Publicado em 18 mar 2022 • por Jaqueline •
A Lei nº 14.214/2021 que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18) sem os vetos feitos no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Esta norma também altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
O Congresso Nacional derrubou os vetos e restaurou todos os artigos vetados. A derrubada do veto aconteceu após meses de mobilização das parlamentares e organizações da sociedade civil, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres.
Os absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual serão entregues, de forma gratuita, às estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias e as mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
As despesas com a execução das ações previstas na Lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do Programa serão definidos em regulamento.