São órgãos da administração executiva em suas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), responsáveis pela execução das políticas públicas voltadas para garantir direitos, promover a equidade e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e incorporar as mulheres como sujeitos políticos.
Apresentação
O fortalecimento do movimento feminista ocorreu no Brasil a partir dos anos 1970. Menos de uma década depois, se consolidou no Brasil um forte movimento feminista e também na área acadêmica, cujos reflexos, de imediato, se fizeram presentes na tentativa de incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas e programas governamentais, com o intuito de estabelecer pautas políticas especificas e/ou direcionadas às mulheres (Farah, 2004; Bandeira, 2010, Soares, 2003; Godinho, 2007). Sem dúvida, foram e são ainda muitos os desafios para alcançá-las. Vale lembrar que o conceito de gênero estrutura-se a partir da ênfase nas relações sociais, políticas, econômicas e culturais, etc. entre os sexos, uma vez que sinaliza as condições de desigualdades presentes entre homens e mulheres, sobretudo, relações hierárquicas e de poder (Scott, 1995). Evidente que há outras desigualdades associadas, além de raça/etnia, classe, geração etc., tais como de acesso a outras dimensões da esfera pública, a saber, à justiça, à tecnologia, à saúde, ao sistema bancário/financeiro, entre outros. Assim, ao propor políticas públicas “de gênero” é necessário que se estabeleça o sentido das mudanças que se pretende, sobretudo, com vistas a contemplar a condição emancipatória e a dimensão de autonomia das mulheres.
Para que as desigualdades de gênero sejam combatidas no contexto do conjunto das desigualdades sócio-históricas e culturais herdadas, pressupõe-se que o Estado evidencie a disposição e a capacidade para redistribuir riqueza, assim como poder entre mulheres e homens, entre as regiões, classes, raças, etnias e gerações. Para tanto, é necessário compreender que as políticas públicas com recorte de gênero são as que reconhecem a diferença de gênero e, com base nesse reconhecimento, implementam ações diferenciadas dirigidas às mulheres (Farah, 2004; Silveira, 2003). No âmbito do executivo federal, são efetivadas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. Resultam do processo de mobilização das próprias mulheres, através de suas organizações, cujos resultados são as conferências em suas diversas instâncias municipais, estaduais e nacional. Além disso, é importante distinguir entre o que são políticas que têm a perspectiva da igualdade de gênero e aquelas que têm por alvo preferencial as mulheres; essa ‘divisão’ não significa que não estejam relacionadas. Em outras palavras, não é o fato de as mulheres serem centrais em determinadas políticas ou programas para que sua centralidade esteja assentada em uma perspectiva ou enfoque de gênero, ou seja, na construção da igualdade e no combate às discriminações. Por exemplo, políticas que reforçam o papel tradicional das mulheres como mães e cuidadoras dos filhos e das pessoas idosas, sem dar alternativas e/ou suporte para estas funções, não são políticas que buscam transformar o papel tradicional das mulheres – ou seja, não contribuem para transformar as relações de gênero. É indiscutível que o conceito de gênero tem ganhado força e destaque enquanto instrumento de fomento e de análise das condições das mulheres. Porém, não deve ser utilizado apenas como sinônimo de “mulher”.
O conceito é usado tanto para distinguir e descrever as categorias relacionais de mulher-feminino e de homem-masculino, ao mesmo tempo para examinar as relações de desigualdades e de poder estabelecidas entre ambos, assim como para identificar as relações desiguais intragênero presentes, sobretudo, entre as mulheres, seja de condição socioeconômica, racial, geracional, étnica, religiosa, regional entre outras. Pensar em política de “gênero” é legitimo, para atuar na lógica de políticas públicas considerando o peso do impacto diferenciado para homens e mulheres; tal lógica não se contrapõe ao reconhecimento, legitimidade e a importância nas/das ações voltadas para ao fortalecimento das mulheres que, enquanto um coletivo social, está ainda em condições de desigualdade e de subordinação em nossa na sociedade. Em outras palavras, a reflexão aqui proposta concentra-se no objetivo de vencer as desigualdades de gênero e estabelecer condições para a construção de políticas públicas de igualdade, a partir da impulsão de demanda das mulheres e de suas organizações. No executivo federal, as políticas públicas passam a ser orientadas pelo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), desdobradas pelos organismos governamentais de políticas para as mulheres – estaduais e 4 municipais. Estes devem enfatizar os sujeitos femininos, que, dentro e fora do Estado, são capazes de impulsionar as políticas de igualdade, influenciando e contribuindo às agendas das políticas nacionais. Ou seja, aponta-se para a questão que evidencia a importância do ativismo político das mulheres organizadas para assegurar políticas públicas de “gênero”, sem desconsiderar as fragilidades decorrentes da ausência de uma articulação nacional mais eficiente, tal como seria um sistema de políticas públicas para as mulheres.
