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Assédio Moral e Sexual na Relação de Trabalho

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. Situações constrangedoras, em sua maioria (84%), são praticadas pelos chefes diretos das vítimas, por alguém que tenha um cargo mais alto dentro da hierarquia das empresas ou por seus próprios colegas de trabalho. As constatações são resultado de uma pesquisa feita pela vagas.com para BBC Brasil, com participação de quase cinco mil pessoas ouvidas em todo país.

 

Mulheres e homens sofrem assédio moral nas relações de trabalho, mas as mulheres são as principais acometidas por esta forma de violência no ambiente laboral. Segundo pesquisa realizada pela médica Margarida Barreto, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), as mulheres são mais assediadas moralmente do que os homens, 65 % das entrevistadas relataram atos repetidos de violência psicológica, contra 29% dos entrevistados.

No mesmo sentido, estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, demonstram que as discriminações e as desigualdades tornam-se mais evidentes no espaço social do trabalho, no qual a mulher fica relegada ao desempenho de papéis/funções outorgados por outras pessoas, sob a ótica de uma ideologia, ainda dominante, de que a divisão de papéis é naturalmente determinada pela diferenciação biológica.

 

Assim, somado ao gênero, a raça e a etnia são também fatores de discriminação, de modo que as mais afetadas com o assédio moral são as mulheres negras. Quanto ao assédio sexual, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas, a pesquisa vagas.com também apresentou que as mulheres são definitivamente as mais afetadas, respondendo por 79,9% da amostra.

 

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

Conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador/a, empregado/a, prestador/a de serviço ou servidor/a público/a à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social, e que tenha por efeito pressionar o/a trabalhador/a de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego e deteriorar o ambiente de trabalho.

O comportamento pode ser por ato, palavras, escrito ou gesto.

 

DIA NACIONAL DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL

 O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2 de maio) é uma data simbólica para a conscientização, prevenção e combate a violência psíquica ou física no ambiente laboral. Ações e campanhas educativas para sensibilizar empregadores e conscientizar empregados são realizadas, reforçando a ideia de que essa conduta nociva deve ser punida, mas também evitada e fiscalizada.

Em maio/2016 o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) e em parceria com a Assembleia Legislativa, lançou uma campanha permanente de combate ao assédio moral e sexual nos espaços públicos e privados.

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Links Úteis

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Medidas Protetivas Online (apenas para Campo Grande)

Instituto Maria da Penha

ONU Mulheres

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