Assédio Moral e Sexual

O Governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.699, de 10 de agosto de 2021, que institui no calendário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho”, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.