A Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres realiza, desde agosto/2015, ações educativas com objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha nas escolas. A proposta iniciou de forma tímida, mas a escolha do tema “A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”, no ENEM daquele ano, evidenciou que é preciso falar sobre o tema com estudantes.
Em 2016 a SPPM lançou a campanha "Agosto Lilás", que em dezembro do mesmo ano virou lei (4.969/2016), contemplando também o Programa “Maria da Penha vai à Escola”, visando à realização de ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino médio das escolas estaduais, podendo, entretanto, ser realizado em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino.
Atualmente, 25 municípios sul-mato-grossenses possuem leis próprias instituindo a campanha "Agosto Lilás" e o Programa "Maria da Penha vai à Escola": Água Clara, Aquidauana, Amambai, Anastácio, Aral Moreira, Campo Grande, Corumbá, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Dourados, Dois Irmãos do Buriti, Itaquiraí, Japorã, Juti, Ladário, Maracaju, Naviraí, Nova Alvorada, Nova Andradina, Ponta Porã, Rio Verde de MT, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Três Lagoas.
Em tempos de pandemia, a campanha faz-se ainda mais essencial, pois intensifica a divulgação sobre a Lei Maria da Penha e promove maior discussão sobre violência doméstica – infelizmente, sabemos que com o isolamento social e com a permanência das mulheres em casa, ao lado de seus agressores, as situações de violência tendem a aumentar.
As ações do programa “Maria da Penha vai à Escola” são desenvolvidas por meio de panfletagens, palestras, oficinas, rodas de conversa, entrevistas em rádios e TVs, vídeos, podcasts e posts a serem compartilhados nas redes sociais, workshops virtuais, lives, cartilhas e revistas eletrônicas com conteúdo informativo, dirigido ao púbico jovem e alunos da rede pública estadual, mas também visando contribuir com a formação de profissionais da educação.
Lei nº 5.539, de 13 de julho de 2020.
A lei dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha como conteúdo transversal nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de ampliar a divulgação da lei, fomentar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher, falar sobre a importância das denúncias e promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando as práticas de violência.
A lei prevê ainda a formação dos profissionais da educação, incluindo professores, gestores, orientadores e psicólogos que trabalham em todos os níveis educacionais e a realização de uma programação ampliada à comunidade escolar, sendo que para execução da lei, poderão participar entidades governamentais e não governamentais atuantes no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres.
A lei vem reafirmar o quanto já disposto no art. 8º da Lei Maria da Penha, mostrando a importância da efetiva implementação da Lei n° 11.340/2006, considerada pela ONU uma das três melhores leis do mundo na proteção às mulheres em situação de violência.
Art. 8º. A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar. A escola é parte fundamental no processo educacional para uma cultura preventiva e não violenta. Falar sobre a Lei Maria da Penha nas escolas visa à formação de uma nova cultura, uma nova consciência com os adolescentes – para que as meninas saibam quais são os seus direitos e possam exercê-los e para que os meninos saibam que determinadas atitudes que praticam violam direitos e podem ser consideradas crimes, para que sejam cidadãos e cidadãs com novos comportamentos e agentes transformadores da realidade, por uma sociedade mais justa e igualitária.
Indicamos a leitura da cartilha "Violência contra a mulher não tem desculpa! Capacitando para o enfrentamento à violência"