É necessário, ainda, considerar a persistência dos papéis tradicionais da mulher, dentro do espaço doméstico, que estruturam a divisão sexual do trabalho, centrados no desempenho de esposas, mães, na área da reprodução social e dos cuidados. Isto é, a mulher fica voltada à esfera doméstica, que pouco contribui para a conquista da sua autonomia. Devem ser criadas novas estratégias e formas de articulação entre a vida familiar e a vida pública, visando romper com a tradicional divisão sexual do trabalho; uma vez que as mulheres, especificamente as negras e pobres – das cidades e da zona rural –, são os segmentos mais vulneráveis e excluídos da população, justificando a promoção de políticas ‘focalizadas’. A rígida divisão de papéis femininos e masculinos ainda vigente e que é deslocada para o espaço público – opondo a esfera produtiva à esfera reprodutiva – coloca-se no senso comum como modelo de família “normal e heteronormativa”: os homens são vistos como provedores e as mulheres, como responsáveis pela esfera doméstica. Essa composição familiar tradicional e conservadora “representada” ainda permanece, mas passou a conviver com outras realidades, tanto no que diz respeito aos múltiplos arranjos familiares existentes, quanto no que concerne à manutenção econômica, sobretudo das famílias monoparentais, em que as mulheres como responsáveis pelas famílias, são arranjos cada vez mais comum, A presença de um modelo estereotipado predominante no imaginário social invisibiliza as situações de conflitos relacionadas à violência sexista e ao racismo estruturador das relações sociais.
Organismos de Políticas para Mulheres
Os OPM – Organismos de Políticas para Mulheres são órgãos da administração executiva em suas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), responsáveis pela execução das políticas públicas voltadas para garantir direitos, promover a equidade e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e incorporar as mulheres como sujeitos políticos.
No Governo Federal, o órgão gestor é o Ministério das Mulheres, no Estado de Mato Grosso do Sul, o OPM Estadual denomina-se Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), vinculada à Secretaria de Estado da Cidadania (SEC).
Os OPMs podem ser chamados de: Secretarias, Subsecretarias, Coordenadorias, Superintendências, Gerências, etc. A maior parte dos OPMs Municipais de Mato Grosso do Sul são “Coordenadorias de Políticas Públicas para Mulheres” e têm por responsabilidade articular, elaborar, coordenar, organizar e implementar as políticas públicas para mulheres nos municípios e estados.
A institucionalização do OPM deve considerar as demandas sociais e políticas das mulheres nas mais variadas áreas, tais como educação, trabalho, saúde, enfrentamento à violência, participação política, segurança pública e desenvolvimento econômico, sempre respeitando a diversidade das mulheres (indígenas, negras, quilombolas, ribeirinhas, rurais, etc.).
A criação de uma “Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres” no Município amplia a capacidade do governo municipal para implantar políticas públicas transversais, fortalece e beneficia a sociedade em geral, ao passo em que potencializa as possibilidades de ações específicas dirigidas à população feminina em cada Município.
A existência de uma Coordenadoria Municipal significa maior chance de articulação entre os órgãos que atendem as mulheres nas suas múltiplas necessidades e, considerando que mais de 50% da população é composta por mulheres, tende a melhorar os indicadores relativos ao desenvolvimento humano do município (IDHM).
Objetivos da OPMS
Objetivo geral:
Garantir o desenvolvimento das políticas públicas para mulheres no município (elaboração, execução e monitoramento/avaliação), dialogando com a sociedade civil e fazendo articulação com outras pastas (transversalidade), órgãos governamentais e não-governamentais, especialmente instituições do sistema de justiça: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, visando a cidadania plena de todas as mulheres.
