A emenda constitucional nº 25, de 11 de dezembro de 2003, incluiu a obrigatoriedade da assistência jurídica às mulheres em situação de violência ser prestada pela Defensoria Pública do Estado sempre que a mulher, na forma da lei, for juridicamente necessitada – havendo aqui de se destacar, mais uma vez, a vanguarda do Estado de Mato Grosso do Sul nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres, uma vez que o mesmo dispositivo só viria a ser inserido em âmbito nacional na Lei Maria da Penha, 3 (três) anos mais tarde, como se vê do art. 28, da lei nº 11.340: É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
O NUDEM – Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher foi instituído e regulamentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em 15 de outubro de 2014, e atualmente existem unidades do NUDEM em Campo Grande, Corumbá, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas.