Publicado em 26 abr 2022 • por Jaqueline •
Foi sancionada a Lei nº 14.326, que assegura tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto.
A norma, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (13) também estabelece tratamento humanitário à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
Esta lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal (A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado).