O CEDM/MS tem por finalidade propor e fiscalizar, em âmbito estadual, políticas para a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Estado.
O CEDM/MS é composto por 22 (vinte e dois) integrantes mulheres e respectivas suplentes, das quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público Estadual e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada, respeitando a paridade na representação.
A representação do Poder Público Estadual é composta por uma integrante mulher titular e uma integrante mulher suplente, representantes dos órgãos e entidades das áreas de atuação das políticas públicas, abaixo elencadas:
- Governo e Gestão;
- Administração;
- Trabalho;
- Cidadania;
- Assistência Social;
- Saúde;
- Justiça e Segurança Pública;
- Educação;
- Cultura;
- Políticas Públicas para a Mulher;
- Defensoria Pública-Geral do Estado.
A Sociedade Civil Organizada é composta por onze integrantes titulares e respectivas suplentes que representam as seguintes entidades:
- Comissão Regional de Justiça e Paz/MS – CRJP;
- Coletivo de Mulheres Indígenas de Campo Grande – Kaguateca;
- Instituto Sociocultural Dandara
- Associação das Mulheres Solidárias Indígenas Terena;
- Grupo Trabalho e Estado – ZUMBI – TEZ;
- Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – MS – CRP14;
- Central Única dos Trabalhadores de MS – CUT/MS;
- Movimento de associadas e gestantes e Mulheres em ação – MAGMA;
- Marcha Mundial das Mulheres MS – MMM/MS;
- União Brasileira de Mulher de Mato Grosso do Sul – UBM/MS;
- Associação de Capacitação e Instrução de Economia Solidária do Povo – ACIESP
Legislação: Lei nº 702, de 12 de março de 1987.
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