A figura do 'stalker' já não é nova para quem navega pelas redes sociais e fóruns de discussão. O termo em inglês descreve o sujeito que persegue uma pessoa online, comentando em fotos, mandando mensagens diretas mesmo quando não há resposta do outro lado ou, em casos mais extremos, criando contas fakes para policiar o alvo ou se fazer passar por ele.
Esse tipo de atitude ganhou uma nova dimensão legal com a Lei 14.132/21 que criminaliza a perseguição digital e offline. E com o objetivo de abordar essa mudança na legislação a Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres realizou nesta quinta-feira (20), uma live com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual.
Na abertura da transmissão, a Subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja, destacou a importância do debate sobre o tema. “É importante que a gente discuta esse novo crime penal porque precisamos conhecer os nossos direitos para podermos exercê-los. A prática é conhecida no meio digital, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico”, explica.
Com a lei o texto inclui a pauta no Código Penal e representa uma mudança de atitude com relação ao termo em si: o 'stalker', que antes configurava perturbação da tranquilidade alheia segundo a Lei das Contravenções Penais (LCP), passa a ser considerado crime que, cometido de forma obsessiva, ameaça "a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
A Promotora de Justiça, Clarissa Torres reforçou que, “qualquer pessoa pode ser vítima ou autor do crime de perseguição, tanto homens quanto mulheres. O crime de perseguição ele tem uma característica que é a reiteração, é preciso que o autor pratique a perseguição em mais de uma ocasião para que o crime esteja caracterizado. O crime também ocorre por qualquer meio, é o que a gente chama de forma livre, por carta, por e-mail, contato direto, seguindo a pessoa, pelas redes sociais, são inúmeras as formas. E a legislação visa proteger a liberdade individual das pessoas.”
Já em caso de mulheres vítimas desse tipo de crime o mesmo pode estar presente no contexto de violência doméstica e familiar. “Na maioria dos casos o crime de stalking acontecem contra mulheres, que acaba se tornando um terrorismo psicológico. Em casos de violência de gênero, o crime pode ser cometido por várias razões, seja pelo não conformismo pelo término do relacionamento que é o mais comum, a própria ideia de vingança, a vaidade, a maldade. O olhar para a mulher vítima de violência ele é mais humanizado e específico para a realidade que ela está vivendo”, explica a Defensora Pública, Camila Flausino.
De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.
Para registrar denúncia procure uma Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse o site www.pc.ms.gov.br, clique no link “B.O. ONLINE – DELEGACIA VIRTUAL” ou por meio de aparelho celular, no aplicativo MS DIGITAL, no ícone Segurança.
A live está disponível na página do facebook da Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres: @SubsMulheres.
Fotos: Saul Schramm - Subcom
Publicado por: Jaqueline