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Nova lei reforça medidas de combate à violência doméstica e familiar durante a pandemia

Categoria: Sem categoria | Publicado: sexta-feira, julho 10, 2020 as 18:10 | Voltar
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Novas medidas para reforçar o combate à violência doméstica e familiar durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) entraram em vigor. A lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na quarta-feira (8), altera norma anterior, publicada em fevereiro deste ano.

O texto que beneficia mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência define como urgente, enquanto durar o estado de emergência de saúde, todos os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às vítimas e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar. De acordo com a norma, os exames de corpo de delito também deverão ser prioritários nesses casos.

Além de permitir o registro de ocorrências por meio eletrônico, para garantir os mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social, a nova lei também prevê adaptações necessárias para assegurar o atendimento às vítimas, quando não for possível realizá-lo de forma presencial. Isso só será obrigatório em situações que envolvam crimes como: feminicídio; lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte; ameaça com arma de fogo; corrupção de menores e estupro.

No caso de crimes de natureza sexual, o texto estabelece que, se houver restrição de circulação imposta pela crise sanitária, a perícia deverá ser realizada no local onde a vítima se encontrar.

Outra medida imposta pela legislação é a disponibilização obrigatória de canais de comunicação gratuitos que permitam o acesso aos órgãos de segurança pública. Por meio deles, a vítima poderá compartilhar documentos e provas ao registrar as denúncias. O dispositivo de atendimento online também permitirá a solicitação, com urgência, de medidas protetivas que poderão ser prorrogadas para ter validade durante todo o período da pandemia.

Denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual - Disque 100 deverão ser repassadas, com as informações de urgência, para os órgãos competentes em até 48 horas.

Todas as medidas foram estipuladas para assegurar o atendimento rápido nos casos que envolvam risco de morte e à integridade das vítimas.

“Essas medidas reforçam o nosso compromisso. Estamos atuando não só para melhorar o atendimento, mas também para proteger todos que estão vulneráveis nessa pandemia. É preciso lembrar que mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência passaram a ficar 24 horas dentro de casa, muitas vezes, com o agressor”, afirma a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), ministra Damares Alves.

O poder público promoverá campanha informativa sobre prevenção à violência e acesso a mecanismos de denúncia durante a vigência da lei e do estado de emergência de caráter humanitário e sanitário.

“Defendemos a aprovação da lei, pois estabelece a continuidade dos serviços da rede de atendimento, prevê a criação de ferramentas online e garante o atendimento presencial em situações essenciais”, conclui a secretária nacional de políticas para as mulheres, Cristiane Britto, ao lembrar que parte das recomendações tem sido reforçada desde o início da pandemia. Saiba mais.

Canais de denúncias

Implementados pelo MMFDH, o Disque 100, o app Direitos Humanos Brasil e o site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) são canais de denúncia gratuitos que funcionam 24 horas por dia, inclusive em feriados e nos finais de semana.

Os canais, que foram ampliados e ganharam diversas ferramentas de acessibilidade desde o início da pandemia, funcionam como "pronto-socorro” dos direitos humanos, pois atendem também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso. Por meio deles, a vítima ou qualquer testemunha pode acionar os órgãos competentes para que os autores sejam pegos em flagrante. Leia mais.

 

Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 

 

Publicado por: Jaqueline

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