Objetivos específicos:
Assessorar o/a Prefeito/a em questões que digam respeito aos direitos das mulheres e políticas públicas para mulheres;
Assessorar os diferentes órgãos do Município e articular programas dirigidos à mulher em assuntos que envolvam segurança, saúde, educação, assistência social, emprego, moradia, agricultura, esporte, participação política, etc;
Formular políticas de interesse específicos da mulher, para propositura de ações de gestão (executivo municipal) ou para apresentação de projeto de lei (articulação com Vereadores/as e Câmara Municipal);
Atuar como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres na esfera municipal;
Promover campanhas educativas sobre enfrentamento à violência, saúde da mulher; inserção das mulheres no mercado de trabalho; acesso à educação e enfrentamento ao analfabetismo das mulheres e meninas; etc.
A RESPONSABILIDADE DOS OPMs NA CONDUÇÃO DAS TRATATIVAS, NA ARTICULAÇÃO DA REDE E NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Para que possamos dirimir algumas dúvidas que ainda persistem sobre as competências do OPM – Organismo de Políticas para Mulheres em âmbito municipal, uma vez que várias gestoras tem manifestado situação semelhante, de encaminhamento de mulheres em situação de violência, por diversos serviços da rede municipal de atendimento à mulher, à Coordenadoria de Políticas para Mulheres (ou órgão com nomenclatura equivalente).
É certo que já falamos, por diversas vezes, que as Coordenadorias não fazem atendimento à mulher vítima de violência, sequer fazem o transporte dessas mulheres ou de seus filhos.
Os OPMs – “Organismos de Política para Mulheres” – são órgãos de gestão, responsáveis pela criação, implementação e execução das políticas públicas voltadas para garantir os direitos humanos das mulheres e promover a igualdade de gênero. Integram a estrutura administrativa do poder executivo das esferas governamentais federal, estaduais e municipais.
A competência dos OPMs é articular, elaborar, coordenar, organizar e executar as políticas públicas para mulheres em âmbito estadual (Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres) e municipal, por meio das Coordenadorias de Políticas para as Mulheres (ou órgão com nomenclatura equivalente: Gerência, Núcleo, Departamento, etc).
Estes serviços de responsabilidade dos OPMs não se confundem com os CAM (Centro de Atendimento à Mulher em situação de violência) ou CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência) – os quais são unidades especializadas na prestação de atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência, com acolhimento e atendimento psicossocial continuado às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e podem estar vinculados ao OPM Municipal ou à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A diferença principal entre os dois serviços – OPMs e CAM/CRAM – é que o primeiro é órgão de gestão política e o segundo é órgão de atendimento ao público (no caso, um serviço especializado no atendimento às mulheres vítimas de violência).
Como órgão de gestão das políticas públicas para as mulheres do município, o OPM tem como competência articular e coordenar a rede de atendimento à mulher em situação de violência – a qual o CAM/CRAM integra como um dos serviços, mas também discutir permanentemente as ações e políticas de outras áreas, além do capítulo de “enfrentamento à violência”, inclusive, com tratativas junto ao Prefeito e Secretários/as, Vereadores/as, sociedade civil, universidades e instituições públicas e privadas que possam contribuir com os eixos do Plano Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres, quais sejam:
Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;
Educação para igualdade e cidadania;
Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;
Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
Fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
Desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social;
Cultura, esporte, comunicação e mídia;
Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia;
Igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência.
Assim sendo, o OPM fará a gestão de todos esses eixos, em alinhamento com a política e com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou com parceria de instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas em diversas áreas, promovendo a criação/fortalecimento do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, participando de debates sobre a participação das mulheres na política, promovendo ações de empoderamento e empreendedorismo, realizando palestras (agora virtuais) sobre saúde da mulher, sobre enfrentamento ao racismo, ampliando ações de empreendedorismo para mulheres do campo (agricultura familiar), realizando as campanhas pontuais em datas comemorativas e, também, coordenando a rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher.
Por sua vez, os CAM/CRAM limitam-se ao atendimento psicossocial e fornecimento de orientações jurídicas às mulheres em situação de violência – ou seja, atuando em somente um dos dez eixos da política nacional/estadual de competência dos OPM, e somente com as mulheres em situação de violência.
