A Organização Mundial da Saúde reconhece o aborto como um serviço de saúde essencial. O aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher (artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940). Julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.
A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS-Sistema Único de Saúde. Em se tratando de gravidez que ponha em risco a vida da mulher ou feto anencéfalo não há limite de semanas de gestação para realizar o aborto.
Em caso de abuso sexual o tempo limite são 20 semanas de gestação, ou 22 semanas caso o feto pese menos de 500 gramas.
Nos casos de violência sexual/estupro, a realização deste abortamento não se condiciona a decisão judicial, não havendo exigência de alvará ou autorização, mas a presunção da veracidade da mulher e da adolescente.