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Em 15 anos, lei Maria da Penha passou por diversas alterações

Categoria: Enfrentamento à Violência | Publicado: quarta-feira, agosto 25, 2021 as 18:56 | Voltar
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Ao longo dos 15 anos de sanção da lei Maria da Penha (lei 11.340/06), criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a norma passou por mudanças, que vão desde o atendimento das mulheres vítimas de violência, tipificação do crime e de descumprimento de medida protetiva.

Essas alterações foram pauta de live realizada na manhã desta quarta-feira (25), pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), na página oficial do Facebook do Governo do Estado.

A live foi mediada pela Subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja e teve a participação da Promotora de Justiça Clarissa Torres que atua na Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, e da advogada, professora universitária e vice-presidente do Instituto Mulher de Dourados, Fabiana Corrêa.

“A Lei Maria da Penha teve várias alterações legislativas desde a sua sanção, e vem se consolidando como uma das três melhores no mundo ao lado de Espanha e Chile, na proteção de mulheres vítima de violência. É uma lei completa que atua na prevenção das mulheres, muito mais do que na punição do agressor, e é o que vamos discutir aqui hoje”, explica a Subsecretária.

Em sua fala a advogada Fabiana Corrêa, destacou que a Lei Maria da Penha foi um divisor de águas no que tange os processos de violência doméstica. “Antigamente, os crimes de violência doméstica eram julgados pelos juizados criminais e isso levava muitas vezes até por ser de menor potencial ofensivo, levava ao arquivamento dos processos ou em transação penal, que se daria por pagamento de cestas básicas ou pagamento de multa, que não trazia a resposta que as mulheres precisam, que a sociedade precisa, então a legislação foi um divisor de aguas nesse sentido tanto de conscientização, como também no principal fundamento da lei Maria da Penha que é conscientizar para a prevenção.”

Para a representante do Ministério Público, Drª Clarissa Torres, nesses 15 anos da Lei Maria da Penha houve uma significativa transformação na sociedade, uma mudança de pensamento e também uma mudança de atitude.

“A Lei ela não tem o foco punitivo, ela tem um foco que visa a proteção integral da mulher que vive uma situação de violência. E um dos grandes méritos da lei é orientar as políticas públicas. E então graças as políticas públicas que estão sendo implementadas, desde a entrada em vigor da lei, nós podemos observar vários serviços que estão sendo ofertados de uma forma mais eficiente e percebemos que cada vez mais essas políticas estão sendo colocadas em prática.”

Para acessar a live clique no link aqui.

 

Principais alterações na lei

Novembro de 2017
Foi estabelecido que mulheres em situação de violência doméstica e familiar deveriam ser atendidas por policiais e peritos do sexo feminino. A medida garantiu o direito da mulher em situação de risco não ter contato com testemunhas, investigados ou suspeitos de cometerem o crime.

Abril de 2018
Foi tipificado o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A norma estabeleceu que o descumprimento da decisão judicial aplicaria pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial poderia conceder fiança em caso de prisão em flagrante.

Dezembro de 2018
Edição da lei que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica familiar. Registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual passa a ser considerado crime.

Maio de 2019
Adotadas medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar. A norma determinou ainda que o registro emergencial fosse feito em banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

Abril de 2020
Ampliadas mudanças protetivas de urgência, como comparecimento do agressor a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial individual ou em grupo para o autor do crime.

Março de 2021
Estabelecido crime de perseguição, stalking.

Julho de 2021
Incluído no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher e determinam o afastamento imediato do agressor, o cumprimento de pena em regime fechado e a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

 

Fotos: Edemir Rodrigues - Subcom 

 

 

 

 

 

Publicado por: Jaqueline

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