Importante ressaltar que é do conhecimento desta SPPM/MS que existem CAM/CRAM apenas nos municípios-polo do Estado de Mato Grosso do Sul, em municípios onde estão localizadas as DAM – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – sendo certo que, nas demais cidades, o atendimento à mulher em situação de violência deve ser feito nos CRAS ou CREAS, a quem cabe o acolhimento para pessoas em situação de vulnerabilidade, violência e violação de direitos.
É certo, que se poderia ter a criação de “Núcleos de Atendimento à Mulher”, em municípios de pequeno e médio porte, com serviços vinculados às Coordenadorias – desde que a equipe técnica de atendimento seja diversa das profissionais que integram a Coordenadoria, posto que se tratam de competências distintas, com local específico para o atendimento e considerando as peculiaridades do serviço: humanizado, qualificado e seguro – se possível, sem o acesso de homens (uma vez que o próprio agressor pode aproximar-se do local e ameaçar/coagir a mulher).
Por derradeiro, a orientação desta Subsecretaria é no sentido de que não se realize o atendimento a mulheres em situação de violência por “técnicas da Coordenadoria da Mulher do município”, devendo o encaminhamento ser feito ao CRAS ou CREAS, se não existente um CAM/CRAM no município.
Municípios-Pólo
DIVISÃO TERRITORIAL / REGIONAL – MUNICÍPIOS-PÓLO
Para um melhor planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul (SPPM), foram adotadas estratégias de regionalização das políticas públicas, estabelecendo conceitos como municípios que serão pólos para onde deverão ser asseguradas a implantação de serviços de atendimento às mulheres em situação de risco e/ou em situação de violência – e divisão do Estado em 13 regiões, com base territorial desses municípios-pólo: Campo Grande (capital) e 13 municípios, considerando a existência de Delegacias de Atendimento à Mulher (DAM): Aquidauana, Amambai, Bataguassu, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas.
Município-pólo AQUIDAUANA Anastácio, Bodoquena Dois Irmãos do Buriti, Miranda.
Município-pólo BATAGUASSU Anaurilândia, Brasilândia, Santa Rita do Pardo.
Município-pólo CAMPO GRANDE Bandeirantes, Corguinho, Rochedo, Jaraguari, Terenos, Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo.
Município-pólo COXIM Alcinópolis, Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sonora
Município-pólo CORUMBÁ Ladário
Município-pólo DOURADOS Douradina, Itaporã, Laguna Caarapã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante.
Município-pólo FÁTIMA DO SUL Deodápolis, Glória de Dourados, Jatei, Vicentina, Caarapó, Juti.
Município-pólo JARDIM Bela Vista, Bonito, Caracol, Nioaque, Porto Murtinho.
Município-pólo NAVIRAÍ Eldorado, Iguatemi, Itaquirai, Mundo Novo, Japorã.
Município-pólo NOVA ANDRADINA Angélica, Batayporã, Ivinhema, Taquarussu.
Município-pólo PARANAÍBA Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paraíso das Águas, Inocência.
Para criação da “Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres”, orienta-se que o Poder Executivo Municipal elabore e envie à Câmara Municipal projeto de lei, indicando a necessidade e pertinência do equipamento, com indicação da dotação orçamentária pela qual correrão as despesas.
Após aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor. Havendo necessidade, por decreto do Prefeito Municipal, serão disciplinadas as atividades descritas na lei.
Obs.: a depender da conveniência/estrutura do Executivo Municipal, a criação da Coordenadoria pode ser feita via decreto.
A Coordenadoria pode estar vinculada ao Gabinete do/a Prefeito/a, à Secretaria Municipal de Governo, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ou a órgão correspondente que atue na área da cidadania e justiça social.
ESTRUTURA PARA FUNCIONAMENTO: Com a criação da Coordenadoria Municipal, o próximo passo será a nomeação/designação de uma mulher para responder pelo cargo/função de Coordenadora – pessoa que manterá contato com o Governo do Estado, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, acompanhando as pautas políticas, ações e campanhas desenvolvidas; será a pessoa que articulará as políticas para mulheres no município, dialogando com o Executivo Municipal, Legislativo e Judiciário.
