maria da Penha vai à Igreja”; “Maria da Penha vai ao Campo”; “Maria da Penha vai aos Terreiros”; “Maria da Penha vai aos Bairrros”; “Maria da Penha vai aos Quilombos”; “Maria da Penha vai à Feira”; “Maria da Penha vai à Aldeia”; “Maria da Penha vai às Empresas”; etc...
CAMPANHA ESTADUAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO – a lei estadual nº 5.202, de 30/05/2018, instituiu o dia 1º de junho como “Dia Estadual de Combate ao Feminicídio” e a primeira semana do mês de junho como a “Semana Estadual de Combate ao Feminicídio”, com a realização de diversas atividades para sensibilizar e conscientizar a sociedade, com objetivo de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres, que muitas das vezes leva à morte violenta, divulgar os serviços e os mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência e as formas de denúncia.
LEIS ESTADUAIS QUE GARANTEM DIREITOS ÀS MULHERES:
Algumas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, na última década, que protegem e garantem direitos às mulheres:
Lei nº 4.105/2011, institui no Estado de Mato Grosso do Sul a “Semana de Prevenção ao Aborto”.
Lei nº 4.319/2013, institui a campanha de conscientização dos prejuízos do uso do crack pela mulher gestante, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Lei nº 4.525/2014, estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências (alterada pela Lei nº 5.363/2019).
Lei nº 4.541/2014, institui o mês “Outubro Rosa”, dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Lei nº 4.649/2015, dispõe sobre a divulgação do serviço do Disque-denúncia Nacional de Violência contra a mulher (180), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Lei nº 4.784/2015, institui o “Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher”.
Lei nº 4.969/2016, institui a campanha “Agosto Lilás” e “Programa Maria da Penha vai à Escola”, visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha.
Lei nº 5.011/2017, dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul.
Lei nº 5.106/2017, assegura a realização do exame que detecta a trombofilia, a toda mulher em idade fértil, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Lei nº 5.202/2018, institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual de Combate ao Feminicídio” e a “Semana Estadual de Combate ao Feminicídio”.
Lei nº 5.217/2018, dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Lei nº 5.240/2018, dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à transmissão de Dengue, Chikungunya e Zika vírus às gestantes, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Lei nº 5.241/2018, cria a “Política Estadual de Empoderamento da Mulher”, e dá outras providências.
Lei nº 5.254/2018, institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual das Mulheres Negras”.
Lei nº 5.332/2019, dispõe sobre a obrigação de hospitais, clínicas, consultórios e similares a informar às pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita de forma gratuita nos hospitais públicos do Estado.
Lei nº 5.411/2019, institui o “Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna”, e dá outras providências.
Lei nº 5.437/2019, dispõe sobre o procedimento quanto à posse ou porte da arma dos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Lei nº 5.480/2019, institui a “Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose”.
Lei nº 5.449/2020, institui a Semana de Combate à Violência Obstétrica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Lei nº 5.533/2020, estabelece diretrizes para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual, e institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, e dá outras providências.
Lei nº 5.537/2020, concede, à gestante surda, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Lei nº 5.539/2020, dispõe sobre a inclusão do Ensino de Noções Básicas da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, como conteúdo transversal nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Lei nº5.548/2020, cria no cadastro dos programas sociais vigentes no Estado de Mato Grosso do Sul, o registro de informações sobre violência doméstica sofrida pela mulher cadastrada, e dá outras providências.
no Estado de Mato Grosso do Sul, o registro de informações sobre violência doméstica sofrida pela mulher cadastrada, e dá outras providências.
LEIS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NO BRASIL:
Leis que visam prevenir e coibir a violência contra as mulheres
Constituição Federal
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
8º. O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, 2006) – procure uma versão atualizada, que contemple todas as inovações legislativas dos últimos anos.
- Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015).
- Lei nº 13.718/2018, tipifica os crimes de importunação sexual de divulgação de cena de estupro.
- Lei nº 13.642/2018, atribui à Polícia Federal atribuição para investigação de crimes praticados na rede mundial de computadores, que difundam conteúdo misógino definidos como aqueles que propagam ódio ou aversão às mulheres.
- Lei nº 13.931/2019, dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
Leis sobre a Violência contra Mulheres no Brasil: http://www.compromissoeatitude.org.br/legislacao-sobre-violencia-contra-as-mulheres-no-brasil/
MARCOS LEGAIS
Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III), da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, em 10/12/1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/novembro/governo-federal-lanca-plano-de-enfretamento-a-violencia-contra-mulher
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981)
http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw1.pdf
A Convenção de Belém do Pará, como ficou conhecida a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, adotada na referida cidade, em 9 de junho de 1994, conceitua a violência contra as mulheres, reconhecendo-a como uma violação aos direitos humanos, e estabelece deveres aos Estados signatários, com o propósito de criar condições reais de rompimento com o ciclo de violência identificado contra mulheres em escala mundial. (http://www.compromissoeatitude.org.br/convencao-interamericana-para-prevenir-punir-e-erradicar-a-violencia-contra-a-mulher-convencao-de-belem-do-para-1994/)
Instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, o Protocolo de Palermo foi elaborado em 2000, tendo entrado em vigor em 2003 e ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, que promulgou esse Protocolo, oficialmente conhecido como “Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças”. (http://www.compromissoeatitude.org.br/protocolo-de-palermo/)
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/08/Politica-Nacional.pdf
Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/pacto-nacional-pelo-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres