Criado por meio do Decreto nº 15.551, de 19 de novembro de 2020, com objetivo de conhecer, valorizar e certificar as empresas públicas e privadas que desenvolvam políticas de defesa e garantia dos direitos da mulher e de apoio e incentivo à promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Para concorrer ao selo, que será concedido uma vez ao ano, as empresas precisam comprovar que adotam práticas que incentivem as empresas na contratação e valorização da mulher no mercado de trabalho, buscando a igualdade de gênero no quadro de pessoal, prevenindo e rechaçando toda e qualquer forma de violência; que estimulem o combate ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo; e que promovam a igualdade salarial de gêneros, contribuindo para a redução de desigualdades, com o objetivando de valorizar a mulher. Será necessário também a assinatura e divulgação de uma “carta-compromisso”, na qual constarão diretrizes para a promoção e defesa dos direitos da mulher.
A seleção das empresas será realizada por um comitê julgador, formado por representantes dos seguintes órgãos e instituições: Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (na qualidade de coordenadora); SEMAGRO; Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul; Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região; Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul; Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
As empresas selecionadas para receberem o Selo Social Empresa Amiga da Mulher serão divulgadas em solenidade a ser realizada pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, como atividade da campanha “O protagonismo das mulheres sul-mato-grossenses: empoderamento, empreendedorismo e empregabilidade”.
Acesse o edital na íntegra: EDITAL - DO10354_17_12_2020
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10354_17_12_2020
Maiores informações: mulheres@segov.ms.gov.br e/ou (67) 3316-9200.