Não se faz necessário, nesse primeiro momento, uma estrutura física maior do que uma sala onde poderá realizar os afazeres inerentes ao cargo e reuniões.
NÃO SÃO ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA MULHERES: Serviços de Assistência Social (CRAS, CREAS) ou outros serviços de atendimento à mulher (Centro de Atendimento, Casa de Passagem, Casa Abrigo, etc).
Plano Nacional de Políticas Públicas para Mulheres
O Plano Nacional de Políticas para Mulheres vigente foi construído durante as discussões da Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, ouvindo gestoras de políticas para mulheres e representantes da sociedade civil organizada e constitui-se em um elemento estrutural da configuração de um Estado democrático. Contribui para o fortalecimento e a institucionalização da Política Nacional para as Mulheres aprovada a partir de 2004 e referendada em 2007 e em 2011, pelas respectivas conferências. Como um plano nacional, reafirma os princípios orientadores da Política Nacional para as Mulheres, quais sejam:
Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
Busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos;
Respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação;
Caráter laico do Estado;
Universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;
Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e
Transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
Sabemos que as práticas patriarcais seculares enraizadas nas relações sociais e nas diversas institucionalidades do Estado devem ser combatidas no cotidiano de maneira permanente. A busca pela igualdade e o enfrentamento das desigualdades de gênero fazem parte da história social brasileira, história esta construída em diferentes espaços e lugares com a participação de diferentes mulheres, com maior e menor visibilidade e presença política.
Há muito as mulheres vêm questionando nos espaços públicos e privados a rígida divisão sexual do trabalho; com isto, vêm contribuindo para mudar as relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. Nesse sentido, gerações de mulheres têm se comprometido em construir um mundo igual e justo, buscando igualdade entre mulheres e homens, com respeito às diferentes orientações sexuais, além da igualdade racial e étnica. Afinal, tais diferenças são apenas mais uma expressão da rica diversidade humana e é preciso garantir igualdade de oportunidades para todas as pessoas.
Para a transformação dos espaços cristalizados de opressão e invisibilidade das mulheres dentro do aparato estatal, faz-se necessário um novo jeito de fazer política pública: a transversalidade. A transversalidade das políticas de gênero é, ao mesmo tempo, um construto teórico e um conjunto de ações e de práticas políticas e governamentais.
Enquanto construto teórico orientador, a transversalidade das políticas de gênero consiste em ressignificar os conceitos-chave que possibilitam um entendimento mais amplo e adequado das estruturas e dinâmicas sociais que se mobilizam – na produção de desigualdades de gênero, raciais, geracionais, de classe, entre outras.
Já enquanto conjunto de ações e de práticas, a transversalidade das políticas de gênero constitui uma nova estratégia para o desenvolvimento democrático como processo estruturado em função da inclusão sociopolítica das diferenças tanto no âmbito privado quanto no público; sendo também, e sobretudo, necessária nos espaços de relação de poder e de construção da cidadania.
Por meio da gestão da transversalidade é possível a reorganização de todas as políticas públicas e das instituições para incorporar a perspectiva de gênero, de modo que a ação do Estado como um todo seja a base da política para as mulheres. Na elaboração de todas as políticas públicas, em todas as suas fases, deve ser perguntado: como é possível contribuir para sedimentar a igualdade de gênero?
Insere-se assim, no âmbito dessas políticas, o paradigma da responsabilidade compartilhada: não cabe apenas ao organismo de políticas para as mulheres promover a igualdade de gênero, mas a todos os órgãos dos três níveis federativos. Para tanto, o PNPM é implementado com base na transversalidade, tanto do ponto de vista horizontal (entre os ministérios) quanto do vertical (porque ele responde nos níveis estadual, distrital e municipal às conferências realizadas nesses âmbitos e também porque precisa da parceria dos governos estaduais, distrital e municipais para melhores resultados).
Nesse cenário, a Secretaria de Políticas para as Mulheres adquire o papel de coordenação horizontal e, enquanto coordenadora, deve articular os órgãos, organizar os trabalhos, acompanhar e avaliar os resultados.
A transversalidade permite abordar problemas multidimensionais e intersetoriais de forma combinada, dividir responsabilidades e superar a persistente “departamentalização” da política. Na medida em que considera todas as formas de desigualdade, combina ações para as mulheres e para a igualdade de gênero e, dessa forma, permite o enfrentamento do problema por inteiro.
O Plano Nacional de Políticas para Mulheres está organizado em 10 capítulos, que servem como diretrizes para nortear as atividades dos OPMs Estaduais e Municipais:
Capítulo 1- Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica.
Capítulo 2- Educação para igualdade e cidadania.
Capítulo 3- Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos.
Capítulo 4- Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.
Capítulo 5- Fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão.
Capítulo 6- Desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social.
Capítulo 7- Direito à terra com igualdade para as mulheres do campo e da floresta.
Capítulo 8- Cultura, esporte, comunicação e mídia.
Capítulo 9- Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.
Capítulo 10- Igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência.
Histórico das Conferências Nacionais de Políticas para Mulheres
I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, 2004.
I Plano Nacional de Políticas para Mulheres (acesse aqui).
II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, 2007.
II Plano Nacional de Políticas para Mulheres (acesse aqui).
III Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, 2011.
III Plano Nacional de Políticas para Mulheres – 2013/2015 (acesse aqui).
IV Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, 2015.
Plano Estadual de Políticas para Mulheres
O Plano Estadual de Políticas para Mulheres configura um mecanismo de institucionalização, que define prioridades para o governo Estadual reafirmando os seguintes princípios orientadores da política nacional para mulheres:
A autonomia das mulheres como princípio gerador das políticas e ações do poder público e que são propostas para a sociedade;
A busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, incidindo sobre as desigualdades sociais em todos os âmbitos;
O respeito à diversidade e o combate a todas as formas de discriminação com medidas efetivas para tratar as desigualdades em suas especificidades;
O caráter laico do Estado como um princípio rigoroso de que as políticas públicas não podem se mover por definições religiosas;
A universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado, o que exige justiça e transparência;
A participação ativa das mulheres no diagnóstico da realidade social, formulação da políticas, implementação e controle social.
O Plano Estadual de Políticas para Mulheres está dividido em eixos temáticos e subtemas:
Eixo 1. Enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e a lei Maria da Penha.
Da prevenção e combate à violência contra a mulher;
Do enfrentamento à violência contra a mulher;
Da operacionalização da Lei Maria da Penha.
Eixo 2. Autonomia e economia e equidade no mundo do trabalho com inclusão social.
Da qualificação profissional, geração de renda e empreendedorismo;
Da promoção dos direitos da mulher trabalhadora;
Das iniciativas para a trabalhadora rural.
Eixo 3. Saúde da mulheres e direitos sexuais e reprodutivos.
Da saúde integral da mulher;
Da educação em saúde;
Dos direitos sexuais e reprodutivos;
Das doenças crônicas não transmissíveis;
Dos segmentos especiais da população.
Eixo 4. Educação inclusiva, não sexista e cultura.
Das ações de formação e campanhas educativas;
Das ações de cultura, comunicação e mídia.
Eixo 5. Participação e fortalecimento das mulheres nos espaços de poder e decisão.
Dos organismos governamentais;
Da formação e capacitação;
Do processo eleitoral;
Do controle social.
O que é assédio sexual no ambiente de trabalho?
O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
O art. 216-A do Código Penal assim conceitua o assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos.
O assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. (Cartilha Assédio Sexual do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho, 2017).
A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas. No ambiente de trabalho, atitudes como piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitados.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também disponibiliza material on line, por meio da cartilha “Assédio Moral e Sexual. Previna-se”, que pode ser acessada no link http://www.mpf.mp.br/sc/arquivos/cartilha-assedio.
O Conselho Nacional do Judiciário (CNJ) publicou a Resolução n. 351/2.020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no link https://atos.cnj.jus.br/files/original192402202011035fa1ae5201643.pdf
Acesse também a cartilha “A pauta é: violência e assédio contra mulheres no trabalho”, elaborada pelo Instituto Patrícia Galvão com apoio da Laudes Foundation. Acesse aqui
Violência contra a mulher – pode se manifestar de diferentes formas, como violência doméstica e familiar, feminicídio, exploração sexual, tráfico de mulheres, assédio moral e sexual nas relações de trabalho, nas ruas e nos transportes públicos, entre outras.